São Paulo – O Ministério da Saúde incluiu na lista de
procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para
interrupção da gravidez.
O procedimento gratuito já estava previsto por lei, mas
possuia outra nomenclatura. Além disso, não havia regulamentação para
determinar o valor específico do repasse do governo para os hospitais, que
agora está definido em R$ 443,30 para cada cirurgia.
No Brasil, o aborto é permitido para vítimas de violência
sexual, quando é comprovado que o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de
alto risco para a saúde da mulher.
A portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da
União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente
Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual
na rede pública.
Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de
idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do
Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a
internação.
*Matéria atualizada às 14h38 para correção. Segundo o
Ministério da Saúde, os hospitais já eram obrigados a prestar atendimento
gratuito nesses casos, mesmo antes da portaria.
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/aborto-legal-entra-para-a-lista-de-procedimentos-do-sus
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