Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9).
Benefício fica garantido com boletim de ocorrência e declaração.
Do G1 MS
Crianças e adolescentes filhos de mulher vítima de violência doméstica ou familiar têm prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul a partir desta sexta-feira (9). Determinação está prevista na Lei 4.525/14, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto, fica garantida a transferência de matrícula de estudantes sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredido, com vistas à garantia de sua própria segurança ou das crianças e adolescentes.
Para comprovar essa condição, é preciso apresentar o boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Além disso, basta uma declaração da vítima atestando a situação.
A instituição de ensino que efetivar a matrícula ou receber a transferência, de acordo com a lei, deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar do município, para que o órgão acompanhe o desenvolvimento da família no novo endereço e o andamento do processo.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no que couber, conforme a publicação.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/05/filhos-de-vitimas-de-violencia-em-ms-tem-prioridade-de-matricula-diz-lei.html
Crianças e adolescentes filhos de mulher vítima de violência doméstica ou familiar têm prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul a partir desta sexta-feira (9). Determinação está prevista na Lei 4.525/14, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o texto, fica garantida a transferência de matrícula de estudantes sempre que houver necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredido, com vistas à garantia de sua própria segurança ou das crianças e adolescentes.
Para comprovar essa condição, é preciso apresentar o boletim de ocorrência que formalizou a denúncia de violência, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Além disso, basta uma declaração da vítima atestando a situação.
A instituição de ensino que efetivar a matrícula ou receber a transferência, de acordo com a lei, deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar do município, para que o órgão acompanhe o desenvolvimento da família no novo endereço e o andamento do processo.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no que couber, conforme a publicação.
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2014/05/filhos-de-vitimas-de-violencia-em-ms-tem-prioridade-de-matricula-diz-lei.html
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