A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida. A multa poderá ser duplicada em cada reincidência. A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) lança, neste Dia Nacional de Combate ao Fumo (29), a cartilha "Menos cinzas... Mais verde! Reduzindo bitucas... Salvando vidas!", disponível para download no link: http://prevencao.cardiol.br/campanhas/pdf/gibi_tabaco_2012.pdf. O material mostra quais os malefícios do tabaco não só para a saúde, mas também para o meio ambiente.
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