POR FABIANA FUTEMA
17/10/14
Aos poucos, casos de pais que conseguem um período maior de licença para cuidar de filhos adotivos se espalham pelo país. Pela lei, os pais têm direito a cinco dias de licença depois do nascimento ou adoção do filho _é a chamada licença-paternidade.
Em Niterói (RJ), um servidor da FAN (Fundação de Arte de Niterói) conseguiu estender o período de licença para 30 dias para cuidar do filho adotivo. A autorização para a licença dele foi publicada no diário oficial do município de 23 de setembro de 2014.
Segundo a Prefeitura de Niterói, essa foi a primeira vez que um servidor do município consegue ampliar o período de licença sem precisar entrar com ação judicial.
Para estender o período da licença, o funcionário entrou com um pedido de licença administrativa, que foi analisado pelo departamento jurídico da FAN e pela procuradoria do município.
O presidente da FAN, André Diniz, autorizou o pedido de ampliação do benefício assim que soube do caso.
Em Pernambuco, o servidor público Mauro Bezerra, 49, conseguiu 180 dias de licença para cuidar do filho adotivo.
“Eu sabia que o direito do João existia. E fui atrás. Esses seis meses não são para mim, mas para a criança. Eu acho que o nome do benefício deveria mudar de licença-maternidade para licença-infância”, disse à Folha.
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