Desarquivada em fevereiro, proposta que garante “direito à vida desde a concepção” será votada na CCJ do Senado na próxima semana e não há garantia de que serão mantidos casos em que aborto já é permitido
Não se pune aborto praticado por médico se não houver outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gestação resultar de estupro. A definição está no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, mas pode ser alterada pelos senadores no próximo dia 8. Está prevista para esta data a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal da PEC 29/2015, chamada de “PEC da Vida” pelos favoráveis ao texto.
O autor da Proposta de Emenda à Constituição é o ex-senador Magno Malta, e o responsável pela volta do texto à tramitação é o senador Eduardo Girão (PODE/CE). Malta propõe que o artigo 5º da Constituição Federal seja alterado. A expressão “direito à vida” será substituída por “direito à vida desde a concepção”. Na justificativa, o ex-senador afirma que a omissão sobre a origem da vida, na Constituição, permite “grave atentado à dignidade da pessoa humana” no período gestacional.
O autor da Proposta de Emenda à Constituição é o ex-senador Magno Malta, e o responsável pela volta do texto à tramitação é o senador Eduardo Girão (PODE/CE). Malta propõe que o artigo 5º da Constituição Federal seja alterado. A expressão “direito à vida” será substituída por “direito à vida desde a concepção”. Na justificativa, o ex-senador afirma que a omissão sobre a origem da vida, na Constituição, permite “grave atentado à dignidade da pessoa humana” no período gestacional.
A proposta também cita que a embriologia define que “a concepção é o único momento em que é possível identificar o início da vida humana”, apesar de não ser consenso na ciência tal afirmação— o que causa, justamente, divergências em relação à descriminalização do aborto. O argumento derradeiro da proposta é que “milhares de crianças brasileiras são assassinadas” sem a proteção que haveria caso a Constituição fosse alterada.
Além da legislação em vigor no Código Penal e que pode sofrer alterações em caso de aprovação da “PEC da Vida”, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também permite que mulheres interrompam a gestação em caso de feto anencéfalo.
Juíza comparada a Sérgio Moro será a relatora da PEC
Em 12 de fevereiro, 61 senadores votaram por manter a discussão em pauta e levá-la à CCJ, após o requerimento de Girão. Entre eles, a senadora Juíza Selma (PSL/MT), que se tornou relatora da proposta. No seu parecer, favorável à PEC, Selma argumenta que “cada vez mais amplia-se a consciência, em âmbito internacional, do valor e da dignidade da vida humana, que deve ser protegida desde o primeiro instante, desde a concepção” e que “todas as vezes em que o parlamento brasileiro foi chamado a decidir pela vida, deu sempre o seu voto pelo ‘sim à vida’”.
Em entrevista a uma mídia do Mato Grosso, divulgada em seu perfil oficial no Facebook, a senadora destaca a existência de métodos contraceptivos como forma de evitar a realização de abortos e ataca os governos anteriores: “Preservativos e anticoncepcionais são distribuídos gratuitamente nos postos de saúde. Não podemos permitir que o aborto seja uma forma de descartar vidas inocentes. Precisamos resgatar os valores que foram perdidos em anos de uma política de esquerda, em que tudo era permitido”.
No início de abril, Juíza Selma foi condenada a perder o mandato e tornar-se inelegível por abuso de poder econômico e “caixa 2”, por ter gastado mais de R$ 1 milhão em valores não declarados na campanha do ano passado. Estreante nas urnas, ela foi então comparada ao ministro da Justiça e Segurança Sérgio Moro. Ainda cabe recurso. Em entrevista à BBC, ela afirmou que está com a consciência tranquila: “Não há dolo. Se há alguma coisa errada, não fui eu que fiz”.
O ponto crucial do texto é a maneira como ele pode ser aprovado: embora a parlamentar tenha incluído em seu relatório uma emenda que ressalta e garante os casos de aborto já permitidos por lei, a proposta pode passar sem a emenda. A organização Católicas pelo Direito de Decidir divulgou nota com posicionamento contra o desarquivamento da proposta, exatamente pelo risco de retrocesso nos direitos já garantidos: “Essa alteração reforça o discurso fundamentalista que se coloca contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”.
Na votação prevista para a próxima quarta-feira, os integrantes da CCJ poderão decidir por aprovar o texto com ou sem emendas. Caso seja aprovada, independentemente do teor, a PEC 29/2015 vai ao plenário do Senado, com votação em dois turnos e necessidade de aprovação de 3/5 dos parlamentares, para então ser enviada à Câmara dos Deputados. Se aprovado nas duas casas, o texto será promulgado e publicado. Em casos de emenda à Constituição, não é necessária sanção do Presidente da República.
*Lola Ferreira é jornalista e colaboradora da Gênero e Número.
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