26 de outubro de 2015
Um banco de dados com o DNA dos criminosos condenados pela Justiça lembra a ficção científica, mas está cada vez mais presente no Judiciário brasileiro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acaba de julgar constitucional o artigo 9º-A, introduzido na Lei de Execução Penal pela Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a identificação genética dos condenados.
Ao apreciar arguição de constitucionalidade no Conselho Especial do TJ-DF, os desembargadores concordaram com parecer do Ministério Público do Distrito Federal e rejeitaram o pedido para que a norma fosse considerada contrária à Constituição.
A coleta de perfil genético para identificação criminal foi instituída para ajudar na elucidação de delitos nos quais forem encontrados vestígios com materiais biológicos de criminosos. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
Com a lei, condenados por crimes violentos são submetidos, obrigatoriamente, ao exame de DNA. As informações são sigilosas e somente poderão ser acessadas por agentes públicos credenciados nas unidades de perícia de cada estado e do Distrito Federal.
Quando a lei foi aprovada pelo Congresso, advogados criminalistas se posicionaram contra a norma, apontando que, pela Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
ARI 2015.00.2.013502-8
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