Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quinta-feira, 8 de novembro de 2012


Inscritos no Cadastro de Adoção devem ter prioridade na guarda provisória de crianças


Recomendação assinada nesta quarta-feira (7/11) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, sugere a juízes da Infância e Juventude que só concedam a guarda provisória de crianças com menos de 3 anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A guarda provisória é concedida quando a criança está em situação de risco e é encaminhada a um abrigo, muitas vezes porque a família não tem condições de criá-la. Na falta de um abrigo no município na Comarca ou na região, alguns juízes concedem guardas provisórias de crianças a qualquer casal de forma aleatória sem consultar o CNA. Muitas dessas guardas acabam por durar mais tempo que o devido e criam vínculos entre as partes que, por vezes, acabam resultando num pedido de adoção após consolidada a relação afetiva.

A adoção, nesse caso, acaba sendo concedida, por via oblíqua, a um casal que estava fora da lista, escolhido a esmo. Casos desse tipo, conhecidos popularmente como “adoções à brasileira”, desestimulam famílias que esperam às vezes anos na fila da adoção porque seguiram os procedimentos previstos e se cadastraram no CNA.

Pessoas habilitadas – Na justificativa da recomendação, o ministro Francisco Falcão afirma considerar “os muitos problemas que têm se verificado pelo País com a apresentação de pessoas previamente ‘ajustadas’ com a família biológica da criança”, além de levar em conta a vedação contida no art. 50, § 3º, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à adoção de crianças menores que 3 anos por pessoas que não estejam previamente habilitadas no Cadastro (ressalvadas as exceções de adoção unilateral ou feita por parentes com a qual tenha afinidade, previstas nos demais incisos daquele artigo).

O texto recomenda que os juízes devem consultar os cadastros previstos no artigo 50 do ECA (Lei n. 8.609/1990): o primeiro é o cadastro da Comarca. Caso não sejam encontrados casais habilitados, o juiz deve pesquisar o cadastro estadual e, se necessário, o CNA. A cautela atende ao disposto no ECA, embora atualmente o CNA já deva reunir todos os casais pretendentes que constam dos demais cadastros.

Com a medida, a Corregedoria busca fortificar o Cadastro Nacional de Adoção, para que seja a fonte única de pretendentes, elo imprescindível de conexão entre crianças e famílias substitutas. A medida também pretende prevenir o assédio que casais – sobretudo os de baixa renda – sofrem informalmente para doar seus filhos a famílias que tenham mais recursos para criá-los.

Números – Atualmente, das 28.362 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 162 são menores de três anos. A demanda dos casais e pessoas que desejam adotar crianças com até três anos de idade, no entanto, é bem maior: 15.981 ou 56,35% dos pretendentes.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário