Espaço exclusivo, atendimento especializado por profissionais capacitados e acolhimento humanizado: é com este tripé que a nova política pública para coibir a violência contra as mulheres no Brasil espera enfrentar as agressões sexuais. Lançado neste ano pelo governo federal, o Programa Mulher, Viver sem Violência unirá esforços entre diferentes esferas de governo – federal, estaduais e municipais – sob coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
A expectativa é que o Programa contribua para promover uma melhora na rede de atendimento, não só incentivando a denúncia, mas amparando a mulher para que ela dê prosseguimento à acusação, combatendo a impunidade. “A violência sexual é a mais cruel forma de violência depois do homicídio, porque é a apropriação do corpo da mulher – ou seja, alguém está se apropriando e violentando a única coisa que te pertence. Então, muitas vezes, a mulher que sofre esta violência tem vergonha, medo”, contextualiza a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves.
“Para coibir a violência sexual, é muito importante combater a impunidade – ou seja, elencar as provas, garantindo que sejam bem recolhidas, para que os agressores sejam condenados”, complementa a secretária.
Ao mesmo tempo, segundo Aparecida Gonçalves, concretizar o atendimento integral à vítima é um desafio que persiste no Brasil, cuja superação é fundamental. “É preciso avançar para garantir que a mulher não seja revitimizada, passando pelo hospital, pelo IML, pela Delegacia e uma série de outros serviços, recontando a história da violência que sofreu”, frisa.
Nesse sentido, a prioridade do ‘Mulher, Viver sem Violência’ é amparar a mulher que é atendida nos diferentes serviços e, ao mesmo tempo, promover o incentivo à denúncia e à responsabilização de estupradores, de acordo com a secretária. Suas medidas se somarão a leis, normas, recomendações e decretos já existentes e que buscam eliminar gargalos e instrumentar o Estado para coibir a violência sexual [veja box ao final da matéria].
Acolhimento humanizado
Um dos eixos principais do ‘Mulher, Viver sem Violência’ é a humanização do atendimento às vítimas de violência sexual – para tanto estão previstas a ampliação das instalações e equipamentos de 85 hospitais de referência no tratamento de vítimas de violência sexual existentes em todas as capitais brasileiras e também a implantação nos IMLs (Instituto Médico Legal) de uma sala de acolhida para atendimento exclusivo e especializado às mulheres, que contará com equipe multidisciplinar composta por profissionais sensibilizados em relação ao problema da violência de gênero.
Embora a medida já esteja prevista no Decreto nº 7.958, de 13/03/2013, promulgado no lançamento do programa, este eixo de ação está previsto para o próximo ano e, na prática, ainda existem poucos serviços especializados no País e, muitas vezes, a mulher aguarda o exame de corpo de delito no mesmo local em que os suspeitos de agressões – o que, segundo especialistas, agrava o trauma sofrido com a violência. O problema foi constatado, por exemplo, em Porto Alegre (RS) – uma das poucas cidades brasileiras que já têm o serviço: a Sala Lilás, criada dentro do Instituto Geral de Perícias.
“Antes a mulher ficava numa sala de espera geral para fazer o exame de corpo de delito, muitas vezes junto com o próprio agressor ou com outros agressores. Agora, ela tem uma sala de espera diferenciada para fazer o exame de lesões e a perícia psíquica, onde promovemos um acolhimento mais qualificado e colocamos à disposição o atendimento com psicólogas e assistentes sociais”, explica a corregedora-geral do IGP, Andrea Brochier Machado.
A proposta, segundo a perita, é evitar que a vítima seja colocada em situações de constrangimento e trabalhar em favor da dignidade da mulher.
Materialidade do crime e responsabilização dos autores
Outra dificuldade nas perícias em violência sexual é a perda de evidências que possibilitem identificar os agressores e criar um banco genético para consulta em outras ocorrências, já que muitas vezes a mulher não faz a denúncia imediatamente ou ainda precisa ser encaminhada primeiramente à rede de saúde, pois a prioridade é garantir seu atendimento emergencial.
Por isso, outra ação em que o governo pretende investir para aparar arestas é o da coleta de vestígios de crimes sexuais – que passará a ser feita no momento em que a vítima busca atendimento médico, contraceptivos de emergência e coquetéis antirretrovirais nos hospitais.
Para isso, serão criadas medidas para assegurar a “cadeia de custódia”, tais como espaços destinados a armazenar vestígios de sêmen e outros materiais que serão coletados pela própria rede de saúde. Estes vestígios seguirão para os IMLs, para compor o laudo que será encaminhado aos processos judiciais de responsabilização de agressores.
Os profissionais da saúde devem receber, para isso, um treinamento em que os próprios peritos criminais passarão informações sobre quais vestígios e dados são importantes para dar materialidade ao crime na esfera judicial.
“São dois olhares diferentes. O olhar do médico é o de atender a mulher, garantir que ela não pegue DST/AIDS, que tome o contraceptivo de emergência – ou seja, todos os procedimentos de um atendimento de saúde de urgência. Já o olhar da perícia é o de garantir a coleta das provas, checar se tem esperma, se embaixo da unha tem vestígios, se ficou um fio de cabelo – todas as características que podem garantir a prova do crime. Por isso, incluímos a capacitação dos profissionais de saúde para a coleta de vestígios, por um lado, e os peritos, por sua vez, vão ser capacitados para o atendimento especializado”, explica a secretária da SPM.
As ações do Mulher, Viver sem Violência em cifras
Para atingir essas metas, segundo a SPM, todas as ações serão trabalhadas de maneira integrada entre a pasta e os ministérios da Saúde (MS) e da Justiça (MJ).
De acordo com informações da SPM, ao todo o Ministério da Saúde investirá R$ 13,1 milhões: R$ 8,8 milhões para instalação da sala cofre para a cadeia de custódia e adequação de ambiente, R$ 3,5 milhões para implantação de espaço para coleta e atenção humanizada e R$ 800 mil para a capacitação de 1.124 profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Justiça, por sua vez, deve aportar R$ 6,9 milhões, sendo R$ 1,6 milhão para adequação dos espaços dos IMLs nas 27 capitais. No trabalho de sensibilização dos quadros, o MJ deve investir R$ 396 mil para a capacitação de 1.320 médicos e médicas do SUS para coleta de vestígios de crimes sexuais e agressões físicas. Também outros R$ 300 mil para a capacitação de 80 médicos legistas para atendimento humanizado e qualificação da perícia, e R$ 30 mil para cursos à distância para médicos.
O investimento total do governo federal no Programa será da ordem de R$ 305 milhões em dois anos.
Denúncia
Outro eixo do ‘Mulher, Viver sem Violência’ prevê a expansão do atendimento pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que será transformado em Disque Denúncia. Na prática, o serviço receberá um aporte de R$ 25 milhões e passará a acionar imediatamente as Polícias Militares de todo o País e/ou os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), quando necessário.
A proposta é ampliar o canal de denúncia, que se integrará à rede de serviços para sinalizar que as vítimas não estão sozinhas e serão amparadas pelo Estado para romper o ciclo de violência, se reconstruir e garantir que seus agressores sejam responsabilizados e impedidos de cometer uma nova violência.
Confira leis, normas, recomendações e decretos existentes no Brasil para enfrentar o problema da violência sexual contra mulheres:
Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940) – Define o crime de estupro
Lei nº 11.340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a violência sexual
Lei nº 10.778, de 24/11/2003 – Define a Notificação Compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviço de saúde pública ou privada
Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual pelos serviços de saúde
Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde
Norma Técnica do Ministério da Saúde orienta a ‘Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes’ (2007)
Publicação do Ministério da Saúde aborda aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual por meio de perguntas e respostas para profissionais de saúde (2010)
Violência sexual na Lei Maria da Penha
Segundo a Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência sexual, por sua vez, é entendida “como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.
Diferentemente do previsto no Código Penal para casos de estupro por desconhecidos, em que a representação da vítima é uma condição para a ação penal, a denúncia e o processamento do crime de estupro cometido no contexto de violência doméstica não exige a queixa da vítima, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
Ou seja, assim como em casos de lesão corporal leve, o Ministério Público pode conduzir a ação penal independentemente de a vítima realizar ou não a representação. O MPF encaminhou, inclusive, um parecer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), buscando uma decisão favorável a este entendimento que o torne uma jurisprudência consagrada (saiba mais).
Embora ainda seja difícil de mensurar, especialistas indicam que boa parte dos casos de violência sexual contra mulheres no Brasil se dá por alguém que manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima e, portanto, poderia ser enquadrada na Lei Maria da Penha.
A subnotificação, nesses casos, é grande. “Ainda não temos números das ocorrências de estupro doméstico porque, infelizmente, persiste na cultura brasileira uma ideia de que é obrigação da mulher ‘servir’ ao marido – então, muitas vezes, ela não reconhece a violência que sofre ou não denuncia o parceiro”, explica a secretária da SPM Aparecida Gonçalves.
Segundo dados do Dossiê Mulher 2013, no Rio de Janeiro, por exemplo, em mais da metade dos casos (51,2%), as vítimas de estupro e seus agressores tinham relações próximas – somando os percentuais de acusados que eram companheiros, ex-companheiros, pais/padrastos, parentes ou conhecidos da vítima.
Em 29,7% dos episódios, as relações eram de parentesco (pais, padrastos e parentes), e em 10% os acusados eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas, aponta o estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP).
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