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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Para Cremesp, PL 5069/13 representa retrocesso no atendimento de saúde à mulher vítima de violência

18-11-2015

Projeto de Lei 5069/13, aprovado em 21 de outubro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, representa um retrocesso ao dificultar o atendimento à saúde e o acesso às orientações e métodos já garantidos por lei às mulheres vítimas de violência sexual.

Das 52.957 denúncias registradas em 2014 pela Central de Atendimento à Mulher -Ligue 180, 51,68% corresponderam à violência física e 31,81%, à psicológica. Os danos à saúde são múltiplos e variáveis, podendo resultar em contaminação por infecções sexualmente transmissíveis - como HIV/AIDS, por exemplo –  e gravidez indesejada, entre outras doenças físicas ou psíquicas.  Além disso, pode resultar em óbito por aborto inseguro ou suicídio.

Por ano, são registrados no País 50 mil casos de estupro contra mulheres e estima-se que apenas 10% deles são denunciados. O Brasil está em sétimo lugar no ranking de feminicídio no mundo, com a média de 13 assassinatos de mulheres por dia. Os casos ocorrem principalmente no ambiente doméstico, praticados por parceiros, ex-parceiros e familiares.

Muitas mulheres em situação de violência procuram os serviços de saúde antes mesmo das delegacias de polícia e, em boa parte dos casos, apresentam outras queixas, como dores no corpo, depressão etc, sendo de fundamental importância que o sistema de saúde identifique os problemas e as atenda adequadamente.

O combate à violência contra mulher é dever de toda a sociedade.  A garantia de atendimento às vítimas de violência é dever do Estado e responsabilidade dos profissionais de saúde – que estão adequadamente capacitados para oferecer toda a informação necessária sobre os riscos decorrentes da violência e os tratamentos disponíveis  para reduzir e minimizar os danos.

O Sistema de Saúde deve estar preparado não somente para o atendimento integral e humanizado das vítimas, mas, também, para o acompanhamento, prevenção e combate à violência contra a mulher.

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