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sábado, 21 de maio de 2016

Mulheres em situação de violência no exterior devem procurar apoio jurídico em consulados brasileiros

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Luiza Lopes, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (Foto: Reprodução)
17/05/2016
Em entrevista exclusiva, a ministra Luiza Lopes, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, aponta as dificuldades enfrentadas por mulheres que querem retornar ao Brasil com seus filhos e acabam enfrentando uma judicialização hostil. Nesse contexto, reforça: se uma brasileira quer embasar um pedido de guarda e entrar em uma das exceções da Convenção de Haia, terá que estar muito bem assessorada por um advogado para fazer as provas necessárias.
“O que a gente sempre indica às brasileiras que estão contemplando a possibilidade de trazer as crianças ao Brasil sem nenhuma autorização, seja de um juiz ou do outro genitor, é que juntem elementos sólidos que possam depois ser considerados provas. Temos assessores jurídicos na maior parte dos consulados. Isso quer dizer que temos um advogado ali, grátis, não para representá-la, mas para orientá-la, o que muitas vezes pode resolver o problema”, reforça a ministra do MRE.
Na entrevista, a ministra Luiza Lopes explica o passo a passo para a mulher que está nessa situação: entrar em contato com o consulado – onde irá receber orientação jurídica gratuita, juntar provas e testemunhas, denunciar à autoridade policial do país onde vive e solicitar também laudos dos órgãos de assistência do Brasil para demonstrar que a criança tem condições de viver no país com direitos básicos garantidos e dignidade.
O Ministério das Relações Exteriores lançou em janeiro a Cartilha sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores, que explica os aspectos legais e caminhos para solucionar os litígios de cônjuges em relação a filhos buscando evitar que o caso se torne um processo jurídico internacional.
Saiba mais:
Como o Ministério das Relações Exteriores apoia mulheres que buscam sair de uma situação de violência no exterior, seja de violência doméstica ou exploração sexual/tráfico de pessoas, e têm receio de serem acusadas de subtração de menores?
Trazer a criança para o Brasil é uma decisão muito comum entre as brasileiras e não depende de situação de violência. É transversal a mulheres com diferentes tipos de inserção no país, seja no mercado de prostituição, na exploração laboral e sexual, seja em uma vida aparentemente organizada e regularizada, pessoas que casaram com cidadãos daquele país e estão em situação migratória regular.
O fim do relacionamento é o que realmente define, e quando falo relacionamento pode ir desde o limite de uma situação de exploração até o fim de um casamento. O medo de perder a guarda dos menores, de voltar ao Brasil e trazer os filhos, com ou sem autorização do outro genitor, é transversal.
E nossa experiência tem mostrado que a pior solução para as brasileiras, e são mais mulheres do que homens, é a judicialização dos casos, porque é muito pequena a chance de um juiz dar a guarda integral e exclusiva a um estrangeiro, e com o direito de levar a criança embora daquele país. Mesmo se ele der a guarda unilateral, pode estipular direito de visita do outro cônjuge e a ida para outro país praticamente inviabiliza a manutenção dos laços. Então, quando o caso vai para a Justiça, a chance de conseguir a guarda e o direito de transferir a residência da criança é ínfima. Por isso, nossa experiência aponta que o melhor é que o casal, qualquer que seja o status da relação, tente negociar um acordo e, sempre que possível, decidir quanto tempo a criança ficará em cada lugar.
Mas nos casos de violência doméstica essa realidade pode acabar por forçar a mulher a se manter em um ciclo de violência. Qual seria a orientação do Ministério nesses casos? Como o Estado brasileiro pode auxiliar as mulheres nesse sentido?
A Convenção da Haia e os juízes são muito rigorosos no que consideram provas de violência doméstica. Se uma brasileira quer embasar um pedido de guarda unilateral e vinda para o Brasil usando a violência sofrida como justificativa para entrar em uma das exceções da Convenção, vai ter que estar muito bem assessorada por um advogado para fazer as provas necessárias. O que sempre indicamos às brasileiras que estão contemplando a possibilidade de trazer as crianças ao Brasil sem nenhuma autorização, seja de um juiz ou do outro genitor, é que juntem elementos sólidos que possam ser considerados provas depois.
Recentemente tivemos a repercussão do caso de uma brasileira que vive em Portugal e move um processo de abuso sexual contra o pai da criança e violência doméstica contra ela – e teria, inclusive, quatro laudos de psicólogos diferentes – mas perdeu a guarda no Judiciário português após o pai entrar com uma ação de alienação parental contra ela, que estava vivendo em um abrigo com a menina. Em geral, qual é a documentação necessária para a mulher provar que vive ou viveu uma situação de violência?
Ela precisa ter ido à polícia local e conseguido juntar laudos de testemunhas idôneas. Se for só uma declaração dela fora da polícia, muito provavelmente isso não vai ser forte o bastante para que o juiz diga: “de fato, esta estrangeira aqui tem de ficar afastada”. Então, para começar, é necessário dar parte à polícia, abrir um processo, ter um advogado. E nós temos assessores jurídicos na maior parte dos consulados. Isso quer dizer que temos um advogado ali, grátis, não para representá-la, mas para orientá-la – o que, muitas vezes, pode resolver o problema. Ela vai ser informada sobre quais documentos deve apresentar no processo, que as testemunhas são importantíssimas – um vizinho, um amigo, um médico, uma radiografia com laudo do médico que a atendeu no hospital, tudo isso pode ser decisivo.
Outra barreira que a pessoa estrangeira pode enfrentar caso o assunto vá a juízo é mostrar que a criança ficará bem no Brasil. Muitos juízes não sabem se a criança estará protegida, se irá à escola, se terá um ambiente familiar estruturado. E o que fazemos é conseguir das autoridades nacionais – conselhos e órgãos de assistência social – que visitem a residência da família no Brasil e deem um laudo dizendo que aqui a casa para onde a brasileira virá com o menor tem condições de abrigar, que viu o ambiente familiar e que a família tem condições de manter e criar dignamente, quando é o caso.
Essa é outra parte muito importante da documentação, porque muitos juízes não sabem se essa pessoa viverá em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, o juiz está vendo uma brasileira em situação vulnerável no outro país e pensa que no Brasil será igual, então é preciso se municiar de muitas garantias e documentos para que, se o assunto for a juízo, conseguir autorização para que se mude de residência.
Muitas vezes até fazemos uma audioconferência entre o órgão brasileiro e o equivalente estrangeiro para que discutam a situação. Daí os estrangeiros perguntam se a criança voltaria para uma casa com escola perto, qual é a situação da família, se teriam condições de manter e criar o menor. E como são órgãos similares, eles se entendem, fazem todas as perguntas necessárias e conseguem as garantias de que precisam para dar um laudo favorável, que ateste que se a criança voltar ao Brasil vai ter seus direitos básicos atendidos.
E isso pode ser solicitado diretamente à assistência judiciária do consulado local, de forma razoavelmente fácil, e a mulher não terá então que ir a vários órgãos – o que em geral é mais um problema para a vítima de violência?
Não é muito rápido, porque é um processo, mas temos o caminho. E sempre tentamos demover as brasileiras da intenção de subtrair os menores para o Brasil, porque elas podem daqui a dois ou três anos passar por um trauma tremendo, e a criança maior ainda, ao ter que retornar a um país com o qual não tem mais nenhum laço, ser privada de todo convívio com a mãe e a família no Brasil. Mas, para evitar esses traumas, infelizmente essa medida de voltar ao Brasil rapidamente fica impossibilitada. A mulher vai ter que enfrentar todo um processo, toda uma burocracia, juntar dossiês, antes de conseguir a autorização definitiva. Ou, em um quadro de emergência em que ela decida voltar sem essa autorização, que pelo menos ela volte municiada de uma série de elementos para se defender no caso de uma ação no âmbito da Convenção da Haia. Sabemos que é difícil, que o que aquela mulher mais quer é voltar correndo para o Brasil, mas sempre tentamos que a pessoa não tome nenhuma decisão precipitada que pode custar muito caro depois.
O embaixador Carlos Simas falou no lançamento da Cartilha Sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores sobre a importância da atenção aos ritos da Convenção. Quais são os principais problemas que o MRE tem verificado com relação à precisão no tratamento dos ritos e procedimentos em relação ao tema?
Consideramos que a fase da falta de conscientização já foi superada há muito tempo. Na gestão da então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, foi realizada uma série de ações para sensibilizar o Judiciário no Brasil e hoje, certamente, os juízes brasileiros conhecem muito bem a Convenção da Haia. Nosso problema agora é garantir que os brasileiros que subtraíram menores possam se defender, que não percam prazos. É preciso orientar para que a pessoa saiba quais são os prazos, que documentação deve ser apresentada para justificar o pedido de inclusão do caso nas exceções da Convenção.
Já vimos pessoas deixarem de se defender por uma questão processual, por não saberem que tinham que ter entrado com uma documentação seis meses antes e que, a partir de dado momento, isso não será mais possível. Então estamos tratando disso com destaque na cartilha. Nossa preocupação é, sobretudo, com as crianças, porque as exceções na Convenção são muito sérias. Se houve de fato violência doméstica, se a criança estiver em risco, se o genitor que deu entrada no pedido de devolução é uma pessoa desequilibrada, perigosa, não podemos colocar essa criança em risco.
Já tivemos um caso de uma brasileira que exercia prostituição no outro país e perdeu a guarda e a criança, um bebê, que depois foi assassinada pelo pai. Houve um elemento de preconceito com relação à profissão da mãe, que considerou que a criança ia ter uma vida desregrada, sem cuidados. E no caso em questão as duas alternativas pareciam muito difíceis, mas o juiz optou pela alternativa conhecida, já que o pai era nacional daquele país.
Nossa preocupação é que a brasileira, uma vez tendo subtraído a criança e com base em fatos concretos e riscos reais, tenha condições de se defender pelos canais apropriados, que não são fáceis.
Nesse sentido, além da cartilha, é importante que todos os órgãos do sistema de justiça tenham sistematizadas essas informações para garantir o fácil acesso das mulheres, ou homens, estando elas já no Brasil ou ainda no exterior?
Com certeza. E nossa outra preocupação é que as devoluções de crianças sejam feitas da maneira o menos traumática. Temos tido algumas situações que são traumáticas para a criança, em que ela se sente “sequestrada” e colocada em um avião, mandada para um destino que, para ela, já se tornou desconhecido. Muitas vezes a mãe, por ter subtraído a criança, pode ser presa se voltar a um país que criminaliza a subtração, e há vários que criminalizam.
Por Luciana Araújo

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