20/06/2018
Os tribunais de Justiça tinham 10.786 processos de feminicídio para decidir ao final de 2017. Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de NotíciasOs tribunais de Justiça tinham 10.786 processos de feminicídio para decidir ao final de 2017. Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revela que, em 2017, o esforço de juízes em aplicar a lei em casos de assassinatos de mulheres gerou mais sentenças em relação ao ano anterior.
De acordo com o Mapa da Violência, de 2015, o número de mulheres vítimas de homicídio aumentou de 3.937 para 4.762 entre os anos de 2003 e 2013. Para fazer frente ao fenômeno social, os magistrados da Justiça Estadual emitiram no ano passado 4.829 sentenças, 2.887 a mais que em 2016.
Mesmo assim, o volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar responsáveis pelos crimes. O ano de 2017 terminou com 10,7 mil processos de feminicídio sem solução da Justiça, de acordo com o estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça.
Entre 2003 e 2013, o número de homicídios de mulheres subiu 8,8%, descontado o crescimento vegetativo da população feminina brasileira. O perfil mais visado por essa violência é o da mulher negra (preta e parda), com idade entre 18 e 30 anos. Esse crescimento veio acompanhado de um fluxo mais intenso de ações penais na Justiça.
Enquanto a responsabilização criminal dos assassinos produziu 1.287 novos processos em 2016, o número saltou para 2.643 casos novos no ano seguinte. Embora expressiva, a presença de feminicídios nos tribunais brasileiros ainda é subestimada.
Ao consultar os 27 tribunais de Justiça para elaborar o levantamento, o DPJ/CNJ notou que os tribunais tinham dificuldades técnicas para registrar corretamente ações de feminicídio nos seus sistemas estatísticos, principalmente devido ao fato de o tipo penal ser relativamente recente.
Em alguns casos, o número baixíssimo de casos (especialmente em 2016) indica evidente subnotificação do fenômeno.
Violência nacional
Os números do feminícídio na Justiça compõem um quadro mais amplo de violências diversas contra mulheres. Em 2017, tramitaram na Justiça Estadual 1.448.716 processos referentes à violência doméstica e familiar, o equivalente a, em média, 13,8 processos a cada mil brasileiras.
Embora os magistrados tenham baixado (resolvido) 540 mil processos ao longo do ano passado, restaram 908 mil pendentes de decisão judicial ao final de dezembro de 2017.
Entre as várias espécies de violência doméstica contra a mulher, a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, inclui tanto as formas físicas da violência, como a doméstica, quando a agressão ocorre dentro de casa, por agressor que é parente, companheiro ou que divide a moradia com a vítima, quanto as psicológicas, como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher.
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