Da Redação | 29/11/2017
O tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio poderá ser aumentado se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O agravamento está previsto em projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016), aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição segue para análise do Plenário.
O aumento de pena em um terço ou metade poderá ocorrer ainda quando o delito for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. O crime receberá igual tratamento se também for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
- É uma importante proposição que deve ser aprovada com a maior brevidade possível – afirmou o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
Diante dos protestos de senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ), contrário ao agravamento de penas, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) esclareceu que a proposta não as aumenta, apenas atualiza as situações agravantes que já estão previstas na lei. A pena já é aumentada, por exemplo, se a morte for cometida na frente de um filho da vítima. O texto inclui o agravante caso a morte seja executada diante de uma câmera e divulgada pela internet. Assim como já é mais grave matar uma mulher deficiente, torna-se mais grave cometer o crime contra alguém com mobilidade reduzida por ser portadora de doença incapacitante, explicou a senadora.
- O projeto não aumenta penas, só as estende em casos já previstos, atualizando o Código Penal para situações mais modernas, seja na parte de informática, da internet, seja nas novas doenças – explicou Simone.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também comemorou a aprovação justo em um momento no qual há pessoas questionando a tipificação do crime de feminicídio na legislação brasileira, por considerá-la desnecessária.
Crime hediondo
A pena de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar condições agravantes. O feminicídio entrou para o Código Penal como uma qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104/2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.
De modo específico, a recente lei considera feminicídio o crime praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino: quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A norma foi uma resposta ao clamor por punição mais rigorosa para a mais extrema e ainda comum forma de violência contra as mulheres.
Atualmente, no caso de feminicídio, já existe agravante se o crime for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Medidas protetivas
As medidas protetivas, cujo descumprimento poderá provocar o aumento de pena previsto no projeto, são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.
Desde a denúncia do crime, os juízes podem determinar, em relação aos agressores, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, e o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Além disso, podem proibir que o agressor se aproxime da vítima ou tenha contato com ela ou familiares, por qualquer meio de comunicação.
Situações de maior reprovabilidade
Em seu parecer, Lopes observou que as novas hipóteses para aumento de pena nos casos de feminicídio complementam o regramento já existente, agregando outras situações de maior reprovabilidade, que devem ser punidas, portanto, com maior rigor.
“De acordo com o Instituto Avante Brasil, uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos e praticados em situação de violência doméstica ou familiar, por meio do uso de armas de fogo. As estatísticas apontam ainda que 34% dos óbitos são causados por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo) e 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência”, comentou ainda o relator.
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