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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

REGULAMENTO DO 5º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA

Mulher: Quebrando Paradigmas

DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º: O Concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros e estrangeiros, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a aceitação, por parte dos inscritos, de todos os termos e condições deste regulamento.

DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2º: Em meio ao processo contínuo de conquista e consolidação de direitos, ocorre uma ressignificação do papel e da atuação da figura feminina nos campos social, político, econômico e cultural. Dessa forma, o 5º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a pensar nas múltiplas ocasiões em que a mulher está na linha de frente da mudança, tanto no Brasil quanto no mundo.
Serão selecionadas 30 fotos que melhor expressarem o tema do concurso.

DO PRÊMIO
ARTIGO 3º: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os 30 selecionados. A seleção e exibição das fotos com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de seleção e participação no concurso.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4º: Este Concurso tem por tema “Mulher: Quebrando Paradigmas”.
ARTIGO 5º: Serão aceitas fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 7º deste regulamento.
ARTIGO 6˚: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos.
ARTIGO 7º: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, no tamanho para obter uma cópia impressa 20 X 30 cm (2550x1700 – 200 dpi – com tamanho aproximado de mínimo de 4.0 Megapixels). Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com
ARTIGO 8º: Ao enviar a foto, o participante deverá informar no email:
• Título da fotografia
• Nome completo, RG, endereço e email do participante
Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2016, impreterivelmente.
ARTIGO 9º: As fotografias apresentadas devem ser de autoria própria do participante, não constituindo plágio de espécie alguma e caso seja necessário deve conter as devidas autorizações por uso de imagem das pessoas retratadas.
ARTIGO 10º: O SOS Ação Mulher e Família e o Núcleo de Fotografia de Campinas não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso de imagem e, uma vez iniciada a exposição com as fotos selecionadas, por danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.
Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de email pelos organizadores do concurso.

DOS PRAZOS
ARTIGO 11º: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
01 de novembro de 2015 – Abertura do concurso e início do recebimento das fotos para julgamento.
15 de fevereiro de 2016 – Prazo final para entrega das fotografias via e-mail, juntamente com os dados do inscrito.
24 de fevereiro de 2016 - Anúncio do resultado final através dos blogs dos organizadores:
http://sosmulherefamilia.blogspot.com.br/
http://nucleodefotografiadecampinas.blogspot.com.br/
Simultaneamente, os selecionados serão avisados por email.
8 de março, às 19 horas – Abertura da exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas.
9 de março a 8 de abril/2016, de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 8 às 15 horas – Exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas. Posteriormente serão também exibidas nas "homepages" do SOS Ação Mulher e Família e do NuFCa.

DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 12º: A comissão julgadora será composta por 02 membros do SOS Ação Mulher e Família, 02 membros do Núcleo de Fotografia de Campinas e um membro externo escolhido por seus méritos e conhecimentos fotográficos.
ARTIGO 13º: Os nomes dos jurados serão divulgados nos blogs dos organizadores antes do dia do julgamento.
ARTIGO 14º: As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.
ARTIGO 15º: É vedada a participação na qualidade de concorrentes ao Concurso de funcionários do SOS Ação Mulher e Família, jurados e seus familiares até terceiro grau.

UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS SELECIONADAS
ARTIGO 16º: As fotos selecionadas serão incorporadas à coleção de fotos do SOS Ação Mulher e Família e podem vir a ser utilizadas como material de divulgação do presente concurso, assim como de suas futuras edições.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 17º: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso, a saber: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Fotografia de Campinas.

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