Por Igor Truz
Mulheres também podem ser enquadradas na lei que tipificou o feminicídio. O crime, que agora pode gerar de 12 a 30 anos de prisão — tempo que pode ser aumentado em um terço se a vítima for uma gestante — não limita a punição apenas aos homens e também é passível de aplicação em pessoas do sexo feminino que cometerem este tipo de assassinato.
Mulheres também podem ser enquadradas na lei que tipificou o feminicídio. O crime, que agora pode gerar de 12 a 30 anos de prisão — tempo que pode ser aumentado em um terço se a vítima for uma gestante — não limita a punição apenas aos homens e também é passível de aplicação em pessoas do sexo feminino que cometerem este tipo de assassinato.
“A lei diz que o sujeito passivo deve ser mulher e que o homicídio deve ser motivado por uma questão de gênero. Portanto, nada impede que o sujeito ativo seja uma mulher, desde que o homicídio nas circunstâncias em que acontecer seja motivado por uma questão de gênero”, explica a advogadaBeatriz Rigoleto Campoy, especialista em Direitos Humanos e Democracia.
De acordo com o texto, o assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação à condição de mulher agora é considerado crime hediondo e homicídio qualificado.
Apesar de não diferenciar punições para homens e mulheres, a nova lei foi alvo de críticas por uma eventual diferenciação de gênero e discriminação de vítimas de homicídio do sexo masculino.
Para Beatriz, a diferenciação feita pela nova lei é importante, pois leva em consideração o ambiente doméstico como espaço onde a violação de direitos humanos contra mulheres ocorre com maior frequência. A advogada explica que, apesar de existirem outros grupos sociais com alta vulnerabilidade para homicídios, a situação das mulheres é diferente por conta do crime acontecer em locais fechados, dentro de casa, onde a atuação do Estado é menos presente.
“As mulheres sofrem estas violações no ambiente doméstico, onde historicamente o Estado tem uma grande dificuldade em regular. Esta peculiaridade exige que o Estado haja de maneira diferente e daí a necessidade de destacar o grupo das mulheres. Isso de nenhuma forma impede que a sociedade e o Estado discutam a violência direcionada a outros grupos específicos e crie mecanismos para combatê-la”, afirma Beatriz.
Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que apontou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O grupo foi responsável pela elaboração do texto. A lei do feminicídio foi publicada na última terça-feira (10/3) no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
Igor Truz é repórter da revista Consultor Jurídico.
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