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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Ministério Público deve zelar pela não revitimização da vítima de estupro, defende promotora do caso New Hit

Promotora Marisa Jansen (BK2)
Promotora Marisa Jansen (Foto: BK2)

Para a promotora Marisa Jansen, que atua na ação penal do caso de estupro coletivo pelo qual são acusados integrantes da banda de pagode New Hit, o crime ocorrido na cidade baiana de Ruy Barbosa reflete o machismo da sociedade e colocou em foco a violência sexual praticada contra as mulheres no país. “O caso chamou a atenção das mais diversas autoridades e ampliou a discussão acerca da banalização do sexo mediante violência e o enfrentamento à violência sexual contra a mulher no Brasil”, aponta a promotora do Ministério Público da Bahia.

Na avaliação da promotora, no andamento da ação penal, a mulher muitas vezes é apontada como responsável pela violência que sofreu. “No caso New Hit, como em quase todos os casos em que se apura violência sexual contra a mulher, foram ‘julgados’, concomitantemente, os réus e as duas adolescentes. Ao final, serão sopesados, além do fato criminoso – o estupro em si – as condutas das adolescentes e dos réus”, destaca. “Compete ao Ministério Público, dentre outras ações, zelar pela não revitimização da ofendida, impedir constrangimento e humilhação e evitar que sua credibilidade seja posta em dúvida”, defende Jansen.

Adolescentes vítimas da banda New Hit (Foto: Reprodução/TVSubae)
Adolescentes vítimas da banda New Hit (Foto: Reprodução/TVSubae)
Sobre o andamento do caso New Hit, a promotora estima que a sentença judicial deve ser dada ainda no primeiro trimestre de 2014 e a expectativa é de que os réus sejam condenados. “Uma vez julgada procedente a denúncia – e é o que espera o Ministério Público, à vista do farto acervo probatório – teremos a certeza da não impunidade e, mais, de que não se cometerá injustiça contra as vítimas. E, sem dúvida, isso influenciará diretamente a vontade e coragem da mulher em denunciar o estuprador”, destaca a promotora.

Confira abaixo a íntegra da entrevista em que a promotora Marisa Jansen dá detalhes sobre o caso.

Como foi o trabalho do Ministério Público da Bahia no caso New Hit?

Após receber o auto de prisão em flagrante dos dez autuados envolvidos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que foi deferido pela juíza titular da Vara Crime da Comarca de Ruy Barbosa. Em seguida, com base no inquérito policial, o MP ofereceu denúncia contra os dez indiciados por crime de estupro coletivo qualificado (vítimas maiores de 14 e menores de 18 anos) contra as duas adolescentes. Havendo elementos, prova da autoria e materialidade, foi deflagrada a ação penal, iniciando-se, assim, a persecução criminal. Durante a instrução processual, na busca da verdade real, o MP buscou provar que os fatos ocorreram exatamente como narrados na denúncia e afirmados pelas vítimas. Foram coligidas a prova oral, a pericial e a documental, todas elas harmônicas entre si e coerentes com as afirmações das duas adolescentes.

Qual é a situação atual do processo?

Foram cumpridas as diligências requeridas pelo MP e pela defesa dos acusados. Considerando a complexidade do processo, as partes, acusação e defesa, apresentarão, em forma de memorial, suas alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias. Após, a juíza deverá proferir a sentença em dez dias, o que deve acontecer dentro do primeiro trimestre de 2014.

Na sua avaliação, de que forma o resultado desse julgamento pode impactar o enfrentamento do problema da violência sexual contra as mulheres no Brasil?

O caso New Hit tornou-se emblemático por ser o estupro um crime hediondo, porque foi praticado de modo coletivo contra duas mulheres e adolescentes que tiveram a coragem de romper a barreira do silêncio e denunciar os estupradores. Sua repercussão ganhou dimensão nacional, chamando atenção das mais diversas autoridades e ampliando a discussão acerca da banalização do sexo mediante violência e o enfrentamento à violência sexual contra a mulher no Brasil. Uma vez julgada procedente a denúncia – e é o que espera o Ministério Público, à vista do farto acervo probatório – teremos a certeza da não impunidade e mais, que não se cometerá injustiça contra as vítimas. E sem dúvida isso influenciará diretamente a vontade e coragem da mulher em denunciar o estuprador.

Em casos de violência sexual, é muito recorrente a mulher ser revitimizada no âmbito do Sistema de Justiça, sendo alvo de todo tipo de preconceito. A sra. avalia que isso aconteceu com as vítimas neste caso?

O estupro contra uma mulher traduz a mais absurda forma de violência machista e a abominável cultura do estupro nos cria para defender estupradores, repetindo, sem cessar, que a culpa é das mulheres. Nefasta, portanto, a avaliação de alguns acerca do fato, que – numa visão machista, na tentativa de justificar o estupro – invocam “a roupa que as meninas usavam”, “o jeito vulgar de dançar”, insistindo, assim, que as vítimas são culpadas, que queriam…

O estupro reflete o poder do homem sobre a mulher, que, sob a visão masculina, é vista como objeto de satisfação sexual e que, por isso, não é dona do seu corpo. A mulher, em tal situação, é mero “objeto” e isso não se restringe ao ato sexual em si, mediante violência. Repete-se na fase do inquérito policial, nas investigações preliminares, e segue durante toda a instrução criminal, onde, ao mesmo tempo, se busca provar a violência sexual perpetrada pelo réu e o comportamento da vítima, havendo, pois, uma inversão de papeis em que se impõe à ofendida o dever de provar que o fato, realmente, ocorreu.

No caso New Hit, como em todos os casos em que se apura violência sexual contra a mulher, foram “julgados”, concomitantemente, os réus e as duas adolescentes. Ao final, serão sopesados, além do fato criminoso – o estupro em si – as condutas das adolescentes e dos réus.

Essa atitude de responsabilizar a vítima pela violência que sofreu frequentemente contribui para que a mulher deixe de denunciar este tipo de crime. A subnotificação pode contribuir para naturalizar a violência sexual contra mulheres junto à sociedade? 

Sim, sem dúvida! Sem dados precisos, sem estatísticas, estará comprometida a elaboração de políticas públicas para o enfrentamento do problema. A despeito da existência de lei ordenando a notificação compulsória dos casos de delito e violência sexual sofridos por mulheres, nem sempre a notificação é feita pelos serviços de saúde, públicos ou privados.

Violência sofrida e não comunicada impossibilita que se conheça a extensão do problema e frustra a adoção de medidas preventivas adequadas por parte do poder público. Seja qual for o motivo da não comunicação da violência sofrida, a mulher precisa se sentir protegida para ter coragem de romper a barreira do silêncio, denunciando seu agressor. Não sendo tomadas medidas, a tendência é que as subnotificações entre as mulheres vítimas de violência sexual aumentem e a consequência é a dupla vitimização.

De que forma o Ministério Público pode atuar no processo e na coleta de provas para evitar a culpabilização da vítima?

Na condução da ação penal em que se apuram crimes sexuais contra mulheres, compete ao Ministério Público, dentre outras ações, zelar pela não revitimização da ofendida, impedir o constrangimento e a humilhação e evitar que sua credibilidade seja posta em dúvida.

Especialistas recomendam que a mulher que busca assistência, afirmando ter sido vítima de um crime sexual, deve gozar de credibilidade e a denúncia deve ser recebida com presunção de veracidade. Por que isso é importante?

A mulher que é vítima de violência sexual e que busca o Sistema de Justiça deseja que o estuprador seja responsabilizado, punido, Ela não quer ser revitimizada, humilhada e “julgada”, sendo por demais constrangedor que sua versão seja posta sob suspeita. Infelizmente, ainda há no sistema de justiça criminal, e também na sociedade, posicionamentos, decorrentes do patriarcado, a exigir que a mulher vítima de violência sexual reaja bravamente contra o estuprador, que não possua ela comportamento dúbio ou “leviano”. E mais, que a sua palavra, que é de fundamental importância em crimes dessa natureza, praticados quase sempre na clandestinidade e sem testemunhas, seja firme, convincente e harmônica com as demais provas.

O fato de a palavra da vítima de violência sexual gozar de credibilidade e a notícia crime ou denúncia do fato delituoso ser recebida com presunção de veracidade resultará na real defesa dos direitos humanos da mulher, conforme assegurado pela Constituição, garantindo-lhe justo e igualitário tratamento.

Por Géssica Brandino
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
http://www.compromissoeatitude.org.br/ministerio-publico-deve-zelar-pela-nao-revitimizacao-da-vitima-de-estupro-defende-promotora-do-caso-new-hit/

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