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segunda-feira, 16 de março de 2015

O que falta para que a Lei Maria da Penha consiga impedir a ‪violência doméstica?

O que falta para que a Lei Maria da Penha consiga impedir a ‪violência doméstica?
Divulgação/CNJA
12/03/2015

No CNJ Responde desta semana, a biofarmacêutica e ativista Maria da Penha Fernandes fala sobre os desafios que a Lei n. 11.340/2006, de combate à violência contra as mulheres, tem pela frente. A entrevista foi concedida ao programa, que vai ao ar toda quinta-feira na fan page e no canal de vídeos do CNJ, durante a última visita de Maria da Penha ao Conselho. 

Para a entrevistada, a difusão e o cumprimento da lei passam pela implementação de políticas públicas que protejam a mulher e pelo combate ao machismo dos gestores responsáveis por essas políticas. “O gestor público muitas vezes é um gestor machista, que acha que não precisa de políticas públicas específicas para atender a mulher. No entanto, sabemos que a mulher só sai de uma situação de violência se encontrar a Lei Maria da Penha funcionando”, defende Maria da Penha. Confira o depoimento no CNJ Responde.



Vítima emblemática da violência doméstica, Maria da Penha dá nome à lei que estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha no Portal CNJ.

Fábia Galvão
Agência CNJ de Notícias

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