O Estado de S.Paulo
Está começando um novo capítulo da novela das creches da capital paulista, que já dura quase duas décadas, com a determinação do Tribunal de Justiça à Prefeitura para criar 150 mil vagas na rede de educação infantil - 105 mil em creches para crianças com idade de até 3 anos, e 45 mil em estabelecimentos de pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos - até o fim do governo de Fernando Haddad, em 2016. Mais uma vez, porém, fica evidente ser tão grande a distância entre o que determinam as leis e as decisões judiciais, por um lado, e a capacidade do governo de cumpri-las, por outro - tendo em vista o enorme déficit acumulado por um misto de incompetência e falta de vontade de sucessivas administrações -, que é quase impossível tornar realidade a determinação nos prazos fixados.
O Tribunal estabelece outras obrigações para a Prefeitura. Uma é que metade das vagas tem de ser criada em 18 meses. Outra é prever os gastos com educação infantil no orçamento. Outra ainda é criar um comitê de fiscalização, integrado por representantes da Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal, da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE). Finalmente, são fixados critérios de qualidade a serem observados. No caso de descumprimento de qualquer um desses itens, a decisão do Tribunal prevê que juízes de primeira instância poderão aplicar multas aos faltosos.
Se tudo isso for seguido ao pé da letra, as multas certamente virão. O secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, por exemplo, não demorou a declarar que a criação de metade das vagas naquele prazo é inviável. "É impossível", disse ele, "por causa da morosidade da Justiça nas desapropriações das áreas (destinadas à construção de creches)." O que não deixa de ser uma forma de lembrar que a própria Justiça não faz como deveria a parte que lhe cabe na questão.
É louvável o esforço da Justiça para resolver o problema do déficit crônico de vagas em creches na capital, que durante muitos anos girou em torno de 100 mil - porque o que cada prefeito construiu ficou muito abaixo das necessidades e de suas promessas de campanha - e hoje está em 170 mil. O Tribunal fez mesmo uma tentativa de conciliação entre a Prefeitura, o MPE, a Defensoria Pública e entidades como a Ação Educativa. Mas a decisão que tomou - por essa tentativa não ter dado o resultado esperado - levanta questões importantes.
Há um evidente descompasso entre a boa intenção e a realidade. Ninguém coloca em dúvida a necessidade de atender o mais rapidamente possível à demanda por vagas em creches e pré-escola. Isso é importante não apenas por razões pedagógicas. Para as famílias carentes, que são as principais interessadas, deixar os filhos pequenos nas creches também permite às mães trabalhar fora, porque nem sempre se pode pedir a parentes que deles tomem conta.
Mas salta aos olhos que a solução do Tribunal não é realista. Mesmo que queira - e deve-se supor que assim seja -, a Prefeitura não conseguirá obedecer àqueles prazos. Recorde-se de que, em meados de 2011, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava à Prefeitura fazer praticamente o mesmo que agora, isto é, matricular em creches e pré-escola as crianças menores de 5 anos. A diferença é que desta vez o Tribunal desceu a detalhes, estipulando prazo e números precisos e criando até órgão para fiscalizar sua observância. A determinação não foi obedecida então e quase certamente não será agora, entre outros motivos, por impossibilidade material.
A solução é a conciliação, ou seja, levar a Prefeitura a aceitar um cronograma realista para acabar com o déficit de vagas ou, pelo menos, reduzi-lo drasticamente.
E há uma outra questão de suma importância a ser considerada. Como afirma com razão Maurício Broinizi Pereira, coordenador executivo da Rede Nossa São Paulo, não se deve "judicializar programas de governo e planos de metas. Os problemas de política precisam ser resolvidos com política". Eis aí um bom tema de reflexão tanto para a Justiça como para o Ministério Público.
O Tribunal estabelece outras obrigações para a Prefeitura. Uma é que metade das vagas tem de ser criada em 18 meses. Outra é prever os gastos com educação infantil no orçamento. Outra ainda é criar um comitê de fiscalização, integrado por representantes da Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal, da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE). Finalmente, são fixados critérios de qualidade a serem observados. No caso de descumprimento de qualquer um desses itens, a decisão do Tribunal prevê que juízes de primeira instância poderão aplicar multas aos faltosos.
Se tudo isso for seguido ao pé da letra, as multas certamente virão. O secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, por exemplo, não demorou a declarar que a criação de metade das vagas naquele prazo é inviável. "É impossível", disse ele, "por causa da morosidade da Justiça nas desapropriações das áreas (destinadas à construção de creches)." O que não deixa de ser uma forma de lembrar que a própria Justiça não faz como deveria a parte que lhe cabe na questão.
É louvável o esforço da Justiça para resolver o problema do déficit crônico de vagas em creches na capital, que durante muitos anos girou em torno de 100 mil - porque o que cada prefeito construiu ficou muito abaixo das necessidades e de suas promessas de campanha - e hoje está em 170 mil. O Tribunal fez mesmo uma tentativa de conciliação entre a Prefeitura, o MPE, a Defensoria Pública e entidades como a Ação Educativa. Mas a decisão que tomou - por essa tentativa não ter dado o resultado esperado - levanta questões importantes.
Há um evidente descompasso entre a boa intenção e a realidade. Ninguém coloca em dúvida a necessidade de atender o mais rapidamente possível à demanda por vagas em creches e pré-escola. Isso é importante não apenas por razões pedagógicas. Para as famílias carentes, que são as principais interessadas, deixar os filhos pequenos nas creches também permite às mães trabalhar fora, porque nem sempre se pode pedir a parentes que deles tomem conta.
Mas salta aos olhos que a solução do Tribunal não é realista. Mesmo que queira - e deve-se supor que assim seja -, a Prefeitura não conseguirá obedecer àqueles prazos. Recorde-se de que, em meados de 2011, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava à Prefeitura fazer praticamente o mesmo que agora, isto é, matricular em creches e pré-escola as crianças menores de 5 anos. A diferença é que desta vez o Tribunal desceu a detalhes, estipulando prazo e números precisos e criando até órgão para fiscalizar sua observância. A determinação não foi obedecida então e quase certamente não será agora, entre outros motivos, por impossibilidade material.
A solução é a conciliação, ou seja, levar a Prefeitura a aceitar um cronograma realista para acabar com o déficit de vagas ou, pelo menos, reduzi-lo drasticamente.
E há uma outra questão de suma importância a ser considerada. Como afirma com razão Maurício Broinizi Pereira, coordenador executivo da Rede Nossa São Paulo, não se deve "judicializar programas de governo e planos de metas. Os problemas de política precisam ser resolvidos com política". Eis aí um bom tema de reflexão tanto para a Justiça como para o Ministério Público.
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