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sexta-feira, 17 de maio de 2013


CNJ quer incentivar a estruturação das coordenadorias estaduais da infância e juventude

A medida foi tomada após consulta informal feita aos tribunais pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) ter verificado que a resolução vinha sendo descumprida, no que se refere à estrutura mínima prevista para essas coordenadorias. Conforme noticiado pelos próprios juízes coordenadores consultados na ocasião, essa estrutura adequada prevista na norma é praticamente inexistente na maioria dos tribunais. Com base nesses indicativos, o CNJ decidiu desarquivar o processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0201179-97.2009.2.00.0000, procedimento que acompanha o cumprimento da Resolução n. 94 pelos tribunais de Justiça para intimá-los a se manifestarem sobre o tema.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais tribunais de fato já estruturaram as Coordenadorias da Infância e Juventude, conforme determinação da Resolução n. 94, em vigor desde outubro de 2009. Para isso, vai solicitar aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal informações sobre o cumprimento da norma que determina a instalação dessas coordenadorias com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, composta preferencialmente por servidores do Judiciário.
A percepção do órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário é de que as coordenadorias ainda não funcionam plenamente nos estados justamente por falta de estrutura adequada, sobretudo ausência de equipe multiprofissional própria. “O CNJ irá trabalhar pela estruturação das coordenadorias da infância e juventude em todos os tribunais”, enfatizou Marina Gurgel, juíza auxiliar da presidência do CNJ e uma das responsáveis pelas ações desenvolvidas pelo Conselho em favor de crianças e adolescentes.
A magistrada explicou que a criação de coordenadorias pelos tribunais foi determinada pelo CNJ para propiciar a elaboração e instituição de uma política judiciária em prol da infância e juventude. Com vistas a alcançar esse objetivo, a Resolução n. 94 estabeleceu, entre outros pontos, que as coordenadorias são órgãos permanentes, responsáveis pela gestão de programas na área, além de funcionarem como observatório e órgão executivo capacitado a planejar estratégias para a infância e Juventude, com pleno conhecimento dos problemas locais, devem ser monitoradas por cada coordenadoria. Assim, cada Coordenadoria deve atuar de forma articulada com o CNJ e demais atores (poder público e sistema de Justiça). A Resolução n. 94 determinava, em seu art. 3º, § 2º, que as coordenadorias deverão contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
“A estruturação das coordenadorias da infância e juventude é exigência da própria resolução. A ideia de um órgão permanente, com atribuições de assessoramento para a área da infância e juventude, aponta o tom da sua essencialidade e também do que pretendeu o CNJ ao determinar a criação dele pelos tribunais”, afirmou Marina. Segundo ela, as coordenadorias constituem ferramentas de atuação do Poder Judiciário no cumprimento do seu papel no âmbito da infância e juventude. “A infância e juventude deve ser uma preocupação institucional e permanente, de modo que os projetos e as melhorias encampados por cada gestão sejam continuados, já que não podem ser vistos como um simples 'projeto pessoal' do gestor. Se não for encarada dessa forma, deixará de ser prioridade absoluta, mas mera conveniência”, completou a juíza auxiliar do CNJ.
De acordo com Marina, as coordenadorias são ferramentas essenciais para o Judiciário desenvolver política efetiva em uma das áreas mais sensíveis atualmente. “É sob tal ótica que a Resolução n. 94 do CNJ estipulou que as coordenadorias devam contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do próprio Poder Judiciário. Nesse ponto, o CNJ está em busca de conhecer a atual estrutura das coordenadorias, que não podem ser órgãos de fachada, mas efetivos e bem guarnecidos para a consecução de sua missão”, destacou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

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