O aplicativo "Lulu", no qual mulheres avaliam homens com perfis no Facebook sem se identificar, deverá retirar do ar quaisquer dados e imagens de usuários que não tenham manifestado consentimento prévio. A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro pela desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base na proibição de anonimato estabelecida na Constituição.
O Facebook e a Luluvise, empresa criadora do aplicativo, deverão excluir imediatamente dados sem consentimento, deixar de permitir a avaliação anônima e disponibilizar as notas apenas aos “legítimos interessados”. Em caso de descumprimento a cada um desses três requisitos, a multa será de R$ 500 por pessoa que apareça no Lulu.
Para a desembargadora, não é correto que pessoas sejam avaliadas em uma rede social sem conhecimento do teor nem quem é o autor do comentário. Cantarino concedeu tutela antecipada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que recorreu contra decisão que o considerava ilegítimo para atuar no caso. A promotoria também apontou a necessidade de proteger a relação de consumo entre usuários e as empresas.
Segundo Cantarino, a questão envolve a proteção de interesses coletivos e individuais indisponíveis. Além disso, o “processo civil moderno exige que, sempre que possível, seja dada preferência [...] aos direitos individuais homogêneos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
AGI 2013.00.2.030711-2
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário