Por ter que zelar pela função social do programa fundiário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pode revogar a concessão de imóveis quando há indícios de que seus ocupantes violam as diretrizes do órgão. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao considerar legal ato que retirou imóvel concedido pelo Programa Nacional de Reforma Agrária a uma família de Jacarezinho (PR).
A medida foi tomada depois que o filho adolescente de um casal, que tem deficiência cognitiva, foi acusado de ter abusado de uma criança de quatro anos que mora na comunidade. Os pais do adolescente tinham um contrato com o Incra para usar uma área de 20,939 hectares no assentamento de Companheiro Keno, mas o instituto decidiu cancelar o contrato de arrendamento.
A família ajuizou ação contra o Incra, na 5ª Vara Federal de Curitiba, solicitando os direitos do imóvel rural e os benefícios do programa, além de cobrar indenização por danos morais e materiais. Os autores alegavam que ainda vivem em acampamento de sem-terras, mas a ação foi julgada improcedente em primeiro grau.
Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso no TRF-4, “há indícios relevantes de que o filho dos autores envolveu-se em situação que causou revolta em toda a comunidade de assentados, o que tornou inviável a convivência da família no assentamento Companheiro Keno”.
Pereira frisou que o Incra é entidade pública dotada de poder de polícia, responsável pela execução da política fundiária e da reforma agrária, tendo o dever de zelar pela regularidade dos assentamentos e atender à função social do programa fundiário. Os demais desembargadores da 3ª Turma seguiram o entendimento do relator, negando o recurso da família. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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