A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do oeste de Santa Catarina que condenou a 14 anos de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de estuprar a enteada de 12 anos. De acordo com a denúncia, ele esperava a esposa sair de casa para consumar o ato, o que ocorreu por duas vezes.
No decorrer dos acontecimentos, o réu começou a enviar bilhetes para a vítima que contrastavam "amor" e ameaças. Em “cartinhas” jogadas pela janela do banheiro enquanto a menina tomava banho, o réu dizia que a amava mais que à esposa, mãe da vítima, e, caso não se relacionasse com ele, mataria as duas e se suicidaria. Em outra oportunidade, o acusado também tentou abusar de uma amiga da enteada que estava em sua casa.
Nos autos, perícia técnica confirmou que a letra de relatórios escritos pelo acusado, entregues à polícia pelo patrão dele, é a mesma dos bilhetes entregues à menina. Em apelação, o réu pediu anulação do processo por não ter sido atendido no pleito de realização de nova perícia grafotécnica.
Em seu relatório, o desembargador Jorge Schaefer Martins entendeu que a execução de nova perícia seria ato meramente protelatório, não havendo por que realizá-la. O magistrado também ressaltou as observações apresentadas pelo Ministério Público, de que as ameaças visavam não apenas a consumação do estupro, mas também coagir a vítima a manter um relacionamento com o réu.
"A coerência entre os depoimentos das vítimas e das testemunhas garantiu a certeza de que houve uma relação forçada entre o agressor e a menina", resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.
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