Sexo com menor de 14 anos é crime na Irlanda do Norte
Por Aline Pinheiro
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que fazer sexo com uma menina menor de 14 anos é crime na Irlanda do Norte, tanto faz se a menina aparentar ser mais velha. Os juízes entenderam que a contradição entre a idade da garota e sua aparência não servem como defesa. O crime pode ser punido com uma simples multa até a prisão perpétua.
O julgamento foi concluído pela Suprema Corte nesta quarta-feira (26/7). A Irlanda do Norte tem legislação própria sobre o assunto mas, por ser parte do Reino Unido, é a Suprema Corte britânica quem bate o martelo sobre a interpretação das leis.
Os juízes analisaram a apelação de um menino de 17 anos que foi preso e condenado a dois anos de prisão por fazer sexo com uma menina de 13 anos. Inicialmente, a adolescente contou para a mãe que o sexo foi forçado, mas depois voltou atrás e relatou que ela também quis. O garoto alegou em sua defesa que ele acreditava que a menina tinha mais de 14 anos, já que ela aparentava ser mais velha.
Na Irlanda do Norte, até 1950, era crime fazer sexo com meninas entre 13 e 15 anos, mas o acusado podia se defender alegando que a menina aparentava ter pelo menos 16 anos. Em 1950, a legislação criminal foi modificada para considerar crime o sexo com meninas menores de 14 anos — a mesma lei não trata de sexo com meninos. Também foi excluído da lei o trecho que permitia que a aparência fosse usada como defesa.
Para a Suprema Corte, a exclusão desse trecho comprova que a vontade do legislador foi impedir que os acusados usassem a aparência como desculpa. A partir daí, então, o crime passou a ficar configurado sempre que a vítima tem menos de 14 anos, ainda que ela pareça ter mais. O único critério aceito hoje é o objetivo, decidiram os juízes. O julgamento foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-jun-27/sexo-menor-14-anos-crime-irlanda-norte-decide-suprema-corte
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