O trânsito é o maior responsável (40%) pela morte de crianças em acidentes, segundo a ONG Criança Segura. Esse percentual sobe a partir dos 5 anos, quando outras causas perdem participação, como sufocamento, doenças infecciosas ou de má-formação.
Para reduzir a quantidade de morte de crianças em acidentes de trânsito, a Criança Segura defende a ampliação do tempo de utilização das cadeirinhas e boosters.
Hoje, a lei obriga o transporte de crianças em assentos de segurança até os 7,5 anos _a partir daí, devem ser levadas no banco traseiro com cinto de segurança. A ONG pediu ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que essa idade seja elevada para 10 anos.
Segundo a Criança Segura, nem toda criança de 7,5 anos atingiu altura suficiente para que o cinto de segurança passe pelo meio do peito para que fique segura.
“Também pedimos que o uso dos assentos de segurança seja obrigatório em veículos de aluguel, táxi e transporte escolar, além de cinto de três pontos em todos os lugares do carro”, diz Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.
A ONG também cobra que a resolução diferencie os diferentes modelos de assentos de segurança por peso e idade _hoje é por idade. “Se a criança tiver 1 ano e 13 kg, não poderá ser transportada num bebê-conforto. Da mesma forma que uma criança de 9 kg, mesmo com mais de 1 ano, deverá ser transportada no bebê-conforto e de costas [para a frente de veículo]”, afirma Alessandra.
Levantamento da ONG com base em dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (Sistema Único de Saúde) mostra que 785 crianças foram hospitalizadas de janeiro a agosto após se envolverem em acidente de trânsito. Desse total, 677 eram ocupantes de veículos de passeio. Por faixa etária, 303 tinham de 10 a 14 anos e 220, de 5 a 9 anos.
Uso da cadeirinha
Apesar da obrigatoriedade, não são todos que usam a cadeirinha para transportar crianças dentro do carro.
Crédito: Editoria de Arte/Folhapress |
O motorista flagrado transportado criança sem assento de segurança está sujeito ao pagamento de multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.
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