30/04/2015
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições estão prestes a concluir proposta de anteprojeto de lei que trata da regulamentação da atuação das autoridades brasileiras em casos de sequestro internacional de crianças. As discussões ocorrem na esfera da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O anteprojeto deve ser encaminhado em maio à Casa Civil da Presidência da República, responsável pelo seu envio ao Congresso Nacional.
O sequestro internacional de uma criança se dá quando ela é retirada do país onde vive sem o consentimento de um dos genitores. Ele também ocorre quando a criança é retida em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo. Neste caso, o sequestro fica caracterizado mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem do filho.
Segundo o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, que participou de reunião da comissão permanente na segunda-feira (27/4), essa regulamentação busca cumprir diretrizes da Convenção da Haia de 1980 e da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 1989. Ambas têm o Brasil entre os países signatários.
“Há uma lacuna legislativa que precisa ser colmatada (preenchida), a fim de que os operadores jurídicos tenham um instrumento adequado para a solução dos conflitos que surgem quando ocorre o sequestro internacional de crianças”, disse o conselheiro.
Ele se refere à necessidade de se regulamentar, por exemplo, o papel da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão vinculado à SDH/PR e que é responsável por prestar cooperação internacional nos casos de sequestro; os requisitos formais e materiais do pedido de restituição da criança; o papel da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e da Justiça Federal.
Estão também entre os alvos da regulamentação as estratégias de mediação e conciliação para a solução de conflitos do tipo, as audiências judiciais, as visitas e os procedimentos para a devolução da criança. “Tudo isso é objeto do anteprojeto de lei, em função das especificidades que devem existir em razão dos termos das convenções às quais se obrigou o Brasil”, destacou o conselheiro Saulo Casali Bahia.
Além do CNJ, a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças tem a participação dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, do Departamento de Polícia Federal, da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
Casos – Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é expressivo o volume de pedidos de cooperação jurídica internacional enviados e recebidos pelo Brasil: de dezembro de 2013 a junho de 2014, por exemplo, eles aumentaram de 195 para 243 (24,61%). Nesse período, o número de crianças relacionadas a esses pedidos aumentou de 239 para 304 (+27,19%).
Outra informação da SDH é que, dos 243 requerimentos de cooperação em tramitação no mês de junho do ano passado, 79% se referiam à entrada irregular de crianças no Brasil. A SDH/PR interpreta o expressivo número de pedidos apresentados por países estrangeiros como um dos efeitos da crise econômica internacional, que tem obrigado brasileiros a retornar ao Brasil, acompanhados de seus filhos. Na maioria dos casos, o retorno acontece sem o cumprimento das formalidades necessárias. Já em relação ao baixo índice de pedidos relacionados a crianças retiradas do Brasil, de 21%, a SDH/PR aponta como causa um maior rigor nos procedimentos exigidos para a saída de menores brasileiros do território nacional.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições estão prestes a concluir proposta de anteprojeto de lei que trata da regulamentação da atuação das autoridades brasileiras em casos de sequestro internacional de crianças. As discussões ocorrem na esfera da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O anteprojeto deve ser encaminhado em maio à Casa Civil da Presidência da República, responsável pelo seu envio ao Congresso Nacional.
O sequestro internacional de uma criança se dá quando ela é retirada do país onde vive sem o consentimento de um dos genitores. Ele também ocorre quando a criança é retida em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo. Neste caso, o sequestro fica caracterizado mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem do filho.
Segundo o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, que participou de reunião da comissão permanente na segunda-feira (27/4), essa regulamentação busca cumprir diretrizes da Convenção da Haia de 1980 e da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 1989. Ambas têm o Brasil entre os países signatários.
“Há uma lacuna legislativa que precisa ser colmatada (preenchida), a fim de que os operadores jurídicos tenham um instrumento adequado para a solução dos conflitos que surgem quando ocorre o sequestro internacional de crianças”, disse o conselheiro.
Ele se refere à necessidade de se regulamentar, por exemplo, o papel da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão vinculado à SDH/PR e que é responsável por prestar cooperação internacional nos casos de sequestro; os requisitos formais e materiais do pedido de restituição da criança; o papel da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e da Justiça Federal.
Estão também entre os alvos da regulamentação as estratégias de mediação e conciliação para a solução de conflitos do tipo, as audiências judiciais, as visitas e os procedimentos para a devolução da criança. “Tudo isso é objeto do anteprojeto de lei, em função das especificidades que devem existir em razão dos termos das convenções às quais se obrigou o Brasil”, destacou o conselheiro Saulo Casali Bahia.
Além do CNJ, a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças tem a participação dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, do Departamento de Polícia Federal, da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
Casos – Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é expressivo o volume de pedidos de cooperação jurídica internacional enviados e recebidos pelo Brasil: de dezembro de 2013 a junho de 2014, por exemplo, eles aumentaram de 195 para 243 (24,61%). Nesse período, o número de crianças relacionadas a esses pedidos aumentou de 239 para 304 (+27,19%).
Outra informação da SDH é que, dos 243 requerimentos de cooperação em tramitação no mês de junho do ano passado, 79% se referiam à entrada irregular de crianças no Brasil. A SDH/PR interpreta o expressivo número de pedidos apresentados por países estrangeiros como um dos efeitos da crise econômica internacional, que tem obrigado brasileiros a retornar ao Brasil, acompanhados de seus filhos. Na maioria dos casos, o retorno acontece sem o cumprimento das formalidades necessárias. Já em relação ao baixo índice de pedidos relacionados a crianças retiradas do Brasil, de 21%, a SDH/PR aponta como causa um maior rigor nos procedimentos exigidos para a saída de menores brasileiros do território nacional.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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