A impotência dos pais para lidar com jovem rebelde, que se recusa a frequentar a escola com regularidade, não pode dar causa à multa em ação de abandono intelectual. Assim entendeu o desembargador Ivan Leomar Bruxel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao absolver um casal acusado de negligência pelas constantes faltas do filho na sala de aula, quando tinha 17 anos.
O Ministério Público queria obrigá-los a manter frequência escolar obrigatória e regular do filho. A ação dizia que é dever da família assegurar o direito à educação, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O juízo de origem determinou que os pais mantivessem o filho na escola. Em caso de desobediência, responderiam por crime de desobediência e ainda deveriam pagar multa de pelo menos um salário mínimo – até o valor máximo de R$ 10 mil.
Contra a sentença, o casal recorreu, alegando que fazia o possível para manter o filho com matrícula e frequência no curso Educação de Jovens e Adultos (Eja). Os réus disseram que a multa, se aplicada, só agravaria a situação financeira da família.
Tentativas frustradas
Em parecer, o procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca, com assento na 8a. Câmara Cível, não viu conduta culposa ou dolosa dos pais em relação ao filho, já que houve tentativas para a continuidade nos estudos.
Fonseca afirmou que, apesar de terem falhado na missão de obrigá-lo a frequentar a escola, eles responderam a todos os chamados das entidades de proteção a menores. O fato de o adolescente não ter comparecido à primeira audiência designada junto à Promotoria só exemplifica a rebeldia do jovem. Na percepção do procurador, o caso é de ‘‘impotência’’ em relação ao ‘‘comportamento recalcitrante’’ do filho em relação aos estudos.
‘‘Como é assaz comum, principalmente em comunidades humildes, o advento da adolescência e às vezes até a necessidade de que o jovem trabalhe para auxiliar no sustento da casa acabam por retirá-lo prematuramente dos bancos escolares. Muitas vezes, isso não se dá por negligência dos pais, mas por vontade (ou rebeldia) do próprio adolescente, tornando injusta a penalização dos genitores, pois, embora tenham que cumprir seus deveres parentais, não raro eles não mais exercem controle sobre os filhos quase adultos’’, escreveu no parecer.
Para o relator do recurso no TJ-RS, Ivan Bruxel, a situação é ainda peculiar porque o jovem já completou 18 anos e a mãe está desempregada. Em decisão monocrática, o desembargador concluiu que não há como culpar ou penalizar os pais pela desobediência do jovem, já maior de idade, que se nega a frequentar a sala de aula.
0108903-32.2017.8.21.7000
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
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