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terça-feira, 6 de maio de 2014

Criança não pode ser culpada por acidente

Uma criança de 12 anos, que não tem consciência plena de riscos, não pode ser culpada por um acidente. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda Pública estadual a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um aluno da rede pública que se machucou durante uma aula de educação física.

Durante a aula, a trave de um dos gols da quadra, que estava solta, caiu sobre o garoto, fraturando-lhe o fêmur. Em recurso apresentado ao TJ-SP, o órgão argumentou que a culpa do acidente era exclusivamente da vítima, que deveria ter condições de reconhecer o perigo de se pendurar no equipamento esportivo.

"Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva ou concorrente da vítima para a eclosão do evento. É fato que a vítima estava na aula de educação física ministrada no interior da escola pelo professor”, escreveu o relator da matéria, desembargador Vicente de Abreu Amadei.

Amadei acrescentou que a administração foi omissa e negligente no dever de fiscalização, guarda e vigilância dos alunos, que estavam dentro da escola e em horário de aula. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 0011964-35.2009.8.26.0564

Revista Consultor Jurídico

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