23/04/2015
Uma denúncia de violência contra uma mulher grávida ou que tenha tido filho recentemente indicaria a necessidade de aplicação de medida protetiva de urgência? E se o companheiro possuir arma de fogo em casa ou já tentou agredir essa mulher? Para distinguir com mais precisão o grau de perigo que as vítimas correm, juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) participaram de um workshop prático, em que conheceram a técnica utilizada pela polícia americana para avaliação de risco e percepção de letalidade da agressão.
A capacitação de magistrados em violência de gênero está em sintonia com a Recomendação n. 9/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os Tribunais de Justiça a adotar medidas para implementar políticas públicas que garantam os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. A Resolução n. 128/2011 também estimula o treinamento de magistrados para atuar em casos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O treinamento em São Paulo ocorreu no final de março e contou com cerca de 50 profissionais representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, do serviço público de saúde, da assistência psicossocial e da sociedade civil que atuam diretamente no acolhimento, proteção, investigação e julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Segundo os especialistas convidados, agentes públicos que atendem uma mulher em situação de violência devem estar alertas para elementos que indicam sinal de perigo iminente. A gravidez ou o período pós-parto é um exemplo, já que essa condição aumenta a vulnerabilidade da mulher em relação ao companheiro. Outro sinal de alerta é se o agressor possui arma em casa ou já tentou sufocar a vítima.
“Muitas vezes juízes e policiais que têm contato com a vítima subestimam o risco que ela corre. É preciso ler com mais objetividade as situações que nos aparecem. Ainda somos muito amadores nesse campo. Conseguir detectar esses sinais pode ser a salvação de muitas mulheres”, avalia a juíza da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP, Teresa Cristina Cabral.
Letalidade – Não há dados consolidados que indiquem o número de mulheres, no Brasil, que chegaram a denunciar seus companheiros por agressão ou ameaça antes de serem assassinadas. Porém, segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e membro do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Álvaro Kalix, o número não é pequeno. “São vários os casos noticiados pela mídia em que a vítima registrou boletim de ocorrência antes da agressão fatal. Por isso, mais do que nunca, é preciso que todo o sistema de Justiça esteja especializado, capacitado em reconhecer os sinais de perigo e saber encaminhar as medidas protetivas de urgência a favor da vítima ou a prisão do agressor”, afirma Kalix.
De acordo com os especialistas, o ciúme é um dos elementos que deve inspirar cuidado, assim como impedimentos impostos pelo companheiro quanto à mulher estudar ou trabalhar ou, ainda, cortar o contato com a família, amigos ou vizinhos. Também são sinais de perigo o companheiro ter histórico de agressões anteriores, incluindo agressão a animais domésticos.
Para a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ, o combate à violência doméstica e familiar deve ser encarado com seriedade por todo o sistema de Justiça e serviços afins. “Gestores públicos precisam encarar com seriedade a busca pelas soluções que promovam celeridade e efetividade na Justiça. A violência cometida contra mães, filhas e senhoras destrói famílias e tem um impacto sobre a sociedade como um todo”, diz a conselheira do CNJ.
Maria da Penha – Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três melhores leis de proteção à vida da mulher, a Lei n. 11.340/2006 proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de agressão, normalmente cometida por seu cônjuge ou companheiro. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), desde a criação da Lei Maria da Penha, o número de homicídios contra mulheres dentro de suas próprias casas reduziu em aproximadamente 10%.
Para receber proteção, a mulher vítima de violência deve procurar a delegacia mais próxima para registrar ocorrência. Se possível, recorrer assim que for possível a uma Defensoria Pública ou Ministério Público do Fórum mais perto da sua casa. As denúncias também podem ser feitas à Polícia Militar pelo telefone 190 ou à Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Uma denúncia de violência contra uma mulher grávida ou que tenha tido filho recentemente indicaria a necessidade de aplicação de medida protetiva de urgência? E se o companheiro possuir arma de fogo em casa ou já tentou agredir essa mulher? Para distinguir com mais precisão o grau de perigo que as vítimas correm, juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) participaram de um workshop prático, em que conheceram a técnica utilizada pela polícia americana para avaliação de risco e percepção de letalidade da agressão.
A capacitação de magistrados em violência de gênero está em sintonia com a Recomendação n. 9/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva os Tribunais de Justiça a adotar medidas para implementar políticas públicas que garantam os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. A Resolução n. 128/2011 também estimula o treinamento de magistrados para atuar em casos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O treinamento em São Paulo ocorreu no final de março e contou com cerca de 50 profissionais representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, do serviço público de saúde, da assistência psicossocial e da sociedade civil que atuam diretamente no acolhimento, proteção, investigação e julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Segundo os especialistas convidados, agentes públicos que atendem uma mulher em situação de violência devem estar alertas para elementos que indicam sinal de perigo iminente. A gravidez ou o período pós-parto é um exemplo, já que essa condição aumenta a vulnerabilidade da mulher em relação ao companheiro. Outro sinal de alerta é se o agressor possui arma em casa ou já tentou sufocar a vítima.
“Muitas vezes juízes e policiais que têm contato com a vítima subestimam o risco que ela corre. É preciso ler com mais objetividade as situações que nos aparecem. Ainda somos muito amadores nesse campo. Conseguir detectar esses sinais pode ser a salvação de muitas mulheres”, avalia a juíza da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJSP, Teresa Cristina Cabral.
Letalidade – Não há dados consolidados que indiquem o número de mulheres, no Brasil, que chegaram a denunciar seus companheiros por agressão ou ameaça antes de serem assassinadas. Porém, segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e membro do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Álvaro Kalix, o número não é pequeno. “São vários os casos noticiados pela mídia em que a vítima registrou boletim de ocorrência antes da agressão fatal. Por isso, mais do que nunca, é preciso que todo o sistema de Justiça esteja especializado, capacitado em reconhecer os sinais de perigo e saber encaminhar as medidas protetivas de urgência a favor da vítima ou a prisão do agressor”, afirma Kalix.
De acordo com os especialistas, o ciúme é um dos elementos que deve inspirar cuidado, assim como impedimentos impostos pelo companheiro quanto à mulher estudar ou trabalhar ou, ainda, cortar o contato com a família, amigos ou vizinhos. Também são sinais de perigo o companheiro ter histórico de agressões anteriores, incluindo agressão a animais domésticos.
Para a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ, o combate à violência doméstica e familiar deve ser encarado com seriedade por todo o sistema de Justiça e serviços afins. “Gestores públicos precisam encarar com seriedade a busca pelas soluções que promovam celeridade e efetividade na Justiça. A violência cometida contra mães, filhas e senhoras destrói famílias e tem um impacto sobre a sociedade como um todo”, diz a conselheira do CNJ.
Maria da Penha – Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três melhores leis de proteção à vida da mulher, a Lei n. 11.340/2006 proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de agressão, normalmente cometida por seu cônjuge ou companheiro. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), desde a criação da Lei Maria da Penha, o número de homicídios contra mulheres dentro de suas próprias casas reduziu em aproximadamente 10%.
Para receber proteção, a mulher vítima de violência deve procurar a delegacia mais próxima para registrar ocorrência. Se possível, recorrer assim que for possível a uma Defensoria Pública ou Ministério Público do Fórum mais perto da sua casa. As denúncias também podem ser feitas à Polícia Militar pelo telefone 190 ou à Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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