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domingo, 30 de junho de 2013

As crianças que morrem a sociedade que se omite

Lúcio Flávio Pinto
Adital

Dos 25 bebês que morreram nos 12 primeiros dias de junho na UTI neonatal da Santa Casa de Misericórdia do Pará, apenas dois pesavam mais de três quilos. Os demais ou estavam um pouco abaixo do peso normal ou eram subnutridos. O de maior peso (3,14 quilos), ainda assim não tinha condições anatômicas de sobrevivência: seu intestino estava dentro do pulmão.
É possível que a secretaria de saúde do Estado e a direção do hospital consigam provar que tantos óbitos em tão pouco tempo (média de duas mortes diárias) não tenham sido causados por infecção hospitalar. Apenas três casos com essa origem foram reconhecidos oficialmente. O percentual não é de 10%, o que caracterizaria um surto epidêmico, porque algumas das 25 crianças com óbito já chegaram doentes ao hospital.
Mas se foram realmente apenas três as mortes por infecção hospitalar, proporção grave, mas que não chega a caracterizar situação crônica de ameaça às crianças que nascem ou são atendidas na Santa Casa, esse número tem um componente aleatório. Pode se manter estável, cair ou ter um pique de ocorrências. As condições de funcionamento normal da instituição não previnem esse risco. Pelo contrário: sujeitam os pacientes a um grau de ameaça bem acima do desejável.
Certamente a culpa não é, em regra, da Secretaria de Saúde, da direção do hospital, do seu corpo técnico ou das condições físicas da Santa Casa em si. Todos esses componentes podem influir para tornar real o risco potencial no atendimento diário dos pacientes. O sindicato dos médicos do Pará recebeu denúncia dos obstetras que trabalham na Santa Casa sobre a pressão do excesso de atendimento, material insuficiente para a realização dos serviços, ambiente de trabalho insalubre e carência de pessoal, sobretudo nos plantões.
Quantas vezes episódios semelhantes já não foram registrados nos últimos anos, com denúncias e desmentidos, iniciativas e omissões, correções e retorno às rotinas anteriores? É inevitável concluir que se trata de um problema estrutural, com múltipla alimentação. Nos seus dois mandatos, o economista Simão Jatene é o que mais tem investido em ativos fixos no setor de saúde, muito mais do que fez o médico Almir Gabriel em seus dois mandatos.
Mas a desproporção entre as obras físicas e a operação dos hospitais e outras dependências construídas é tão grande quanto têm sido intensas as denúncias sobre superfaturamento e desvio de recursos para fundos de campanha. Infelizmente, a atuação dos órgãos de controle só é incrementada nas ocasiões de crise. Depois, retorna ao padrão burocrático e desatento, que nem confirme e nem desmente as suspeitas sobre a aplicação dos recursos públicos e a eficácia dessa diretriz de ação do governo.
Outra fonte das eternas crises da Santa Casa é sua própria condição física. Instituição de caridade, que atende a população mais carente, a Santa Casa é o ponto de afunilamento das condições de vida dessa sua clientela em seu momento de maior necessidade. Causas mais remotas acabam por explodir na entrada e no interior do hospital, cujas dimensões servem para abrigar a complexidade da pobreza e da miséria que aflora no momento da catarse, da patologia social.
Os recursos do SUS são constante e progressivamente dilapidados e roubados pelos gestores municipais, por serem dos mais abundantes ao seu alcance (por desgraça, junto com os fundos educacionais). O atendimento estatal está muito longe de corresponder às necessidades dos cidadãos nesses dois campos vitais. A demanda cresce exponencialmente e a oferta, quando muito, aritmeticamente. Nos gargalos, a diferença explode. Todos se assustam quando ela ocorre. Mas não sem interessam pelas causas do seu surgimento e reprodução.
Ainda que a Santa Casa oferecesse um padrão civilizado de atendimento à sua clientela, diminuindo os índices de mortalidade, morbidade, infecção hospitalar e outros mais, teria o poder de mudar o perfil das pessoas que atende? Provavelmente, não.
Dos 25 bebês que morreram ao nascer nos 12 primeiros dias de junho, 10 eram de Belém mesmo. Quatro eram da vizinha Ananindeua. A maioria dos outros provinha da região nordeste, sob influência direta da capital. Mas dois foram transportados desde Parauapebas. O transporte foi em condições precárias, como de todos os demais. As parturientes não tiveram o acompanhamento médico e ambulatorial devido. Oito delas são adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos. A maioria dos bebês nasceu com doenças congênitas, resultantes de algum típico de infecção contraída pelas mães. Sífilis ainda é causa de morte, como na Idade Média ou no início da industrialização.
Quando os casos se tornam escandalosos, há uma mobilização geral e as coisas são razoavelmente ajustadas. Mas como as causas originais dos problemas não são atacadas, logo a mecânica do processo reintroduz os elementos de uma nova crise, que desabrocha com toda a sua virulência, escandalizando os espectadores do drama (mas não, na mesma escala, os seus protagonistas, até pelo processo natural de dessensibilização pela rotina na tragédia).
O novo drama voltou a eclodir no dia 6, quando oito crianças morreram na UTI neonatal. Nos dias imediatos houve uma redução, mas no dia 17 aconteceram mais cinco mortes e outras quatro no dia seguinte. A soma dos 12 dias é metade das 54 mortes ocorridas em junho de 2009, na mais grave crise desse tipo na Santa Casa nos últimos anos. Cabeças foram cortadas, outras caíram por gravidade, promessas foram feitas. O governo da petista Ana Júlia Carepa foi maculado por essas mortes. O governo tucano de Simão Jatene já não escapa mais desse estigma. No atendimento de saúde, os dois governos aparentemente opostos se parecem muito. E a própria incapacidade da sociedade de mudar esse enredo triste e nefando.
Uma situação tão negra que alguém, dotado de humor da mesma tonalidade, haverá de comparar o silêncio quase geral diante das mortes dessas crianças ao barulho bem modulado da campanha contra a matança dos cães. Se latissem, os humanos teriam a mesma atenção?

Efeitos colaterais da 'cura gay'

JAIRO BOUER - O Estado de S.Paulo

Na última semana, enquanto em uma decisão histórica a Suprema Corte dos EUA derrubava a lei que proibia o governo federal de reconhecer matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, um triste balanço divulgado aqui pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) revelava um aumento de 46,6% nos casos de violência física, psicológica e discriminação contra homossexuais no Brasil em 2012. As vítimas mais frequentes foram homens jovens e gays, com idade entre 15 a 29 anos.
Na América, o presidente Barack Obama comemorava o resultado, que garante mais igualdade e benefícios para os casais do mesmo sexo. Uma semana antes, em meio à tempestade de protestos e manifestações que só cresciam no Brasil, o deputado e pastor evangélico Marco Feliciano (PSC-SP) festejava a aprovação do projeto conhecido como "cura gay" (PDC 234/11) na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que é presidida por ele. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Seguridade e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para ir a plenário, o que se espera que não deva acontecer.
A última semana foi também de algumas vitórias importantes das manifestações populares: queda do valor nas passagens de ônibus em diversas cidades, a rejeição da PEC 37 quase por unanimidade, corrupção sendo votada como crime hediondo e a promessa do passe livre para estudantes, entre outras. As ruas catalisaram mudanças rápidas em questões que pareciam estagnadas na pasmaceira que se instalou no País. Ao mesmo tempo protagonista e vítima de conchavos, alianças imobilizadoras e apego excessivo aos privilégios e poderes, nossa classe política tem amargado sucessivos fiascos. Um deles é Feliciano na presidência dessa comissão e a aprovação, sob seu comando, do projeto da "cura gay".
A questão central é que algumas dessas bizarrices podem culminar em mensagens de intolerância, preconceito e discriminação contra homossexuais, negros e mulheres, o que só aumenta a violência no País.
Não há como redirecionar (ou "curar") a orientação sexual de ninguém. Primeiro, porque homo ou bissexualidade não são transtornos ou doenças. São simplesmente variações possíveis do afeto e da sexualidade do ser humano. Depois, porque um suposto tratamento é absolutamente inócuo: um método sem resultados práticos ou comprovação da ciência. Pode dar choque, apertar os testículos, amputar clitóris, aplicar hormônio, criar estímulos aversivos, fazer lavagem cerebral (pasme, mas esses métodos medievais foram utilizados ao longo da história!) que a orientação sexual não muda. Da mesma forma que quem é baixo não vira alto, quem é branco não vira negro, gay não vira heterossexual, assim como heterossexual não vira gay. Cada um é o que é!
Nos primeiros anos de qualquer curso na área de saúde, aprendemos que nosso papel é ajudar, tratar, aliviar o sofrimento e curar, quando possível. A nós, não cabe julgar ou avaliar condutas e atitudes. Não é de nossa atribuição dizer se é certo ou errado o que um paciente faz, pautando essa avaliação em nossas crenças pessoais, religiosas, morais, éticas, políticas, etc. Da mesma forma, não deveria caber a um político tomar decisões que estão fora da sua alçada, baseado em suas convicções próprias, que não refletem os anseios da maior parte da população.
Com base em evidências científicas e com a progressiva dissociação da medicina e da psicologia das questões culturais e religiosas desde meados do século passado, a Organização Mundial da Saúde e, no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proibiram charlatães e fanáticos de tentar converter gays em heterossexuais, em curar o que não é doença por meio de supostos tratamentos "normatizadores" do comportamento sexual. Além de perpetuar um sofrimento desnecessário à pessoa, essas tentativas não levam a lugar nenhum. Terapeutas, médicos e psicólogos de orientação religiosa (seja ela qual for) têm de aprender a separar suas crenças da vida do paciente. Não faz o menor sentido reverter a resolução do CFP, em vigor desde 1999.
No momento em que os jovens saem às ruas para tentar mudar o que está errado, para pensar em um Brasil mais justo, é inadmissível tolerar que uma conduta política, pautada por supostas crenças pessoais e religiosas, determine rumos e decisões sobre o que é absolutamente particular na vida de cada um.
JAIRO BOUER É PSIQUIATRA E TRABALHA EM SAÚDE E PREVENÇÃO

Livro conta a história de mulheres que lutaram na Guerra Civil Espanhola

DA EFE


Muito se escreveu sobre as brigadas internacionais que combateram na Guerra Civil Espanhola (1936-1939), mas muito pouco se sabe sobre as mulheres brigadistas. Uma historiadora austríaca preenche agora esse vazio com um livro sobre as combatentes estrangeiras que lutaram do lado da República.
Mais de 35 mil voluntários procedentes de cerca de 50 países chegaram à Espanha para lutar contra os militares liderados pelo general Francisco Franco. Entre eles, havia também centenas de mulheres, mas se desconhece inclusive quantas eram.

Alvaro Barrientos/Associated Press
Réplica do painel 'Guernica'(1937) de Pablo Picasso, que retrata o bombardeio sobre a cidade basca durante a Guerra Civil Espanhola
Réplica de 'Guernica' (1937) de Pablo Picasso, que retrata o bombardeio
sobre a cidade basca durante a Guerra Civil Espanhola
"Documentei a existência de 400 mulheres, mas diria que houve umas 600 ou talvez 700", explica Renée Lugschitz, que dedicou 15 anos escrevendo o livro "Luchadoras en España. Mujeres extranjeras en la Guerra Civil Española".
Cerca de um terço dos brigadistas morreu na Espanha, nas principais frentes da disputa --Madri, Guadalajara, Brunete, Teruel e rio Ebro-- até se dissiparem no final de 1938, sendo que muitos sofreram perseguição política ao voltar para seus países.
Um grande número acabou em campos de concentração na França, mas outros terminaram em prisões comunistas após a Segunda Guerra Mundial, algo que também é abordado no livro.
Desse destino, padeceram tanto homens quanto mulheres e, para Lugschitz, é fundamental acabar com estereótipos, como se elas tivessem "um papel secundário, como ajudantes dos homens. elas tiveram um papel ativo fundamental", muitas vezes na primeira linha da batalha.
"Nas poucas vezes que as mulheres aparecem, é na condição de acompanhantes de seus maridos, ou como 'anjos' que curam doentes", lamenta a historiadora, que vive grande parte do ano na cidade de Benissa, em Alicante, na Espanha.
"A maior parte delas chegou sozinha e viajou à Espanha por seu compromisso político, um ativismo pelo qual muitas sofreram perseguição em seus países de origem, especialmente onde existiam regimes fascistas no período entre guerras", afirma Lugschitz.

Alimentos gravídicos não precisam de provas robustas

Por Claudia Aoun Tannuri e Daniel Jacomelli Hudler

O objetivo do presente artigo limita-se a discutir os principais aspectos da Lei n. 11.804/2008, a chamada “Lei de Alimentos Gravídicos”, assim como as dificuldades encontradas para a sua regular aplicação pelos profissionais do Direito.

A questão da fixação de alimentos antes do nascimento sempre foi bastante controvertida. Atualmente, a celeuma foi superada e não mais se aventam grandes discussões, ao menos sobre a sua possibilidade, mercê do já consolidado entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Trata-se da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico, à luz dos artigos 5º, 227 e 229 da Constituição Federal, o artigo 2º do CC e o artigo 8º do ECA, que já permitia a fixação de alimentos à gestante, de forma a garantir uma gravidez sadia e, por conseguinte, a vinda ao mundo de um bebê saudável.

Todavia, pela recalcitrância de alguns magistrados, é que o legislador pátrio decidiu promulgar lei para ratificar aquele entendimento. Eis que se editou a Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, a qual disciplina o direito a alimentos para a mulher grávida (mais conhecido como alimentos “gravídicos”).

Na dicção da lei em comento, bastam indícios de paternidade para que, desde logo, o juiz fixe alimentos, que perdurarão até o nascimento da criança, devendo ocorrer de forma célere, uma vez que a morosidade poderá acarretar consequências irreversíveis à gestante e ao bebê; sem se descurar, porém, do binômio necessidade-possibilidade.

A redação é simples, mas permeada de dois significados preciosos: primeiro, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável da criança que nascerá; segundo, procura dirimir a irresponsabilidade paterna.[1]

Muito embora tenha se tornado pacífico a existência do direito a alimentos gravídicos, algumas questões de cunho prático surgiram, tais como: I- A fixação urgente de alimentos gravídicos pelo magistrado deverá ser lastreada em que provas? ; II - Após o nascimento, há possibilidade de conversão para alimentos à criança? ; III - Há possibilidade de cumulação de alimentos gravídicos e investigação de paternidade? ; IV - A partir de qual momento se dá a vigência dos alimentos?

Essas questões e outros aspectos serão debatidos, de forma sucinta, neste trabalho.

Fixação dos alimentos gravídicos
Ab initio, afirma-se que não cabe ao magistrado exigir provas robustas para fixação dos alimentos gravídicos, sob pena de a lei perder sua eficácia, notadamente para as pessoas mais humildes, as quais mais necessitam daquele auxílio material.

Com efeito, prevê o artigo 6º, caput, da Lei de Alimentos Gravídicos: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”

Assim, para a fixação de alimentos gravídicos, cabe à gestante carrear aos autos elementos que comprovem a existência de relacionamento amoroso com o suposto pai. São eles: fotografias, cartões, cartas de amor, mensagens em redes sociais, entre outros. É possível ainda a designação de audiência de justificação, para oitiva de testemunhas acerca do relacionamento mantido pelas partes.

Dada a necessidade do deferimento da tutela jurisdicional de forma urgente e sob pena de causar à gestante prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, privilegia-se a cognição sumária. Afasta-se, por consectário lógico, a exigência de demonstração do direito de forma inequívoca, apanágio este da cognição exauriente.[2]

Nesse sentido, Ana Maria Gonçalves Louzada (2010, p. 40) afirma:

Mas e se a genitora não tiver essas provas, se foi um encontro eventual, poderá o magistrado, apenas com um laudo atestando a gravidez, fixar alimentos? Entendo que sim, uma vez que a experiência forense tem nos mostrado que na imensa maioria dos casos, em quase sua totalidade, as ações investigatórias de paternidade são julgadas procedentes, não se mostrando temerária, a fixação dos alimentos gravídicos sem provas (até porque a lei não exige). Elege-se a proteção da vida em detrimento do patrimônio.

Ressalta-se ainda que as necessidades da gestante e do nascituro não podem ser “separadas”, por razões biológicas, bem como são presumidas, em virtude do estado peculiar em que se encontra uma mulher grávida. Portanto, não há que se falar na necessidade de comprovação de “gastos específicos com a gestação”, de “efetivos dispêndios que a gestante teve ou está tendo com sua gravidez”, como insistem alguns juízes de família.

Do contrário, como já enaltecido, a lei perderá aplicabilidade, especialmente para as gestantes economicamente hipossuficientes, cujas necessidades são quase sempre relacionadas às condições mínimas de subsistência dela e da criança, e que possuem sérias dificuldades para a produção da prova documental nesse sentido.

Conversão de alimentos
Prevê o parágrafo único do artigo 6º, da Lei 11.804/2008: “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão”.

A lume do referido dispositivo, os alimentos continuam devidos mesmo após o nascimento, passando a figurar como credor alimentário a criança, e não mais a sua genitora. [3]

Diante desse quadro, não se revela razoável o entendimento, também adotado por alguns juízes de família, no sentido de que o nascimento da criança acarreta a extinção da ação de alimentos gravídicos, sob o fundamento de “perda superveniente do objeto”.

Tal interpretação revela-se descabida, vez que a extinção do feito traria uma situação de indefinição, conforme poderá se ilustrar com dois exemplos: caso solicitada eventual revisão de alimentos, estes seriam devidos até quando? Uma vez encerrada a ação, caberá ao menor ou ao alimentante ingressar com a competente ação?

Insta salientar que esta situação assume contornos ainda mais incertos no que tange ao segundo caso, haja vista não ser possível a imposição a qualquer das partes o ingresso de ação judicial.

Há ainda mais um problema a ser aventado. Percebe-se do exposto que o parágrafo único do artigo 6º da Lei de Alimentos Gravidicos refere-se, implicitamente, ao reconhecimento voluntário da paternidade pelo requerido; contudo, como se resolveria essa situação nos casos em que o pai biológico não reconhece a paternidade de forma voluntária?

Nessa esteira, exige-se uma interpretação sistemática do dispositivo em comento, de tal modo que os alimentos continuam devidos mesmo após o nascimento da criança. Tal pensamento somente será aplicável com a cumulação de ações, haja vista a implícita necessidade de averiguação da paternidade, a qual deverá se dar no bojo da própria ação de alimentos gravídicos, com superveniente realização de exame hematológico ( “exame de DNA”).

É de se sustentar que a solução da cumulação de ações, neste ponto, vem ao encontro dos princípios da celeridade, economia, efetividade e instrumentalidade do processo, além de viabilizar a proteção do melhor interesse da criança, esta última expressa na garantia de ver sua necessidade amparada, no mínimo, materialmente.

Ademais, tal medida não somente é possível, como desejável, ao passo em que o conteúdo fático exposto é basicamente o mesmo em ambas as ações, qual seja, a existência de um suposto genitor que, dentro de sua possibilidade, é compelido a auxiliar a gestante e seu filho, cujas necessidades são indissociáveis, escusando-se desta responsabilidade somente se cabalmente comprovada a impossibilidade financeira ou alijada a paternidade.

Por último, parece-nos contraproducente o encerramento de uma ação para ajuizamento de outra com os decorrentes óbices processuais (e.g: a necessidade de nova citação, apresentação de nova defesa), que resultará: a) em verdadeiro desperdício de recursos, b) no aumento incomensurável de ações judiciais e, principalmente, c) em uma famigerada demora na prestação jurisdicional, prejudicando sobremaneira as mães que não podem esperar, visto que desprovidas do básico.

Termo inicial
Por fim, segue-se para a análise de outra questão que suscita polêmica: o termo inicial de vigência dos alimentos gravídicos. Para alguns doutrinadores, os alimentos gravídicos tem como termo inicial a concepção da criança; já para outros, a citação do requerido.

O artigo 9º da Lei 11.804/2008 estabelecia como termo inicial dos alimentos gravídicos da citação do réu. No entanto, o dispositivo foi vetado, sob o fundamento de que poderia condenar o instituto à não-existencia.

Para Maria Berenice Dias (2009, p.481)[4], o termo inicial dos alimentos gravídicos dá-se desde a concepção, na medida em que

(...)a Constituição garante o direito à vida (CF 5º). Também impõe a família, com absoluta prioridade, o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF 227). Além disso, o Código Civil põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (CC 2º)(...)com o nome de gravídicos, os alimentos são garantidos desde a concepção. A explicitação do termo inicial da obrigação acolhe a doutrina que há muito reclamava a necessidade de se impor a responsabilidade alimentar com efeito retroativo a partir do momento em que são assegurados os direitos do nascituro.

Denis Donoso, por sua vez, entende que

os alimentos gravídicos são devidos desde a citação do devedor. A uma, porque só a citação é que o constitui em mora (artigo 219, caput, do CPC); a duas, porque à LAG se aplicam supletivamente as disposições da Lei de Alimentos (conforme previsto no artigo 11 da LAG), e esta prevê que os alimentos fixados retroagem à data da citação (artigo 13, parágrafo 2º).

Expostos os argumentos adotados pelas duas correntes doutrinárias, não nos parece adequado considerar a citação como termo inicial dos alimentos gravídicos. Isso porque é muito comum em lides dessa natureza que o requerido adote manobras protelatórias para se furtar ao ato citatório, podendo, destarte, beneficiar-se de sua própria torpeza (o que atentaria contra o lapidar princípio da Nemo auditur propriam turpitudinem allegans).

Não se pode olvidar, ainda, que a própria natureza emergencial dos alimentos gravídicos é elemento que também justifica o afastamento da citação como termo inicial, consoante indicado pelo supramencionado veto presidencial.

Neste passo, a primeira corrente mostra-se mais acertada, atuando em consonância com o espírito da lei, porque garante a proteção dos interesses da gestante e do nascituro, eliminando-se a influencia de óbices processuais e a má-fé do devedor.

Por outro lado, a nosso sentir, poder-se-ia ainda conjecturar um tertium genus, por meio do qual os alimentos gravídicos seriam devidos a partir da distribuição da petição inicial.

Esta posição intermediária respalda-se no conteúdo da antiga Súmula 226 do Supremo Tribunal Federal[5], que abrange todos os tipos de alimentos, notadamente para aquelas em que haja interesse de crianças e adolescentes.

Considerações finais
Em síntese, aduz-se que a lei 11.804/2008 ratifica o entendimento consolidado em prol do reconhecimento do direito a alimentos da gestante (e da prole) cuja edição trouxe a baila questões de cunho prático em análise.

No tocante à fixação dos alimentos gravídicos provisórios, tendo em vista a própria natureza do instituto, deverá ser determinada pelo magistrado segundo um juízo preliminar e que não demanda um robusto conteúdo probatório, sob pena de se inviabilizar a própria aplicação da lei de alimentos gravídicos.

Ainda, pode-se afirmar que é expressamente prevista a conversão de alimentos gravídicos para alimentos à criança. Entretanto, é em relação aos casos em que o genitor não reconhece de pronto a paternidade que surgirá a dúvida de como o profissional do Direito deverá proceder.

Porém, tal situação é superada com a salutar cumulação da ação de alimentos gravídicos e a investigação de paternidade cumulada com alimentos. Solução esta plenamente possível, que tem fulcro em uma interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico.

Afinal, não parece producente o encerramento de um processo para ajuizamento de uma nova ação com o mesmo contexto fático, sendo que a finalidade de ambas, em última análise, é uma medida judicial que garanta auxilio material para a sobrevivência da mãe e da prole.

No que concerne ao termo inicial de vigência dos alimentos gravídicos, dentre as posições anteriormente elencadas, parece-nos menos acertada a que fixa alimentos a partir da citação, principalmente porque é meio mais benéfico ao mau devedor que se utiliza de subterfúgios para se evadir da Justiça , assim como por não exprimir a real necessidade da gestante, que nasce justamente com a gestação - e não no momento da citação.

Elege-se, portanto, como meio mais adequado, a citação desde a concepção do nascituro. Em havendo dificuldades práticas para adoção desta corrente, ainda será possível a adoção da retroação dos alimentos até o distribuição da inicial.

Por derradeiro, é de se exaltar a necessária humanidade e sensibilidade para tratar de tal temática. Sem dúvida, a vida humana e as necessidades inerentes a ela são de grande relevo e consideradas como direito fundamental pelo nosso Estado, de tal sorte que tais ponderações não apenas são bem vindas, mas essenciais para a consecução dos fins sociais preconizados pela Constituição Federal.

Referências Bibliográficas:

LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Alimentos gravidicos e a nova execução de alimentos, in BASTOS, Eliene Ferreira; LUZ, Antônio Fernandes da (coords.) Familia e Jurisdição III. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p.40.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Familias, 5ª Ed., São Paulo:Revista dos Tribunais, 2009, p.481.

DONOSO, Denis. Alimentos Gravídicos. Aspectos materiais e processuais da Lei 11.804/2008. Disponível em: . Acesso em: 16. mai.2013.

[1] Cf. Maria Berenice Dias em seu artigo Alimentos para vida.

[2] A jurisprudência tem sido favorável a essa interpretação. Cf. julgados AI 673.771-4/6-00- SP, AI 643.786-4/0-00 - SP,AI 70029315488 RS, AI 70017520479 RS, AI 70028667988 - RS, AC 660.766-4/3-00-SP , AI 646.712-4/5-00 - SP.

[3] Recomenda-se consulta aos julgados: AI 663.368-4/9-00 – SP, AC 20090710241625- DF e AC 20090810061229-DF.

[4] Neste mesmo sentido, Cf: Douglas Phillips Freitas, Alimentos Gravidicos e a Lei n.11.804/2008.

[5] A referida súmula dispõe: “na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial, e não da data da decisão que os concede”.

Claudia Aoun Tannuri é defensora pública do Estado de São Paulo.

Daniel Jacomelli Hudler é acadêmico de Direito.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-jun-30/fixacao-alimentos-gravidicos-nao-provas-robustas
Atraso em partilhar bens autoriza alimentos transitórios

A obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge deve ser mantida enquanto o devedor dos alimentos se mantiver na posse e administração exclusiva dos bens comuns, adiando de forma manifesta e injustificável a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Com o julgamento, ficam restabelecidos os alimentos provisórios no valor mensal de 20 salários mínimos em favor da alimentanda, de forma transitória, até que a partilha dos bens comuns do casal seja efetivada.

O ex-marido argumentou que a ex-mulher já teria recebido valores a título de alimentos por mais de dois anos e, portanto, estaria em condições de retornar ao trabalho.

Direito fundamental
“A mera circunstância da manifesta e injustificável procrastinação da partilha dos bens do casal pelo cônjuge varão justifica a determinação de alimentos transitórios, prestação que configura verdadeiro direito fundamental da alimentanda, que necessita da verba para a sua sobrevivência digna”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso.

Ele afirmou que a própria ex-esposa argumenta que, se estivesse na posse de sua parte do patrimônio, construído ao longo de 13 anos de união, não necessitaria dos alimentos. A beneficiária sustenta que renunciaria de imediato aos alimentos se já estivesse na posse de sua meação.

Para o relator, existindo bens comuns, é irrefutável a necessidade de sua partilha imediata, sendo vedada a administração exclusiva dos bens por um dos ex-cônjuges, já que “a administração do patrimônio comum da família compete a ambos os cônjuges (artigos 1.663 e 1.720 do Código Civil), presumindo a lei ter sido adquirido pelo esforço comum do casal. Por isso, atenta contra a igualdade constitucional conferir indistintamente, na constância do casamento, a qualquer dos consortes, a administração exclusiva dos bens comuns”.

A protelação da partilha do patrimônio comum demonstra extraordinário apego a bens materiais, que também pertencem à alimentanda, motivo pelo qual o relator determinou “o restabelecimento da obrigação alimentar à recorrente, cujas dificuldades financeiras e ônus são intransponíveis enquanto perdurar a situação excepcional”, fixando alimentos transitórios, por tempo certo, até que seja partilhado o patrimônio comum.

Tumulto processual
O STJ apontou que, na origem, a partilha vem sendo protelada pelo ex-marido. A ação, proposta em 2006, só teve audiência de instrução em 2011. Os autos da ação somam mais de 3.600 folhas, em 13 volumes. E, juntamente com outros processos relacionados, a controvérsia já totaliza mais de 5.800 folhas, em 25 volumes.

O ex-marido teria recorrido de “absolutamente todas” as decisões interlocutórias do primeiro grau e apresentado inúmeras exceções de suspeição e uma representação contra a magistrada. Em um dos processos, antes da contestação da outra parte, o processo já somava quase 900 folhas.

Ademais, após a admissão pelo tribunal local do recurso especial, houve excepcional reconsideração da decisão pelo à época presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), retratação proferida quatro meses depois de realizado o juízo positivo de admissibilidade do recurso.

O recurso subiu ao STJ por força de agravo de instrumento. Ao decidir pela apreciação do recurso especial, o então relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que o ex-marido vinha “tentando se utilizar do sistema processual vigente para tumultuar o andamento da marcha processual”.

No STJ, o ex-cônjuge se insurgiu contra a admissão do recurso por agravo regimental, embargos de declaração e embargos de divergência — todos rejeitados.

Com a proximidade do julgamento do Recurso Especial, o recorrido ainda requereu a juntada de novos documentos aos autos, pedindo a manifestação da ex-mulher, para “evitar um conflito entre decisões” do STJ e da primeira instância, nos autos da exoneração de alimentos.

O pedido foi rejeitado pelo relator sob o entendimento de que tais documentos não influenciariam no desfecho da matéria objeto do recurso e pela pendência de sentença na ação de exoneração de alimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-jun-30/atraso-partilhar-bens-autoriza-concessao-alimentos-transitorios
Após resolução, cartórios celebram 231 casamentos gays

Um mês depois da entrada em vigor da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o casamento gay no país, os cartórios das principais capitais brasileiras celebraram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil.

A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que mais celebrações formalizaram foram São Paulo (43), Goiânia (22), Curitiba, Fortaleza e Rio de Janeiro (as três com 18), Belo Horizonte e Salvador (ambas com 17), Campo Grande (16), Porto Alegre (15), Brasília (14), Belém (10) e Florianópolis (7).

Para o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução 175. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica. “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar”.

Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento, Manaus (AM) e Vitória (ES) fizeram quatro celebrações; Boa Vista (RR), três, Cuiabá (MT) e Recife (PE), duas; e Porto Velho (RO) uma celebração. Palmas (TO), Rio Branco (AC), Maceió (AL) e Macapá (AP) não celebraram nenhum casamento gay no período pesquisado.

Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-jun-30/resolucao-cnj-cartorios-celebram-231-casamentos-gays

Seminário da Childhood Brasil termina em Brasília com grandes discussões

Seminário Avanços e Desafios para a Proteção à Infância na Copa 2014, promovido pela Childhood Brasil e OAK Foundation, terminou na quinta-feira, 20/06, com discussão dos principais indicadores que vão complementar o plano de ação proposto pela Agenda de Convergência, grupo de organizações e poder público que está atuando em prol de ações para a proteção de crianças e adolescentes nos megaeventos esportivos. Também foi discutido em grupo as abordagens de comunicação que podem ser usadas neste período, para mobilização da sociedade.

“Os indicadores vão ser orientadores para que possamos desenvolver um monitoramento da proteção da infância antes, durante e depois dos grandes eventos. Chegar a este nível de monitoramento não é tarefa fácil e um desafio global, como mostrou o estudo da pesquisadora Celia Brackenridge”, afirmou o gerente de programas da Childhood Brasil, Itamar Batista.
Itamar acredita que o trabalho realizado no seminário pode ser utilizado em outras ocasiões. “Apontamos um caminho para ter crianças e adolescentes protegidos. Um caminho que inclusive pode ser compartilhado com outros países que receberem grandes eventos.”
Entre os indicadores sugeridos, está o que avalia o tempo que decorre entre a denúncia de violação e a responsabilização do violador. “Fizemos um trabalho técnico que pode se transformar em um legado importante”, falou a facilitadora do workshop de indicadores e consultora da Childhood Brasil, Rita Ippolito.

Para a coordenadora de programas daChildhood Brasil, Erika Kobayashi, e facilitadora do workshop de comunicação, o debate sobre as mensagens-chave para proteção da infância foi importante por reunir os profissionais que trabalham na área e especialistas em comunicação para se chegar a um consenso com relação a uma proposta de abordagem mobilizadora. “Claro que existem particularidades, mas a ideia é trabalharmos nossa comunicação de prevenção com foco em meninas, sendo disseminada em comunidades e em espaços de convivência específicos da Copa do Mundo”.
Primeiro dia
No primeiro dia do seminário, a pesquisadora Celia Brackenridge, do Centro de Esporte, Saúde e Bem-Estar da Universidade de Brunel, em Londres, apresentou os resultados do estudo “Riscos e recomendações para a proteção da infância em grandes eventos esportivos”.
Ela afirmou que os atores envolvidos na proteção da infância devem trabalhar de forma integrada para a Copa de 2014. Destacou também a necessidade de se construir ferramentas efetivas de monitoramento das ações realizadas.
O professor Sylvio Ferreira, mestre em psicologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), fez uma exposição sobre futebol e infância na cultura nacional. Ferreira ressaltou a vulnerabilidade de crianças na primeira e segunda infâncias, sobretudo em grandes eventos.
A secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Angélica Goulart, apresentou a Agenda de Convergência para Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas principais iniciativas, como o lançamento de um aplicativo para o celular, o Proteja Brasil.
Para a diretora-executiva da Childhood Brasil, Ana Maria Drummond, é preciso projetar o esforço dos atores envolvidos pela proteção da infância para outros eventos. “Todos nós estamos tentando chegar em um modelo de intervenção que faça sentido para outros eventos que aconteçam no país.”
A presidente da OAK Foundation, Kathleen Cravero, tem o mesmo entendimento: “precisamos identificar e reduzir os riscos ligados aos megaeventos. Os futuros campeões do Brasil são as crianças”, disse.

Childhood Brasil apresenta estudo sobre proteção à infância na Copa

A pesquisadora Celia Brackenridge, do Centro de Esporte, Saúde e Bem-estar da Universidade de Brunel, Londres, afirmou que os atores envolvidos na proteção da infância devem trabalhar de forma integrada para a Copa de 2014.

Ela destacou também a necessidade de se construir ferramentas efetivas de monitoramento das ações realizadas.
As sugestões foram o desfecho da apresentação, nesta quarta-feira (19), do estudo inédito “Riscos e recomendações para a proteção da infância em grandes eventos esportivos”, que ocorreu no Seminário Avanços e Desafios para a Proteção à Infância na Copa 2014. O evento é promovido pela Childhood Brasil em parceria com a OAK Foundation, em Brasília, nos dias 19 e 20 de junho.
“É preciso planejar uma boa coalizão, deixando de lado a competitividade. A inspiração para essa coalizão deve estar baseada nos interesses das crianças e adolescentes, que estão acima de qualquer motivação pontual ou particular“, afirmou.
Para realizar o estudo, a pesquisadora buscou informações em quase 300 publicações, artigos e websites, analisou programas e intervenções de outras megaeventos esportivos e consultou mais de 70 especialistas na temática de proteção à infância e esportes.
Riscos
Na apresentação, Celia levou os participantes a refletirem sobre os principais riscos de violação aos direitos de crianças e adolescentes, apontados na literatura sobre o assunto:
- Busca de programas sexuais com meninas com menos de 18 anos em decorrência da migração de trabalhadores para as construções relacionadas ao evento;
- Impactos negativos sobre as crianças decorrentes da migração de adultos por trabalho;
- Cobertura da mídia minimizando as notícias negativas, assim reforçando a imagem positiva da Copa em um país;
- Abordagem e detenção ilegal de pessoas, inclusive crianças;
- Deslocamento de crianças das suas casas para locais temporários ou desconhecidos;
- Coerção de crianças para atividades ilegais, como tráfico de drogas, roubo e violência étnica;
- Extensões de feriados escolares, sem supervisão ou sem programas específicos para crianças; dentre outros.
Riscos específicos
Conforme o estudo, a literatura sobre o assunto indica que são riscos específicos para as crianças durante os grandes eventos esportivos: o trabalho infantil, os deslocamentos resultantes de desocupações para as obras de infraestrutura; exploração sexual e tráfico humano.

Sobre o trabalho infantil, o estudo verificou que algumas empresas, associadas legalmente ou não aos grandes eventos, ainda usam o trabalho infantil. Já a exploração sexual de crianças está relacionada a outros problemas sociais, como pobreza e violência doméstica, aponta o estudo. O tráfico humano de crianças associado aos eventos esportivos, analisou Celia Brackenridge, muitas vezes, está mascarado no problema entre os adultos, por isso,  é difícil de ser mensurado.
Falta de evidências
Na apresentação, a pesquisadora afirmou  que de fato há riscos significantes às crianças nos grandes eventos esportivos, embora não existam evidências concretas, que tragam a dimensão da quantidade de casos.

Segundo  Celia Brackenridge, a falta de dados está relacionada a três hipóteses: o problema não existe (hipótese mais improvável, de acordo com a análise); o problema é mascarado pelo foco na exploração de adultos (hipótese provável); e o monitoramento e a avaliação são fracos ou inexistentes (hipótese mais provável, segundo a pesquisadora e acordada pelos presentes no Seminário).
“É fundamental monitorarmos e avaliarmos as iniciativas de proteção desde o começo. A avaliação começa no dia 1, quando começamos a planejar”, concluiu a pesquisadora.

Em entrevista a VEJA, o neurocientista português António Damásio fala sobre como as emoções e sentimentos são essenciais ao influenciar a tomada de decisões e moldar a razão humana

Julia Carvalho

O neurocientista português António Damásio: 
seu trabalho mostrou como as emoções e 
sentimentos são inseparáveis da razão humana 
(Franziska Krug/Getty Images)
O português António Damásio, 69 anos, é um dos maiores nomes da neurociência na atualidade. Radicado nos Estados Unidos desde a década de 70, e professor da University of Southern California, em Los Angeles, onde dirige o Instituto do Cérebro e da Criatividade, ele conduziu pesquisas que ajudaram a desvendar a base neurológica das emoções, demonstrando que elas têm um papel central no armazenamento de informações e no processo de tomada de decisões. Seus livros O Erro de Descartes (1994), O mistério da Consciência (1999), Em Busca de Espinosa (2003) e E o Cérebro Criou o Homem (2009), todos publicados no Brasil pela Cia. das Letras, tratam principalmente do papel das emoções e sentimentos na razão humana e quais são os processos que produzem o fenômeno da consciência. Em visita ao Brasil para participar da série de palestras Fronteiras do Pensamento, Damásio falou a VEJA.

Na introdução de seu último livro, O Cérebro criou o Homem, o senhor diz que acabou se desapontando com algumas de suas abordagens ao longo do tempo e decidiu começar seu trabalho de novo. Quais foram as descobertas que o levaram a repensar sua pesquisa? Ao longo desses anos todos, o estudo sobre a estrutura do cérebro avançou muito e ajudou a entender melhor certas operações, como a memória e a consciência. Além disso, por meio das minhas pesquisas pude perceber a importância das emoções e dos sentimentos na construção do nosso raciocínio. Para ter o que chamamos de consciência básica é preciso ter sentimentos. Isto é, é preciso que o cérebro seja capaz de representar aquilo que se passa no corpo e fora dele de uma forma muito detalhada. É daí que nasce a rocha sobre a qual a mente forma sua base e se edifica.

O que é a mente? Ela é uma sucessão de representações criadas através de sistemas visuais, auditivos, táteis e, muito frequentemente, das informações fornecidas pelo próprio corpo sobre o que está acontecendo com ele — quais músculos estão se contraindo, em que ritmo o coração está batendo e assim por diante. Em resumo: a mente é um filme sobre o que se passa no corpo e no mundo a sua volta.

Qual a diferença entre emoção e sentimento? A emoção é um conjunto de todas as respostas motoras que o cérebro faz aparecer no corpo em resposta a algum evento. É um programa de movimentos como a aceleração ou desaceleração do batimento do coração, tensão ou relaxamento dos músculos e assim por diante. Existe um programa para o medo, um para a raiva, outro para a compaixão etc. Já o sentimento é a forma como a mente vai interpretar todo esse conjunto de movimentos. Ele é a experiência mental daquilo tudo. Alguns sentimentos não têm a ver com a emoção, mas sempre têm a ver os movimentos do corpo. Por exemplo, quando você sente fome, isso é uma interpretação da mente de que o nível de glicose no sangue está baixando e você precisa se alimentar. 

O senhor diz que as emoções desempenham um papel muito importante no desenvolvimento do raciocínio e na tomada de decisões. Que papel é esse? Há certas decisões que são evidentemente feitas pela própria emoção. Quando há uma situação de medo, ele aconselha um entre dois tipos de decisão: correr para longe do perigo ou permanecer quieto para não ser notado. Há também decisões muito mais complexas, como, por exemplo, aceitar ou não um convite para jantar. Nesse caso, a emoção tem um papel de primeiro conselheiro, um primeiro indicador do que se deve fazer.  Você pode querer ir, mas ao mesmo tempo há qualquer coisa no comportamento da pessoa que o faz desconfiar de que ela pode não ser sincera. E o que é isto? É uma reação emotiva, a emoção participando da sua decisão. 

Então é a emoção que nos fornece o que chamamos popularmente de instinto ou sexto sentido? Instinto é uma palavra que deve ser reservada para certas coisas muito fundamentais, como o instinto sexual ou de alimentação. Eu diria que a emoção fornece incentivos. As emoções, quer as positivas quer as negativas, podem ter uma enorme influência naquilo que nós pensamos. Mesmo as pessoas que se dizem muito racionais não podem separar as duas coisas. Por exemplo: imaginemos que um chefe esteja entrevistando uma pessoa para uma vaga. O currículo da pessoa é ótimo e as referências também, mas algo diz que ela não vai dar certo na empresa. Esse 'algo me diz' é a emoção falando. Algo no comportamento dessa pessoa evoca uma emoção negativa que leva o chefe a ficar com um pé atrás.

O que pode causar essa desconfiança? O ser humano avalia uma outra pessoa principalmente pela voz e pela expressão facial dela. Assim, a forma como a pessoa olha para você pode parecer insolente; ou um jeito de mexer a boca faz parecer que ela não é sincera.

Se toda a nossa percepção do mundo é afetada pela emoção, como podemos confiar nos nossos julgamentos? As emoções foram extremamente bem sucedidas, ao longo da evolução, em nos manter vivos. O medo fez com que nos expuséssemos menos ao perigo e tivéssemos mais chance de sobreviver. A alegria nos deu incentivo para fazer o que precisamos para prosperar: exercitar a mente, inventar soluções para problemas, comer, nos reproduzir. Emoções como a compaixão, a culpa e a vergonha são importantes porque orientam nosso comportamento moral. Se você fizer qualquer coisa que não está correta em relação a outra pessoa, vai se sentir envergonhado e terá um sentimento de culpa. Isso é muito importante porque vai ajudar a manter a sua conduta de acordo com a convivência em sociedade. Uma coisa que falta aos psicopatas é exatamente esse sentimento de culpa, de vergonha. Os sentimentos são, portanto, fundamentais para organizar a sociedade e foram fundamentais para a formação dos sistemas moral e judicial. Mas as emoções por si só têm limites. Para vivermos em sociedade no século XXI, precisamos muitas vezes ser capazes de criticar as nossas próprias emoções e dizer não a elas. E a única maneira de ultrapassar as emoções é o conhecimento: saber analisar as situações com grande pormenor, ser capaz de raciocinar sobre elas e decidir quando uma emoção não é vantajosa. Há um nível básico em que as emoções ajudam, e se você não tem esse nível você é um psicopata. Mas há um nível mais elevado em que as emoções têm de ser não as conselheiras, mas as aconselhadas. 

As emoções são condicionadas pela vivência em sociedade? As emoções são em grande parte inatas, mas nos primeiros anos de vida são condicionadas e sintonizadas com a sociedade. Alguns mamíferos têm emoções mais elevadas, como a compaixão, especialmente na relação entre mães e filhos. As mães de cães e lobos tratam seus filhotes com um carinho que é emocional e é totalmente inato, ninguém as ensinou. Há elefantes que quando perdem um companheiro ficam não só tristes como deixam de brincar e são capazes até de fazer uma espécie de luto. Claro que nada disso foi ensinado, é tudo inato. O que acontece com os seres humanos é que esses programas inatos têm sido, através de milhares de anos, refinados e melhorados por aspectos sócio-culturais. Hoje em dia, evidentemente, nossa estrutura moral não é inata. Ela tem sido condicionada pela história da nossa sociedade com elementos que têm a ver com a religião, a justiça e a economia, estruturas que são resultado da vida humana em sociedades complexas. 

Se as emoções podem moldar o raciocínio, o oposto pode acontecer? Isto é, o raciocínio pode alterar nossas emoções? Claro, e é aí que está a grande beleza e a grande complicação dos seres humanos. É aí que você vai encontrar todos os grandes dramas da história, aquilo que Sófocles ou Shakespeare captaram em suas peças. Os grandes dramas de reis e rainhas, príncipes e plebeus, é o constante conflito entre aquilo que são os conselhos da emoção e do instinto, por um lado, e a influência que vem do raciocínio, do conhecimento e da reflexão. Essa é a grande base da tragédia grega ou shakespeariana. Nós, na medida em que as sociedades evoluem, estamos caminhando para uma maior harmonia entre o lado emocional e instintivo e o lado racional e de reflexão. Essa harmonia ainda não se estabeleceu e não vai acontecer nem na minha geração nem na sua. É um trabalho por se concluir. Mas um dia, a convivência em sociedade, que exige que se ponha razão e emoção na balança o tempo inteiro, vai conseguir equilibrar os dois lados. 

E como ocorre esse condicionamento das emoções? É nos primeiros anos de vida que podemos inculcar valores e formas de raciocínio através da repetição de exemplos. Eles são o alicerce da construção da nossa moral. Do ponto de vista do cérebro isso é muito curioso porque é quase uma negociação entre suas partes. Há partes muito antigas em termos de evolução, como o tronco cerebral, e muito mais recentes, como o córtex cerebral. No córtex cerebral estão as grandes representações que constroem a mente: visão, audição, tato. Todas essas representações se constroem ali, e da ligação entre elas se dá o raciocínio. Mas o córtex cerebral precisa negociar com regiões do cérebro que estão no tronco cerebral e são as responsáveis pelos impulsos e as reações rápidas. É dessa negociação que surge o conceito de que algo é permitido ou não. Você repete, repete, repete até que as duas partes entrem em consenso.

É possível recondicionar os sentimentos já na vida adulta? É possível, porém é muito mais difícil e nem sempre é um trabalho bem sucedido. Se você tem uma pessoa que começou a vida como um sociopata, é extraordinariamente difícil tornar essa pessoa um ser normal em relação a comportamento social. Isto porque seria necessário fazer todo o processo que se faz numa criança, mas o paciente já tem autonomia para não aceitá-lo.

Como raciocinamos melhor? Felizes ou tristes? A felicidade está ligada a certas moléculas químicas e a tristeza a outras. Quando estamos felizes as imagens se sucedem com mais rapidez e se associam mais facilmente. Na tristeza as imagens passam muito mais devagar e ficam como que impressas ali por um tempo. O ponto ideal para a efetividade do raciocínio é a felicidade com uma ponta de tristeza — porque na euforia, o pensamento se embaralha.


Número de vítimas por homofobia triplicou de 2011 para o ano passado

Ativista participa de manifestação pelo Dia Internacional de combate a Homofobia em Manágua, capital da Nicarágua
SUS: Profissionais da rede pública devem registrar 
quando atenderem vítimas de agressão por homofobia 
(Oswaldo Rivas/Reuters)
O registro dos casos de violência por homofobia atendidos na rede pública de saúde será obrigatório. A estratégia será posta em prática a partir de agosto em Goiás, Minas e Rio Grande do Sul e, em janeiro, passará a valer em todo o país, de acordo com o Ministério da Saúde. A medida foi anunciada após a divulgação do Relatório sobre Violência Homofóbica, que mostra que o número de vítimas por esse tipo de agressão triplicou no ano passado, em relação a 2011.
Atualmente, quando um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) atende alguma vítima de agressão, ele deve preencher um formulário especificando o tipo de violência – se foi doméstica, contra crianças, mulheres ou idosos, por exemplo. Depois disso, o formulário é encaminhado ao governo. São esses dados que compõem o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que fornece ainda subsídios que permitem explicar causas, além de indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área. 
Com a nova medida, a homofobia será inclusa nesse formulário como um dos tipos de agressão, que pode ser física, psicológica ou discriminação. É o próprio paciente que deve dizer ao profissional de saúde se a agressão que sofreu tem relação com a homofobia. Casos de agressão entre casais homossexuais serão entendidos como violência doméstica. Na avaliação do ministério, isso poderá trazer maior clareza sobre a exata dimensão do problema no país e para formulação de políticas de enfrentamento às violências contra homossexuais. 
Números — O Relatório sobre Violência Homofóbica mostra que ocorreram 3.084 denúncias e 9.982 violações de direitos humanos relacionadas à identidade de gênero em 2012. No ano anterior, foram 1.159 denúncias de violência e 6.809 violações de direitos. Também houve crescimento de 183% no registro de vítimas de violência por homofobia, passando de 1.713 para 4.851. O documento teve por base dados do Disque Direitos Humanos, Central de Atendimento à Mulher e da Ouvidoria do Ministério da Saúde.
Como essa é a segunda edição do relatório, a comparação dos dados é inédita no país. "Esse é um instrumento fundamental para o enfrentamento à violação e promoção de direitos", diz o coordenador-geral de Promoção dos Direitos LGBT, Gustavo Bernardes. Entre as recomendações finais estão a criminalização da homofobia e a criação de um canal de denúncias específico para travestis e transexuais.
Tipos de agressão — Em 2012, as denúncias mais comuns foram, pela ordem: violência psicológica, discriminação e violência física. Ao contrário do que aconteceu em 2011, quando a maior parte das denúncias (41,9%) partiu das próprias vítimas, no ano passado, em mais de 71% dos casos, os denunciantes sequer conheciam as pessoas agredidas.
Pessoas do sexo masculino, entre 15 e 29 anos (61,6%), são as que mais sofreram alguma forma de violência homofóbica, segundo o relatório, e 60% dos homens agredidos se declararam gays. O relatório não discriminou o sexo dos agressores, porém mais da metade conhecia a vítima. 

(Com Estadão Conteúdo)
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/sus-devera-notificar-ao-governo-casos-de-agressao-por-homofobia

Facebook vai retirar anúncios de páginas com sexo e violência


SAN FRANCISCO, 28 Jun (Reuters) - O Facebook não permitirá mais que anúncios apareçam em páginas com conteúdo violento ou sexual, em uma medida da rede social para agradar publicitários preocupados em verem suas propagandas associadas a esse tipo de material.
No último mês, várias empresas deixaram de anunciar no Facebook por causa de suspeitas de que algumas páginas da rede social promoviam a violência contra a mulher.
O Facebook disse na ocasião que precisava melhorar seu sistema de denúncia e remoção de conteúdos contrários aos seus padrões, que proíbem os usuários de publicarem ameaças, discursos de ódio e pornografia, entre outras coisas.
"Nosso objetivo é ao mesmo tempo preservar as liberdades de compartilhamento no Facebook, mas também proteger as pessoas e marcas de certos tipos de conteúdo", disse o Facebook em postagem em seu site nesta sexta-feira.
Os anúncios respondem por cerca de 85 por cento do faturamento do Facebook, maior rede social do mundo, com 1,1 bilhão de usuários. O Facebook disse que as mudanças não terão impacto significativo para os anunciantes.
Nesta sexta-feira, o Facebook disse também que precisa se empenhar mais para evitar situações em que os anúncios sejam mostrados junto a materiais que não violem diretamente as regras do serviço, mas que possam mesmo assim causar polêmica.

(Reportagem de Alexei Oreskovic)
http://br.reuters.com/article/entertainmentNews/idBRSPE95R08B20130628

Aprovado acordo internacional que amplia acesso de cegos a livros especiais

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Stevie Wonder chega nesta sexta-feira ao Marrocos para celebrar marco com delegações da Ompi; tratado deve beneficiar milhões de pessoas com deficiência visual.
Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York. 
Stevie Wonder fará concerto
para celebrar acordo
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Ompi, está comemorando a adoção de um acordo histórico em benefício das pessoas com deficiência visual.
O tratado foi aprovado nessa quinta-feira, após mais de uma semana de negociações entre delegações de mais de 180 países, reunidas no Marrocos. A assinatura oficial do documento será nesta sexta-feira.
Braille
Segundo a Ompi, o acordo deve ampliar o acesso de cegos e pessoas com algum tipo de deficiência visual a livros em Braille, com impressão em letras grandes e audiolivros.
Na semana passada, o músico e mensageiro da Paz da ONU, Stevie Wonder, fez um apelo aos negociadores pela assinatura do tratado. Ele disse que iria até Marrakech, caso o acordo fosse aprovado.
Concerto
A Ompi diz que Stevie Wonder irá cumprir sua promessa e chega na cidade marroquina nesta sexta-feira, para celebrar o novo tratado. Ele irá fazer um show para as delegações da agência da ONU.
O acordo internacional irá facilitar a troca de publicações entre organizações que trabalham pelos cegos ou pessoas com deficiência visual. A Ompi explica que a partilha do material deve ampliar o total de publicações disponíveis para esse público.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, existem mais de 314 milhões de pessoas com deficiência visual no mundo; 90% vivendo em países em desenvolvimento.