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sexta-feira, 22 de junho de 2018

Violência doméstica: Justiça pela Paz em Casa movimenta tribunais

Regina Bandeira
21/06/2018

Tribunais preparam ações para a realização da 11ª edição da Semana Paz em Casa, que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de agosto, em todo o País. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), solicitou aos magistrados das varas criminais que selecionem os processos mais antigos de violência contra a mulher para julgá-los.
A Semana tem como objetivo acelerar a prestação jurisdicional de casos de violência doméstica e familiar. Tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 900 mil processos desse tipo.  A próxima edição do mutirão vai concentrar esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio ou de tentativa de homicídio contra mulheres sejam julgados.
Essa orientação foi dada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. Ao longo das 10 semana da Justiça Paz em Casa foram feitos 995 Tribunais de Júri para julgar casos de violência doméstica.

As relações de gênero

Além dos Júris, os Tribunais agendarão audiências para proferir sentenças, assim como oferecerão serviços de atendimento aos cidadãos e palestras sobre as relações de gênero. A  Coordenadoria de Mulher do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) fará uma roda de conversa com a temática da violência contra a mulher e Lei Maria da Penha.
Três dias por semana, profissionais liberais, delegados de polícia, militares aposentados, assessores políticos e outros vão discutir temas da conjuntura local e nacional. A Coordenadoria também deverá confeccionar e distribuir material informativo com conteúdo sobre violência, políticas de habitação, crédito, trabalho e direitos a mulheres que vivem no campo ou em florestas.
Na Bahia, os magistrados foram orientados pelo Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA) a marcarem o máximo possível de audiências. As varas também deverão promover palestras para conscientização das mulheres sobre a violência doméstica, em ações abertas ao público.

Justiça em Números

Vale lembrar que os Tribunais que mais realizarem audiências e ações de prevenção durante as semanas de esforço concentrado receberão mais pontuações no Selo Justiça em Números. De acordo com as regras do Selo, receberá pontuação o tribunal que informar ao CNJ a quantidade de ações julgadas ao longo do ano nos juizados especiais e varas especializadas em violência contra a mulher.
Uma dessas estatísticas é o balanço da mobilização nacional promovida pela Semana Justiça pela Paz em Casa. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher, segundo dados do Mapa da Violência feito em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Julgamentos de feminicídio

A Campanha Justiça pela Paz em Casa tem como prioridade o julgamento de processos relativos à violência doméstica e familiar. Contribui, também, para o êxito das ações de combate à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário. Em regime de mutirão, promove o julgamento de processos que envolvem violência contra a mulher. 
Nas 10 edições já realizadas, foram julgados 126 mil processos e concedidas mais de 64 mil medidas protetivas de urgência. “Infelizmente, a violência contra a mulher ainda é muito invisível. As causas do preconceito contra a mulher, todo mundo prefere não ver”, afirmou Cármen Lúcia, que durante seu mandato na presidência do CNJ instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Judiciário (Portaria n. 15/2017). 

Violência contra a mulher

Ela pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, tentativa de homicídio e feminicídio. Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), um de seus maiores desafios.
Entre as ações sugeridas pelo Conselho estão parcerias entre entidades governamentais e não governamentais nas áreas de segurança, assistência social, educação e trabalho, em programas de combate e prevenção a todas as formas de violência contra a mulher: além   da implantação de equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.

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