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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

“Crimes contra a dignidade sexual da mulher são hediondos e devem ter um tratamento prioritário”, recomenda promotor do DF

Para evitar a revitimização da mulher que sofreu violência sexual, é preciso promover a formação e sensibilização dos operadores do Direito sobre as desigualdades de gênero. É o que defende o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em entrevista ao Portal Compromisso e Atitude, o promotor explica o papel do Ministério Público na prevenção do crime de violência sexual e no andamento do processo penal, assim como o que é preciso para que os direitos humanos das mulheres sejam respeitados no âmbito do Judiciário. “É preciso uma capacitação dos promotores de Justiça, magistrados e advogados de defesa, para que respeitem a integridade da vítima e a mulher como sujeito de direito, e não reproduzam estereótipos discriminatórios no âmbito do processo criminal, o que é muito comum”, destaca.

Confira:

Na sua avaliação, qual é a dimensão atual do problema da violência sexual contra mulheres no Brasil?

Trata-se de um problema muito sério. As violências praticadas contra as mulheres atingem diversos níveis. Temos a violência doméstica no âmbito privado, violência nas relações do trabalho e, infelizmente, também temos a violência no espaço urbano. A violência sexual é uma dessas violências praticadas contra a mulher pelo fato de ser mulher. Existe claramente um viés de gênero na prática desses crimes.

Normalmente, o crime de estupro, quando praticado no espaço público, é relacionado à falta de segurança, de iluminação, ou à presença de algum matagal próximo, mas também está ligado à representação sexista. O que leva um homem a pegar uma mulher que anda sozinha em uma via pública e praticar um estupro contra ela é a representação que existe na cabeça dele de que, se ela está andando sozinha, estaria “dando mole” e ele, de alguma forma, tem direito, como macho, de se afirmar como tal e manter relação sexual à força com aquela mulher.

Portanto, é um problema grave, que fere os direitos humanos das mulheres, e é um dos temas que têm merecido reflexão por parte do Ministério Público.

Quais são os entraves identificados pelo Ministério Público no tratamento do crime sexual contra a mulher no âmbito do sistema de Justiça?

Temos a violência sexual no espaço público e também temos a violência sexual no ambiente privado, que pode ser dividida em dois tipos: aquela praticada contra crianças e adolescentes, que tem um componente de abuso da autoridade e da confiança, e temos o problema do estupro conjugal, que também segue uma dinâmica distinta, muito ligada à violência doméstica, de uma forma geral, e aos direitos que supostamente os homens possuem de exercer determinadas imposições contra a mulher.

Cada uma dessas três hipóteses de violência sexual segue uma fenomenologia distinta e, portanto, existem instrumentos distintos, tanto para a prevenção quanto para a repressão delas. Por exemplo, na violência sexual de rua normalmente não vamos ter o problema do vínculo emocional da vítima com o agressor. O que pode estar presente é a vergonha de levar a público que sofreu uma violência desse tipo – a estigmatização que a própria mulher vai sofrer no meio social por se reconhecer como vítima de um crime dessa gravidade, um problema que perpassa todas as formas de crimes sexuais – e a dificuldade inerente de se fazer uma investigação contra uma pessoa desconhecida.

Já em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, usualmente em ambiente doméstico, o problema está ligado ao fato de que a própria mãe dessas crianças possui uma ligação emocional com o agressor e não deseja denunciar.

Em relação ao estupro conjugal, esse é um dos temas que talvez tenha tido a menor reflexão por parte dos diversos operadores do Sistema de Justiça, desde a Polícia, o Ministério Público e até o Poder Judiciário, porque passa exatamente pela reconstrução das representações sociais sobre a legitimidade do que é permitido ou não dentro de uma relação conjugal. Talvez o principal desafio no âmbito do estupro conjugal seja fazer com que as vítimas desse crime se reconheçam como vítimas.

Em inúmeras situações, as mulheres, apesar de se sentirem desconfortáveis com a situação, não conseguem entender que estão sendo vítimas de um crime de estupro. Em outras palavras, quando o homem dá uma surra na mulher de manhã e, durante a tarde, essa mulher mantém uma relação sexual com ele com a finalidade de deixá-lo mais calmo, o que existe nessa situação, indiretamente, é um crime de estupro e é inadmissível que isso aconteça.

Falei em linhas gerais sobre a parte repressiva, mas, da mesma forma, o Ministério Público tem um papel extremamente importante na prevenção. É certo que a prevenção de todas essas formas de violências sexuais contra as mulheres passa por um trabalho forte de conscientização social sobre igualdade de gênero.

Se homens e mulheres não reconstroem essa representação de que ambos são iguais em direitos, que não devem existir papéis estereotipados para homens e mulheres e que, portanto, se a mulher não cumpre determinado papel o homem não tem o direito de exercer violência para discipliná-la, não vamos ter uma forma eficiente de abolir essas formas de violência sexual praticadas contra as mulheres.

Essas representações sobre os papéis de homens e mulheres e sobre o respeito têm que ser reconstruídas. Paralelamente a essa forma de prevenção mais ampla das diversas formas de violência contra as mulheres, é possível sim fazer campanhas educativas para campos específicos.

A Lei Maria da Penha identifica o Ministério Público como uma das instituições do Estado brasileiro com obrigação de atuar na proteção à mulher em situação de violência. Mas, e quando a violência sexual já aconteceu, o que pode ser feito? Que papel o MP pode desempenhar na investigação e processamento desses casos?

Pelas regras processuais que estão em vigor, o órgão de ponta para executar a investigação criminal é a Polícia, mas ela tem a obrigação de apresentar essa investigação em um prazo de trinta dias ao Ministério Público. Então, no Brasil, temos um sistema um pouco híbrido em que, em um primeiro momento, quem realiza a investigação é a Polícia e, no segundo momento, quando o inquérito é encaminhado, o Ministério Público passa a acompanhar o desenrolar da investigação e pode dar um direcionamento por meio da solicitação de diligências.

Paralelamente a isso, o Ministério Público também exerce o controle da atividade policial de forma ampla, fazendo o controle das ocorrências policiais registradas e que, eventualmente, não geraram instauração de inquérito, o que é muito comum Brasil afora. Sabemos que existe um número muito grande de crimes praticados e uma quantidade limitada de investigadores, mas isso não é justificativa para se arquivar sumariamente crimes graves como os de violência sexual.

Fiz um levantamento na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Distrito Federal e a conclusão foi de que apenas 20% das ocorrências registradas estavam gerando instauração de inquérito. Nesse universo de 80%, muitos eram casos de estupro praticados contra adolescentes, dentro e fora de casa. Uma das ações que fizemos naquela ocasião foi expedir uma recomendação à Delegacia para que 100% dos crimes de violência sexual gerassem instauração de inquérito.

Não há nenhuma justificativa para que um crime hediondo não gere instauração de inquérito. Essa é outra ação que o Ministério Público deve realizar no sentido de assegurar a indisponibilidade da persecução penal – ou seja, que não haja o arquivamento sumário dos casos criminais que são levados a conhecimento da autoridade penal.

No âmbito da investigação, quais são os desafios para o enfrentamento da violência sexual contra as mulheres? 

É preciso melhorar a qualidade da produção da prova pericial e ter celeridade na investigação desses crimes. Isso é extremamente importante, porque quanto mais o tempo passa menos a vítima quer colaborar com o caso.

O mais importante na investigação é o que é feito ao se tomar conhecimento do crime. É o momento em que há condições de ir até o local e fazer a coleta de provas, determinar a realização de exames, verificar as testemunhas e fazer a oitiva.

O instrumento que o MP tem para atuar nesse ponto é a expedição de uma recomendação à Policia para que possa haver uma atuação mais célere em determinados crimes sexuais, ou então que certas provas não deixem de ser realizadas nesses casos.

De certa forma, esse tipo de recomendação fala o que a Polícia já sabe que tem que fazer. O grande desafio que temos hoje é cobrar eficiência da Polícia, pois se ela não faz o que deveria em um primeiro momento, a partir daí estamos correndo atrás do prejuízo para salvar um processo que pode estar fadado ao fracasso.

No DF, quando a vítima procura a Polícia logo após o crime de violência sexual, normalmente, a Polícia tem uma atuação diferenciada. O procedimento padrão é colher o depoimento da vítima, encaminhá-la para o IML para fazer o exame de corpo de delito e, se a relação foi recente, haverá a colheita do material genético do agressor que ainda esteja sobre o corpo da vítima, para depois se fazer o cruzamento das informações com os possíveis suspeitos. Para que isso aconteça, é essencial que a vítima procure a Polícia logo após a realização do crime. Uma prática muito comum é que a mulher, tão chocada com o fato, vá para casa tomar um banho, e daí os vestígios são perdidos. A gente não negligencia a agonia emocional pela qual passa a vítima, mas precisamos dessas informações para fazer o esclarecimento.

É muito comum também  que a vítima procure o Ministério Público para relatar que, no atendimento da Delegacia, um determinado procedimento deixou de ser feito, ou mesmo que procure diretamente o MP para relatar o crime. Nesses casos, mesmo antes de receber os autos do inquérito, é possível que o MP faça uma requisição para pedir diligências ao delegado de Polícia. Mas, normalmente, o MP só tomará conhecimento quando chegar o inquérito.

Nesse sentido, o ideal é que o Estado seja eficiente em esclarecer os crimes e que a culpa não seja da vítima, que não procurou o MP para relatar alguma falha. A culpa nunca é da vítima, mas do Estado como um todo, com todos os seus órgãos, que não foi capaz de fazer uma investigação eficiente. O Estado tem a obrigação de fazer todos os esforços possíveis para esclarecer um determinado crime.

Quais são as barreiras existentes no Sistema de Justiça?

De forma geral, maior empenho das Polícias no sentido de exaurirem a investigação, e também do Ministério Público e do Sistema Judiciário no sentido de reconhecerem a prioridade que esse tipo de crime deve ter em relação ao conjunto do crime.

Crimes contra a dignidade sexual da mulher são hediondos; então eles devem ter um tratamento prioritário e exigem uma atuação diferenciada. Também é preciso uma alteração das representações. O grande problema que temos nos crimes sexuais é que os estereótipos discriminatórios acabam perpassando pelos próprios operadores da Justiça. Essa ideia da culpabilização da mulher pela violência que sofreu é muito forte e está arraigada com um paradigma machista do patriarcado e está muito ligado a esse tipo de crime.

É preciso uma capacitação dos promotores de Justiça, magistrados e advogados de defesa para que respeitem a integridade da vítima, das mulheres como sujeitos de direito, e para que não reproduzam essa violência no âmbito do processo criminal, o que é muito comum.

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