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domingo, 30 de setembro de 2012


Uso de álcool e outras drogas aumenta entre as causas de acolhimento infantojuvenil no Rio

Akemi Nitahara

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Antes ocupando a vigésima posição, o uso abusivo de álcool e drogas subiu para o quinto maior motivo que leva crianças e adolescentes ao programa de acolhimento no estado do Rio de Janeiro. Passou de 0,5% para quase 7% dos casos.
O dado está no nono Censo do Módulo Criança e Adolescente (MCA) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentado no seminário sobre abandono e convivência familiar, na sexta-feira (28). O MCA foi implantado em 2007, para integrar toda a rede envolvida na medida protetiva do acolhimento.
Negligência continua sendo o maior motivo que leva a criança ou adolescente aos abrigos, respondendo por 23,7% dos casos. Em segundo vem abandono, com 13,27%, seguido de situação de rua, com 8,97%, e abuso físico ou psicológico, com 7,26%. Crianças e adolescentes que fazem uso abusivo de álcool e drogas são 6,74% dos casos, enquanto pais ou responsáveis dependentes químicos ou alcoolistas são o motivo de 6,49% dos acolhimentos.
A gestora do MCA, promotora de Justiça Gabriela Brandt, destaca que o censo é importante para dar visibilidade ao trabalho desenvolvido. “Ele conferiu o resultado do trabalho de toda a rede e a possibilidade de se extrair os dados, verificando diminuição do tempo de acolhimento, aumento do número de ações propostas, perfil de crianças e adolescentes aptos à adoção, então o impacto é dar visibilidade para todas essas crianças que estão nos abrigos e que cresciam de forma silenciosa”.
De acordo com a promotora, existem 218 entidades de acolhimento no estado, com 33% concentradas na capital. Desde o primeiro levantamento, em 2007, o número de crianças e adolescentes acolhidos vem caindo. Passou de 3.782 para 2.464 abrigados. Quase a metade não recebe visita. Quanto à faixa etária, 23% têm de 13 a 15 anos.
O promotor de Justiça Rodrigo Medina destaca também a queda de 20% nos acolhimentos superiores a 2 anos, a maior redução desde o começo do monitoramento pelo Ministério Público. De acordo com ele, a lei nº 1.210/09, chamada Lei da Adoção, contribuiu para essa diminuição.
“A lei trouxe parâmetros objetivos para o tempo do acolhimento. Então, agora o tempo máximo para a permanência de acolhimento institucional de uma criança ou adolescente é de 2 anos e também a lei prevê a obrigação de reavaliação das medidas de acolhimento a cada seis meses. Então tudo isso, aliado à maturidade da rede, à transparência com que a gente vem trabalhando no estado do Rio de Janeiro, trazem esse cenário positivo favorável à mais integrações, mais desligamentos das instituições com qualidade nesse trabalho”.
Atualmente, 35% das crianças e adolescentes abrigados no estado estão nessa situação há mais de dois anos, sendo que 11% estão há mais de cinco anos.
O Censo MCA é feito a cada seis meses, com dados de todas as crianças e adolescentes acolhidos no estado. Os dados divulgados são referente a 30 de junho. Todos os relatórios já produzidos estão disponíveis no site www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/mca.

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