O Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus realizou uma audiência de conciliação em dezembro que resultou na entrega de duas crianças, uma de 4 e outra de 8 anos de idade, ao pai norueguês. A mãe, brasileira, depois da audiência, decidiu cumprir antecipadamente a determinação da Justiça da Noruega, que concedeu a guarda unilateral ao pai. A intenção do Judiciário foi de minimizar os danos decorrentes da disputa pelas crianças.
Detalhes do processo não podem ser mencionados uma vez que a ação tramita na Justiça sob sigilo, por conta do envolvimento de menores de idade, mas o processo de guarda havia sido ajuizado na Noruega, país em que a família morava anteriormente. Por decisão em 1ª instância, a mãe havia recebido a guarda e viajou ao Brasil, com autorização do pai. Na Justiça Estadual do Amazonas, ela entrou com outra ação, distribuída a 4ª Vara de Família, mas o juiz responsável pelo processo, na época, declinou da competência para a Justiça Federal por entender que se aplicaria ao caso a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.
Após decisão de 2ª instância na Noruega, a guarda exclusiva foi dada ao pai e depois homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Amazonas, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão para ser cumprido em 72 horas, caso não houvesse a entrega voluntária das crianças, podendo inclusive ter participação de policiais federais para assegurar seu cumprimento. Ao tomar conhecimento da decisão e do mandado, o juiz Luís Cláudio Chaves, titular da 4ª Vara de Família de Sucessões, decidiu marcar uma audiência de conciliação com as partes envolvidas.
O objetivo maior, segundo Chaves, era "minimizar os danos e para que a entrega fosse feita de maneira menos traumática para as crianças, sem polícia ou oficial de justiça, e para obter um acordo válido, que não confrontasse com a decisão da Justiça norueguesa". A audiência teve a participação do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, que responde cumulativamente pela vara.
Visitas supervisionadas - Além da entrega pacífica e antecipada das duas crianças, foi firmado acordo para o pai custear quatro viagens da mãe à Noruega com o intuito de visitas anuais supervisionadas, bastando ser informado com antecedência de 20 dias; e ainda para o contato entre mãe e filhos por videoconferência durante quatro vezes por semana enquanto ela estiver no Brasil. "Avançamos em alguns pontos que não estavam previstos na decisão da Justiça norueguesa, o que consideramos significativo, sobretudo para as crianças que estarão sempre em contato com a mãe", acrescentou Chaves.
Como a causa envolve menores, os autos serão enviados ao Ministério Público para manifestação. Segundo o juiz Luís Cláudio Chaves, processos como esse demoram e são raros. Esse tipo de mediação foi abordado na I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas, realizada em 10 de dezembro, em Brasília. No evento, os palestrantes Wilney Magno da Silva e Olivia Bastos Fürst abordaram o assunto sob o tema "Sequestro internacional e mediação de família: um exame de formas consensuais de solução de conflitos familiares em âmbito federal".
Fonte: TJAM
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