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domingo, 17 de abril de 2016

Como criar uma Procuradoria da Mulher no Legislativo Local?

Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo local?
Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, é uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro, que atualmente serve de exemplo para outros parlamentos.

É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.

Quem pode ser Procuradora da Mulher?
A Procuradora da Mulher deverá ser uma das parlamentares da casa legislativa. Sugere-se que o projeto de resolução que crie a Procuradoria da Mulher seja articulado e apoiado por toda a bancada feminina da Casa e que a apresentação do projeto seja feita por uma parlamentar que se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da procuradoria. Se for consenso, a autora da proposta será também a primeira procuradora.

No caso de não haver nenhuma mulher parlamentar eleita na câmara ou assembleia, um deputado poderá ser o proponente do projeto e, inclusive, ocupar os cargos de procurador especial da mulher e de procurador adjunto.

Qual o mandato da Procuradora da Mulher?
A procuradoria da Mulher deverá acompanhar o tempo de mandato do presidente da Casa. Na Câmara dos Deputados, o mandato é de dois anos.

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