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domingo, 17 de dezembro de 2017

Entrevista Leila Linhares: O Brasil e a efetivação das Convenções CEDAW e Belém do Pará

15/12/2017
Em diversos países do mundo, a Campanha pelos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres começa no 25 de Novembro, celebrado como o Dia Internacional da Não Violência contra as Mulheres (no Brasil, a campanha começa no Dia da Consciência Negra, saiba mais).
O 25 de Novembro tornou-se um marco para fortalecer um pacto global de enfrentamento à violência de gênero e pela promoção dos direitos humanos de meninas e mulheres no mundo todo. O Brasil, como muitos outros países, assumiu diversos compromissos e deveres nessa frente ao ratificar convenções internacionais sobre os direitos das mulheres – sobretudo a Convenção CEDAW [Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres] e a Convenção de Belém do Pará [Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher].
Ao ratificar essas convenções, o Estado brasileiro incorpora seus dispositivos à legislação nacional, que por isso podem – e devem – ser reivindicados sempre que necessário para fazer valer a efetivação dos direitos das mulheres e o acesso à justiça. Para avançar nesse sentido, além de serem uma referência internacional, as convenções podem ser também instrumentos para mudanças necessárias, uma vez que contam com comitês dedicados a acompanhar a sua implementação pelos países e elaborar periodicamente recomendações aos Estados, e ainda com canais de denúncia de violações (saiba mais).

Diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, a advogada Leila Linhares Barsted é atualmente a representante brasileira no Mesecvi, o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Em entrevista exclusiva ao Informativo Compromisso e Atitude, a especialista explica os compromissos assumidos pelo Brasil perante os mecanismos internacionais e avalia o estágio atual do país no campo do enfrentamento à violência contra as mulheres, identificando avanços e desafios desde a ratificação das Convenções CEDAW e Belém do Pará.
Confira:
Pensando no Dia Internacional de Enfrentamento à Violência, quais são os compromissos que o Brasil assumiu e que podem ser reivindicados no sentido de cobrar e avançar na efetivação dos direitos das mulheres?
O Brasil assumiu um conjunto de compromissos. Diante do Comitê CEDAW, o Brasil não só assinou a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, como, a partir de 2003, começou a apresentar relatórios, prestando contas do que o país fez em relação às mudanças de legislação e de políticas públicas buscando diminuir a violência contra as mulheres.
Esses relatórios enviados pelo Estado brasileiro têm sido recebidos e analisados pelo Comitê CEDAW, tendo também como contrapartida o que chamamos de ‘relatório sombra’ ou ‘relatórios alternativos’, que são elaborados pelas organizações não-governamentais. Diante das informações oficiais e das informações do ‘relatório sombra’, o Comitê CEDAW tem feito uma série de recomendações ao Brasil e, a princípio, essas recomendações têm sido aceitas formalmente pelo governo brasileiro. São recomendações no sentido de adequar as leis nacionais ao espírito da Convenção – e não só da Convenção em si, mas de todo um conjunto de resoluções que o Comitê CEDAW tem elaborado, especificamente sobre violência contra as mulheres. São recomendações para adequar a legislação, desenvolver políticas públicas, capacitar agentes públicos e prever recursos orçamentários e a produção de estatísticas que possam dimensionar não apenas a ocorrência da violência, mas também o resultado dos esforços, demonstrando através dos dados estatísticos que a violência tem sido coibida.
Sabemos que o Brasil cumpriu com uma parte dessas questões relativas à violência, como a adequação da legislação nacional. Durante os governos Lula e Dilma, muitas dessas recomendações foram incorporadas aos planos nacionais, particularmente ao Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em que se encontram uma série de orientações que foram pactuadas com os estados brasileiros para desenvolver políticas de enfrentamento e diminuição da violência contra as mulheres. E, nesse período, foi ampliado o número de centros de referência e de delegacias de mulheres, secretarias de mulheres foram criadas nos estados e até nos municípios. Então, houve um avanço em termos de se institucionalizar uma política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Claro que essa institucionalização não se deu de forma homogênea em todo o país, e não necessariamente essa homogeneização destacou as diversas interseccionalidades que estão presentes na problemática da violência contra as mulheres, como a questão étnico-racial e a questão de gênero. Mas, de qualquer maneira, o que podemos dizer é que houve um avanço institucional.
Isso pode ser dito não só em relação às determinações do Comitê CEDAW, mas também às determinações da Convenção de Belém do Pará, que também, desde 2006, tem um Comitê de Peritas, que é composto por mulheres independentes de cada país. Esse Comitê elaborou um questionário dirigido aos países membros da OEA, com perguntas relativas ao marco normativo, à existência de planos, de políticas públicas que possibilitem o acesso das mulheres à justiça, de mecanismos de monitoramento da aplicação da legislação e de dados estatísticos. Por exemplo, esse Comitê destacou a importância dos dados estatísticos, para identificar não apenas quantitativamente a prevalência da violência, mas também para conhecermos as especificidades dessa violência – a violência sexual, a violência física, a violência psicológica, a violência contra mulheres indígenas, contra as mulheres negras, contra meninas, e também a violência de cunho político, que limita a participação política das mulheres. Inclusive, esse Comitê elaborou uma declaração sobre violência política contra as mulheres, considerando a baixa representatividade das mulheres na política nacional.
A prevenção é outro campo muito destacado pelas convenções. Como elas abordam essa questão?
Sim, chama-se bastante atenção para isso e, particularmente no âmbito da Convenção de Belém do Pará, há uma preocupação constante com a questão da prevenção, que está bem destacada quando a Convenção chama a atenção para a necessidade da inclusão de uma educação não discriminatória, de uma educação que não reforce as discriminações baseadas em ideias de inferioridade ou subordinação das mulheres. Então, o Comitê está se preocupando muito com a questão da prevenção, sem descuidar da questão da não impunidade.
Pensando nesse legado internacional, quais desafios o Brasil enfrenta para coibir a impunidade em relação à violência de gênero?
Nesse sentido, o Comitê mostra-se muito preocupado com a questão da utilização das medidas de mediação. O Comitê deixa muito explícito que não se admitem mecanismos de conciliação e mediação nas questões envolvendo violência contra as mulheres por razão de gênero, chamando a atenção que essas violências colocam-se como expressões de mecanismos de dominação e de poder contra as mulheres. E isso é um ponto importante que não podemos deixar de destacar porque há em curso, no Brasil, uma proposta de aplicação de Justiça Restaurativa em conflitos envolvendo violência doméstica e familiar contra as mulheres. Na realidade, esse mecanismo de Justiça Restaurativa pode ser aplicado em outras situações de conflitos que não envolvam relações de poder. Mas em questão de violência contra as mulheres, tal como está bem definido na Lei Maria da Penha, não se admitem mecanismos de mediação e de conciliação.
Vemos também com preocupação – e quando digo nós, refiro-me não apenas aos movimentos de mulheres no Brasil, mas aos membros do Comitê da Convenção de Belém do Pará – a mudança de nomenclatura dos juizados especializados em violência contra as mulheres para expressões como ‘paz em casa’ ou ‘paz na família’. Isso acaba sendo uma maneira de esconder as relações de violência e subordinação, relações que são, realmente, discriminadoras e que, em nome da família, tenta-se fazer com que as mulheres não denunciem, que sejam silenciadas. Há toda uma ideologia ‘familista’, que quer se desenvolver às custas da perda do direito das mulheres, às custas da autodeterminação das mulheres.
Outro lado importante dessas políticas de prevenção dá-se também na educação, que ainda está sendo muito fraca, no que se diz respeito aos agentes públicos. Nesse sentido, há uma Recomendação de nº 33 do Comitê CEDAW, de 2015, que fala muito claramente sobre o acesso das mulheres à justiça. Nessa recomendação, o Comitê explicita que não se admitirá por parte dos agentes públicos, particularmente por parte dos agentes do Poder Judiciário, que as mulheres sofram qualquer tipo de discriminação, seja por sua orientação sexual, seja por classe, raça, etnia, enfim, em razão da diversidade que as mulheres apresentam. Aponta ainda que o acesso das mulheres à justiça deve ser dar cada vez com mais rapidez, eliminando-se toda uma rota crítica que as mulheres enfrentam para ter acesso aos serviços. E recomenda firmemente que os agentes públicos sejam sistematicamente, constantemente educados sobre os mecanismos internacionais e sobre a necessidade de se criarem procedimentos justos, rápidos e eficazes para que as mulheres tenham acesso à justiça.
Hoje vemos que alguns cursos voltados para a questão da capacitação desses agentes públicos estão sendo incentivados pelos diversos tribunais de justiça.
Qual seria o balanço entre avanços e desafios no caso brasileiro?
O que se percebe nos últimos dois anos é que os avanços que tivemos a partir de 2003, mesmo que tenham sido relativos, vêm sendo gradativamente solapados com a quantidade de projetos de lei que pretendem descaracterizar a Lei Maria da Penha. Temos uma ótima legislação que sofre ataques constantemente – sejam ataques no sentido de mudanças em propostas legislativas, sejam ataques por meio do esvaziamento dos serviços que foram criados para que essa Lei pudesse ser implementada ou pelo baixo envolvimento dos poderes públicos em políticas de prevenção. Também pelo desgaste dos Executivos que – tanto nos níveis federal e estadual quanto municipal – têm esvaziado centros de referência e delegacias de mulheres.
Temos a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que também foi uma conquista, embora o texto da lei tenha sido modificado quando da sua aprovação substituindo a palavra ‘gênero’ por ‘sexo’. Queríamos falar em violência de gênero e essa expressão gênero também está sofrendo ataques no sentido de ser banida do vocabulário nacional, apesar de que essa é uma expressão utilizada em todos os documentos internacionais, tanto das Nações Unidas quanto da Organização dos Estados Americanos.
Mas, de qualquer maneira, temos uma Lei do Feminicídio no Brasil. Essa Lei, porém, precisa de protocolos que orientem como deve ser a investigação, precisa que esses protocolos sejam efetivamente aplicados e que sejam formados peritos judiciais, peritos da área da polícia e da área de medicina legal, que possam realmente fazer as investigações e perícias de tal maneira que se possa comprovar a prática de feminicídio. E, por outro lado, estamos criando sentenças judiciais que levam praticamente à absolvição de homens que têm matado mulheres.
O desmonte de muitas conquistas para o enfrentamento à violência contra as mulheres – a prevenção e a punição dos autores do crime – está se dando com muita rapidez, o que faz com que tenhamos cada vez mais que nos mobilizar internamente, nacionalmente, mas também levar as denúncias ao Comitê CEDAW, ao Comitê de Belém do Pará e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Denúncias particularmente em questões que dizem respeito à caracterização de um número muito grande de vítimas de violência doméstica ou de violência contra as mulheres por questão de gênero de um modo mais amplo, como acontece no Brasil com as mulheres negras, que estão no topo das estatísticas das mulheres mais vitimadas pela violência. Existe um sexismo e existe um racismo embutidos na questão da violência contra as mulheres e a resposta do Estado brasileiro a essa situação cada vez mais torna-se uma resposta inócua. Sem dizer que, na realidade, busca-se naturalizar a violência contra as mulheres como um conflito que tem que ser resolvido no âmbito da família, uma espécie de um direito privado que vai resolver esse tipo de situação. Não é um conflito, é uma criminalidade, é um crime de violação de direitos humanos e temos que nos mobilizar nacionalmente e internacionalmente para estancar um pouco essa sangria que está ocorrendo nos últimos tempos.
Em relação à mobilização nacional e internacional, pensando na atuação dos operadores e operadoras do Direito, que já estão sensibilizados e que cotidianamente trabalham para efetivar a Lei Maria da Penha, como podem contatar o Comitê CEDAW e o Comitê de Belém do Pará?
Em primeiro lugar, seria interessantíssimo se esses operadores do Direito de um modo geral – as polícias, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública – pudessem acessar esses documentos internacionais. Por exemplo, o Comitê de Belém do Pará fez um documento belíssimo, é um manual sobre como interpretar e aplicar cada artigo da Convenção de Belém do Pará e isso está online. Temos todas as resoluções, todos os documentos, tanto do Comitê CEDAW quanto do Comitê de Belém do Pará, estão acessíveis na página do CEDAW e na página do Mecanismo de Monitoramento, o Mesecvi.
A outra possibilidade está em uma melhor capacitação dos operadores sobre essas temáticas do dia a dia. Aqui no Rio de Janeiro tivemos uma experiência interessante, que foi a criação, pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), de um curso de pós-graduação lato sensu, de 18 meses, sobre gênero e Direito. Isso é muito importante, pois cada turma tem cerca de 30 alunos. Se, por exemplo, todos os tribunais de justiça pudessem promover cursos, incluindo nesse curso feministas que estão na academia ou que estão nas organizações não-governamentais, isso com certeza seria muito interessante.
Além disso, se for solicitado, muitas sessões do Comitê CEDAW e também do Comitê de Belém do Pará podem ser acompanhadas por esses operadores do Direito.

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