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sábado, 30 de dezembro de 2017

Pensão paga a filhos não pode ter valores discrepantes, diz TJ-SP

O dever de sustento da prole deve ser feito com base no princípio da isonomia. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir o valor da pensão pago por um pai a um de seus quatro filhos.

Na ação revisional de alimentos, o pai alegou que sua filha mais velha, já maior de idade, recebia mais que seus três irmãos, todos menores. A pensão, no valor de dois salários mínimos, havia sido fixada antes do nascimento dos outros filhos, que juntos recebem 1,6 salário mínimo.
Além disso, o pai afirmou que não teria condições de continuar pagando o atual valor arbitrado, tanto que teve decretada a sua prisão civil por inadimplemento. Assim, representado pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, do Nacle Advogados, ele pediu para que o valor devido à filha mais velha fosse reduzido para meio salário mínimo.
Negada em primeira instância, a tutela provisória foi concedida pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. De acordo com o relator, desembargador Vito Guglielmi, não se justifica tamanha diferença de tratamento em relação aos outros três filhos, que recebem, juntos, quantia inferior aos alimentos pagos à filha mais velha.
"Com efeito, a efetivação do dever de sustento em relação aos filhos deve ser pautada pela isonomia, princípio inscrito, inclusive, no artigo 227, §6º, da Constituição", afirmou na decisão.
Apesar de ressaltar o princípio da isonomia, o juiz não uniformizou os valores, apenas diminuindo a desigualdade, reduzindo o valor devido à filha mais velha para um salário mínimo.
Clique aqui para ler a decisão.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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