Pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência, revelou um levantamento feito com dados dos conselhos tutelares de todo o país. Segundo o Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, entre os 229,5 mil casos registrados desde 2009, em 119 mil os autores foram os próprios pais (45,6 mil) e mães (73,4 mil).
O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos, padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991.
Ariel de Castro Alves, advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil citou como exemplo o caso recente do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, assassinado em Três Passos (RS). O próprio pai e a madrasta estão entre os principais suspeitos. Uma das motivações teria sido uma herança, além de uma pensão. "É um problema que não decorre apenas das situações econômicas e sociais. Muitas vezes, as situações que envolvem pessoas pobres são mais denunciadas até pela facilidade de os vizinhos terem acesso, pelas formas de moradia, as pessoas são mais comunicativas nas regiões mais periféricas. A violência também ocorre em famílias mais abastadas, mas muitas vezes [as violações] não são denunciadas, na tentativa de manter um certo status familiar”, disse.
O advogado destaca a falta de programas sociais voltados para a orientação e um acompanhamento mais permanente de famílias em conflitos. Ariel de Castro criticou o fato de, muitas vezes, as autoridades não considerarem as reclamações feitas pela própria criança, como no caso do menino Bernardo, que chegou a pedir ajuda ao Ministério Público para não morar mais com o pai e a madrasta. “A palavra da criança tem que ser levada em conta, como prevê o direito ao protagonismo, o desejo de não continuar mais com os pais”, defendeu. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico
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