26/10/2015 por ASCOM-TJ/SC
Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio. A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois, justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.
Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio. A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois, justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.
Argumentou que, em caso de alteração, enfrentaria enormes e desnecessários transtornos e aborrecimentos, além disso refletir na sua individualização perante a sociedade, a família e o meio profissional em que atua, com prejuízo para sua identificação. "Quanto ao nome da mulher, destaca-se que, por se tratar de direito de personalidade, a ela compete, com plena autonomia, deliberar se permanece com o sobrenome de casada ou se, pelo divórcio, retorna ao nome de solteira", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A câmara entendeu que, após tanto tempo, o sobrenome do ex-marido já está incorporado ao nome da mulher, de modo que retirá-lo implicaria evidente prejuízo para sua identificação. A decisão foi unânime.
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