12/11/2015 por ASCOM-TJ/MG
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu antecipação de tutela a favor de uma usuária do plano de saúde Unimed. O magistrado determinou que a Central Nacional Unimed autorize imediatamente a paciente a tratar um problema ginecológico sem custo adicional e tenha as despesas com até três tentativas de fertilização in vitro cobertas pelo plano.
Em consultas médicas, a mulher descobriu que, embora não tivesse qualquer problema de fertilidade, dificilmente engravidaria de forma natural, pois foi diagnosticada com endometriose (alteração caracterizada pela presença de fragmentos do endométrio, membrana que reveste o interior do útero, fora de sua localização normal). O tratamento da endometriose foi feito por meio do plano Unimed.
A paciente também passou por inseminação artificial, realizada no Hospital das Clínicas, entre agosto e outubro de 2014, e custeada pela Unimed, mas não obteve sucesso. Depois de várias tentativas para engravidar frustradas, ela foi submetida a processo de fertilização in vitro particular, em julho deste ano, com resultado negativo. Nesse momento, ela soube de novos focos de endometriose que deveriam ser tratados antes de retomar o tratamento para a reprodução.
Como o plano cobrou por todos os procedimentos para a inseminação, a paciente afirmou ver-se “em uma situação delicada e sem chão”. Informada de que só teria filhos pela fertilização in vitro e não dispondo de meios para pagá-la integralmente, ajuizou ação para continuar o tratamento da endometriose com cobertura do plano e para que este a autorizasse a realizar os procedimentos in vitro até que ela conseguisse engravidar.
Segundo a administradora do plano de saúde, a cliente teve de pagar pelos serviços por não existir previsão de cobertura para eles nas cláusulas contratuais. Por essa mesma razão, o pedido de fertilização in vitro não poderia ser atendido, pois o procedimento não estava incluído no contrato.
O juiz Renato Faraco considerou que não é razoável o consumidor arcar com mensalidades altas e frequentes para ver o seu tratamento negado quando mais precisa. Diante disso, ele determinou que a Unimed autorize e custeie todos os procedimentos solicitados pela paciente. O magistrado esclareceu, ainda, que, caso se verifique, adiante, a improcedência da ação, a cliente deverá recompor o patrimônio da empresa, pagando os valores exigidos pelos serviços.
O caso tramita na 20º Vara Cível de Belo Horizonte pelo PJe sob a numeração 6114731-70.2015.8.13.0024.
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