Colaboração para o UOL, em São Paulo
- 04/05/2016Marcelo D. Sants/Estadão Conteúdo"Assediar mulheres nas ruas só faz de você um imbecial nojento": Grupo de mulheres fez ato contra o assédio em vagões do Metrô de São Paulo em outubro de 2015
O número de casos de abuso sexual nos trens e nas estações do metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) registrados pela Polícia Civil de São Paulo aumentou 62% entre o primeiro trimestre de 2015 e o mesmo período deste ano.
Em um ano, a quantidade de ocorrências relacionadas ao assédio sexual de mulheres no sistema metroviário saltou de 34 para 55. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), da Polícia Civil, obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Essa delegacia é responsável por registrar e investigar os casos de abuso sexual no sistema metroviário ocorridos em toda a capital paulista. Não estão computadas nesse levantamento eventuais ocorrências de violência sexual registradas por passageiras da CPTM em delegacias de outras cidades da Grande São Paulo.
A reportagem tabulou os termos circunstanciados (documentos expedidos pela polícia ao registrar delitos leves) e os boletins de ocorrência com as três naturezas criminais mais tipificadas pela Polícia Civil em relação ao abuso sexual: importunação ofensiva ao pudor (contravenção penal que, por lei, não resulta em prisão) e os crimes de violação sexual mediante fraude (com pena prevista de dois a seis anos de prisão) e estupro (com pena estipulada de reclusão de até dez anos).
De acordo com a Delpom, entre o primeiro trimestre de 2015 e o mesmo período deste ano, o número de termos circunstanciados de importunação ofensiva ao pudor registrados saltou de 33 para 54. Em cada um desses períodos, foi contabilizado um único caso de violação sexual mediante fraude. Em nenhum deles, houve registro de estupro.
Campanhas de conscientização
O aumento das ocorrências de abuso sexual no sistema metroviário confirma uma tendência verificada desde que o metrô e a CPTM iniciaram, em 2014, campanhas para incentivar mulheres a denunciar os casos de abuso sexual sofrido por elas nos trens e nas estações.
Entre 2013 e 2014, a quantidade de casos saltou de 94 para 150. No ano passado, foram registrados outros 181. Isso representa quase o dobro do número contabilizado antes do início das campanhas.
Questionados sobre o aumento de casos verificado neste ano, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o metrô e a CPTM atribuíram isso às campanhas de conscientização.
A Secretaria da Segurança disse em nota que os casos de importunação ofensiva ao pudor no sistema metroviário "tem aumentado por causa de campanhas de conscientização, da intensificação do trabalho policial para reduzir a subnotificação das ocorrências, além do crescente número de usuários no sistema ferroviário".
O Metrô informou, também em nota, que, entre 2014 e 2015, realizou duas campanhas diferentes de conscientização, e que o aumento do número de denúncias já era esperado como resultado desse trabalho.
A CPTM disse ainda que, no ano passado, em 98% dos casos em que os molestadores foram identificados, eles foram levados à delegacia e as vítimas registraram boletins de ocorrência.
Informação é essencial
Para o especialista em segurança pública Jorge Lordello, trabalhos como os realizados pelo metrô, CPTM e polícia podem, de fato, levar ao aumento de denúncias. "As pessoas são carentes de informação. Quando mais elas conhecem o seu direito, maior será o número de casos levados à polícia", diz.
De acordo com o especialista, por esse motivo, o aumento da quantidade de ocorrências de abuso sexual no sistema metroviário tende a subir ainda mais.
Com relação à punição dos suspeitos, Lordello afirma que somente uma mudança na lei, aumentando a pena prevista para quem hoje é enquadrado por importunação ofensiva ao pudor, poderia inibir a ação dos "encoxadores". "Para muitos brasileiros, assinar um termo circunstanciado e nada é a mesma coisa. Nem a multa nem o pagamento de uma cesta básica, quando há condenação, são entendidos como punição."
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