Um homem que havia sido preso preventivamente ao descumprir uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da casa que dividia com a ex-mulher conseguiu a liberdade. Isso porque ele havia ido à residência apenas para buscar um filho, com deficiência, cuja guarda compartilha com a ex-companheira.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou liminar em Habeas Corpus, para expedir o alvará de soltura. A decisão foi unânime.
Embora a mulher, em depoimento inicial, tenha reclamado da postura do ex, uma filha do casal disse que a “visita” do pai foi rápida, apenas para apanhar o irmão, e que sua mãe nem sequer estava em casa.
“Observa-se, assim, a divergência das versões apresentadas, de modo que o esclarecimento dos fatos somente se dará durante a instrução processual”, anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC. Ele acrescentou, ainda, que a demora para oferecimento da denúncia, utilizada como argumento pela defesa, realmente configura excesso de prazo e justifica a soltura do réu.
O juiz de origem, contudo, aplicou medidas cautelares ao paciente, entre elas nova determinação para que mantenha distância mínima de 500 metros de sua antiga morada, e que só volte a procurar pelo filho após definido judicialmente o sistema de visitas. Segundo os autos, durante o processo de separação do casal, o homem ameaçou a ex-mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico
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