Lei se refere a quem esteja cumprindo medida protetiva de urgência ou cautelar diversa da prisão
18/12/2013 - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta quarta-feira, por 45 votos, o projeto que trata do monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar. Encaminhada pelo Executivo e sugerida pelo deputado Edegar Pretto (PT), a iniciativa visa a proteger mulheres, familiares e testemunhas.
De acordo com o texto aprovado em plenário, a lei se refere a agressores que estejam cumprindo alguma medida protetiva de urgência (Lei Federal 11.340) ou medida cautelar diversa da prisão. O artigo 2º da lei afirma que "o agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser obrigado a utilizar equipamento eletrônico de monitoramento para fins de fiscalização". No mesmo artigo, consta que quem "fizer uso do equipamento eletrônico de monitoramento terá preferência na participação nos serviços de educação ou reabilitação".
A lei entrará em vigor na data da publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário