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quarta-feira, 11 de março de 2015

CONQUISTA: Com sanção presidencial, feminicídio é tipificado no Código Penal brasileiro

Presidente Dilma Rousseff sanciona projeto de lei e homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica passa a ser crime hediondo no Brasil
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (09/03) o projeto de lei, aprovado na semana anterior pelo Congresso Nacional, que tipifica e qualifica o feminicídio – o homicídio de mulheres em decorrência de violência doméstica ou em contexto de discriminação.
Em evento no Palácio do Planalto, a lei foi sancionada na presença de parlamentares, gestoras, desembargadoras, juízas, promotoras, defensoras e mulheres de diferentes áreas e movimentos sociais. Em sua declaração, a presidenta destacou a importância do engajamento do Poder Público e da sociedade para acabar com a desigualdade de gênero que alimenta e perpetua a violência: “o Brasil não deve aceitar jamais ser a terra da intolerância e do preconceito, que são a semente do racismo, da xenofobia, do autoritarismo e também do machismo, que faz parte dessa mesma matriz e, muitas vezes, resulta em violência. É um mal a ser combatido”, destacou, complementando que acabar com a impunidade é um passo fundamental nesse sentido. “Não aceitem a violência dentro e fora de casa. Denunciem, e vocês terão o Estado brasileiro ao seu lado”, frisou em recado às mulheres do País.
Dilma Rousseff considerou a sanção da lei como uma conquista histórica das mulheres:
“Essa é uma lei histórica e, tal como ocorreu com a Lei Maria da Penha, estou certa de que vamos ser capazes de superar qualquer desafio que apareça pela frente para sua implementação”.
Em sentido semelhante, a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), considerou que “as mulheres brasileiras conquistaram mais um importante instrumento para garantia de uma vida livre de violência”.
De acordo com a ministra, o feminicídio é a morte violenta de mulheres por razões de gênero. “Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 70 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, diversas formas de mutilação e de barbárie”, definiu.
Lei específica ajuda a tirar o problema de invisibilidade
Com a entrada da lei em vigor, o Código Penal passou incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime foi, assim, adicionado ao rol dos crimes hediondos, tal qual o estupro, genocídio, latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos (veja o texto do PL na íntegra).
Os parâmetros que definem a violência doméstica, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
Além da punição mais grave para aqueles que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista pela SPM-PR como uma oportunidade para dimensionar a violência contra as mulheres no País quando ela chega ao desfecho extremo do assassinado, permitindo, assim, o aprimoramento das políticas públicas para coibi-la e preveni-la.
“A morte violenta de mulheres por razão de gênero é um fenômeno global e alarmante. São crimes cometidos por pessoas com quem as mulheres mentem ou mantiveram relações de afeto, muitas vezes, seus parceiros ou ex”, pontuou a ministra Eleonora Menicucci durante o evento.
Recomendação internacional
Segundo a ministra, o Brasil se tornou o 16º país da América Latina a adotar uma lei específica para o feminicídio, seguindo recomendação da Comissão sobre a Situação da Mulher da ONU (CSW), que reforçou aos Estados a necessidade de ações para “reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero”.
Com uma taxa de 4,4 assassinatos em 100 mil mulheres, o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a sétima posição em um ranking de 84 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso).
No País, o cenário que mais preocupa representantes do Estado engajados em impedir a mais extrema das violências de gênero é o do feminicídio íntimo, justamente aquele cometido em contexto de violência doméstica e enquadrado no projeto de lei sancionado, que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.
De acordo com o Mapa da Violência, altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres e, em alguns casos, são exatamente o resultado dessa negligência. Os mecanismos pelos quais essa tolerância é exercida podem ser variados, mas um prepondera: a culpabilização da vítima como justificativa de violências.
Pacto federativo pelo fim da violência
Em suas declarações – as únicas durante a sanção da Lei -, tanto a ministra Eleonora Menicucci quanto a presidente Dilma Rousseff saudaram as deputadas e senadoras da bancada feminina, lembrando que o projeto de lei que resultou na qualificação do crime é fruto dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres no País.
Para representar o pacto entre os poderes executivo, legislativo e judiciário pelo fim da violência contra as mulheres, além das parlamentares que batalharam pela aprovação da Lei na Câmara e Senado, a presidente e a ministra agradeceram também a presença da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, que na manhã do mesmo dia havia lançado o  “Justiça pela Paz em casa” – uma iniciativa que envolve os Tribunais estaduais de Justiça numa mobilização entre os dias 9 e 13 de março para realizar audiências e julgamentos de casos de violência contra a mulher, principalmente homicídios.
“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher sim. Principalmente se resultar em assassinato”, afirmou a presidente Dilma. Durante a sanção, a presidente e a ministra Eleonora Menicucci foram acompanhadas pela coordenadora da bancada feminina a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a a procuradora-geral da República Ela Wiecko, e Sheila Sabag, da Rede Feminista de Saúde, além da ministra do STF Cármen Lúcia.
Homenagem
No encerramento do evento que selou a tipificação do feminicídio no Código Penal brasileiro, a presidenta Dilma Rousseff prestou uma homenagem a Lurdinha Rodrigues, Rosangela Rigo e Célia Escanfella, ativistas que faleceram em um acidente de carro durante o Carnaval deste ano: “Eu dedico essa vitória das mulheres brasileiras a elas, que contribuíram tanto com as políticas públicas para as mulheres desse País”, afirmou.
Por Débora Prado

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