Uma produtora de vídeo vai ter de indenizar um casal por atraso na entrega de fotos e filme de uma cerimônia de casamento. Para a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a demora na entrega do material relacionado a importante momento na vida do casal acarretou transtorno e sofrimento desnecessários.
Os noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação, pedindo indenização por danos morais. O juízo de 1º Grau condenou a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil. A produtora apelou para o TJ-SP.
O relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso foi corretamente solucionado na primeira instância e manteve a sentença. “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0023464-24.2012.8.26.0005
Revista Consultor Jurídico
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