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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Lei Maria da Penha: futebol, álcool e drogas x violência contra a mulher

01/09/2014 por Valéria Diez Scarance Fernandes

A realização da Copa do Mundo no Brasil fez despertar importantes questionamentos a respeito da exploração sexual de mulheres e a forma como brasileiras foram “retratadas” para o resto do mundo. Propagandas de cunho sensual circularam pela mídia, associando a imagem da mulher brasileira à imagem de diversão.

Retratar a mulher como “objeto” sexual é uma forma de perpetuar padrões de posse e desigualdade. Não se trata de puritanismo, mas de prevenir violência.

Mudar esses padrões é um importante passo para o enfrentamento à violência contra a mulher.

Bem por isso, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, assinada na 34ª sessão da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 06 de setembro de 1994, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995 e promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, prevê:

“o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais, baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação” (art. 6º, letra b).

Os Estados Partes da Convenção de Belém do Pará, dentre eles o Brasil, devem adotar medidas específicas e programas para “modificar os padrões sociais culturais de conduta de homens e mulheres” , com o fim de “combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher”.

Na Argentina existe a  violência simbólica na legislação, que consiste em padrões que por mensagens estereotipadas perpetuam a desigualdade, dominação e discriminação, naturalizando a subordinação da mulher (Lei nº 26.485/2009, art. 5º, 5).

Essa violência simbólica tanto pode se dar pela mensagem estereotipada da mulher como objeto sexual, quanto pela difusão da ideia de que fatores externos  - como derrota em jogos de futebol, álcool e drogas - causam a violência contra a mulher.

A mensagem implícita é a seguinte: se o futebol, o álcool e as drogas causaram a violência, o agressor é só “uma vítima das circunstâncias”. Inverte-se a responsabilidade. Culpa-se a bebida. Inocenta-se o agressor.

Vale a pena mencionar a campanha lançada pela Tender Education and Arts Organization, “Stand Up World Cup”, um vídeo com a imagem de uma mulher aflita assistindo a um jogo de futebol e seu olhar de medo ante a derrota, como se estivesse aguardando a agressão por parte do marido. Ao final, as mensagens “ninguém queria mais que a Inglaterra ganhasse do que as mulheres” e “a violência cresce 38% quando a Inglaterra é derrotada em campeonato mundial”. Contudo, as pesquisas que deram origem à campanha revelaram que a violência também acontece (em menor intensidade) quanto o País vence. Ou seja, não é a derrota ou a vitória que causa a violência: mas o fato de que o homem extravasa suas emoções “na mulher” dentro de casa.

Além de se responsabilizar o futebol, há os que responsabilizem a bebida.

A Pesquisa Ibope/Instituto Avon “Percepções e Reações da Sociedade sobre a Violência contra a Mulher”, de 2009, revelou que 55% dos entrevistados conhecem pelo menos uma mulher vítima de violência, 51% (não mais 64%, índice de 2006) defendem a prisão do agressor e 11%  sustentam o encaminhamento aos programas de reeducação dos agressores. Quanto às causas da violência, 38% atribuíram a violência ao alcoolismo ou problemas com bebida.

Nessa mesma linha, o estudo que deu origem à tese “Desistindo da denúncia ao agressor: relato de mulheres vítimas de violência doméstica”, da Universidade de São Paulo, revelou que quase todas as vítimas apontaram a bebida “como a principal causa da agressividade do companheiro” (JONG, Lin Chau. Desistindo da denúncia ao agressor: relato de mulheres vítimas de violência doméstica. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v42n4/v42n4a17.pdf. Acesso em 10.07.2014).  São mencionados alguns relatos de mulheres atribuindo a responsabilidade pela agressão à bebida:

“No momento, eu me senti humilhada, com medo, pedi uma ajuda, porque ele bebe, ele ameaça matar eu e meus filhos e me botar para fora da casa... tudo isso dentro da bebida”
“Ele é uma pessoa que bebe e que fica muito valente quando bebe. Ele se transforma, fica com um comportamento agressivo...ele parte para ignorância, para, assim, para agressão” (JONG, Lin Chau, op. cit).

A violência de gênero é democrática: atinge homens de todas as idades, classes sociais, níveis de instrução e nacionalidades. Não há um padrão pré-definido, como ocorre muitas vezes em relação a outros crimes.

No dia a dia forense, o perfil mais comum é de agressor primário e de bons antecedentes, bom cidadão, com emprego definido, por vezes usuário de álcool e drogas.

Então, por que homens primários e trabalhadores agridem suas esposas e filhas? Por que a sociedade e os aplicadores do Direito entendem que a violência é causada por fatores externos?

É muito difícil compatibilizar o perfil do “bom homem” como o de agressor. As pessoas convivem com indivíduo trabalhador e respeitoso e por isso julgam-no por sua conduta externa. Desconhecem o que acontece no recinto do lar.

Contudo, a violência vem de dentro para fora (de um padrão comportamental) e não de fora para dentro. Não é a derrota no futebol que “causa” a violência. Nem o álcool. Nem o envolvimento esporádico com a droga. Esses fatores podem servir apenas como “gatilhos” para uma violência que já existia. Mas quem “dispara” a violência é o homem.

Os homens que praticam violência culpam suas parceiras e usam fatores externos como forma de justificar, internamente e socialmente, a violência. Um estudo com 54 agressores em Campo Grande/MS revelou que apontavam a vítima como a “incentivadora da violência praticada” e não reconheciam o “ato agressivo direcionado à mulher como sendo um crime”. Por isso, faziam uma distinção entre homens de bem (eles próprios) e os agressores que mereciam punição, como o “estuprador ou drogado ou covarde por natureza” (Costa, Alexandra Lopes da. A violência contra a mulher e a lei sob a ótica de homens condenados pela Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/9>. Acesso em: 16 dez. 2011).

A reeducação dos agressores  - tema que será abordado no próximo artigo - está prevista na Lei Maria da Penha e é um instrumento eficaz para prevenir a violência. Mas, para isso, é preciso apontar o verdadeiro responsável pela violência e solicitar ajuda. Modificando padrões estaremos construindo um futuro para os agressores, para as mulheres e para seus filhos, que tendem a repetir ensinamentos dos pais.

Carta Forense

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