Trans não operada, mulher vinha sendo ofendida e ameaçada por seu ex.
Decisão foi tomada por maioria de votos, nesta segunda-feira (19).
Do G1 SP
19/10/2015
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira (19) a aplicação de medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha em favor de uma transexual que vinha sendo ameaçada por seu ex-companheiro. O homem está impedido de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, os familiares dela e as testemunhas do caso.
A decisão foi por maioria de votos, durante julgamento de mandado de segurança requerido no Tribunal de Justiça. Relatora do caso, a magistrada Ely Amioka afirmou que a expressão "mulher", presente na lei, refere-se tanto ao sexo quanto ao gênero feminino.
"O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou no relatório.
Amioka ainda acrescentou que a vítima, que não é operada, "sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso.”
De acordo com a vítima, ela manteve um relacionamento com o homem por cerca de um ano. Terminada a relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. Após registro de boletim de ocorrência, ela decidiu pedir, em juízo, medidas protetivas, mas teve seu primeiro contato negado sob argumento de que ela, pertencendo biologicamente ao sexo masculino, estaria fora do escopo da Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha visa o combate aos crimes domésticos contra a mulher, criando mecanismos de proteção para coibir a violência e punir homens que agridam física ou psicologicamente suas parceiras.
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