O Código Eleitoral de 1932 pela primeira vez permitiu às mulheres exercer o direito de voto no Brasil.
De 1932 até 2014, muitas mudanças aconteceram na sociedade brasileira, que permitiram uma maior participação da mulher na política.
De 1932 até 2014, muitas mudanças aconteceram na sociedade brasileira, que permitiram uma maior participação da mulher na política.
Infelizmente, a mulher ainda é muito discriminada no tocante à participação em eleições e merece ter todas as oportunidades que o homem tem na participação política do Brasil.
Este quadro começou a melhorar com o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a absoluta igualdade de direitos e obrigações entre o homem e a mulher.
A partir de 1988, para efeitos legais, a mulher deixou de ser subordinada ao homem e pode exercer com mais amplitude a participação política na sociedade brasileira.
Para efeito de política de ação afirmativa, para garantir o direito das mulheres a participarem da vida política, foi de fundamental importância a existência do artigo 10, §§ 3º e 4º, da Lei 9504/97, que cria a cota eleitoral de gênero.
Este artigo estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidatura de cada sexo.
É muito importante a existência de tal dispositivo legal, pois obriga os partidos políticos a incentivar a participação da mulher na política brasileira, sob pena de ter sua participação cassada nas eleições.
Deve-se avançar neste campo, devendo a lei prever, no futuro, cota de direção partidária de gênero que obrigasse cada partido político destinar 30% de sua direção municipal, estadual e federal para as mulheres, garantindo, desta forma, uma participação mais ampla das mulheres na condução das agremiações partidárias.
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