A conduta desidiosa de uma mãe, dada ao consumo de álcool e episódios de agressões ao filho, fizeram com que a Justiça de São Paulo a destituísse do poder familiar. A decisão foge um pouco dos casos que normalmente chegam à Justiça onde, quase sempre, à pobreza extrema material se soma a falta de apoderamento dos pais de seu papel e responsabilidades com os filhos.
Nos casos mais comuns, o descumprimento do dever familiar acontece quando os pais desaparecem da vida dos filhos, ou as mães, quase sempre imersas no uso de drogas ilícitas, abandonam seus bebês pelas ruas ou hospitais.
No caso analisado, no entanto, uma das causas para a desídia da mãe, que possui situação financeira estável, é o consumo de álcool, criticado pela juíza Dora Martins, da Vara Central da Infância e Juventude de São Paulo. "O uso do álcool, aceito pela sociedade, tão popularizado e tão disseminado, é muito nefasto, senão mais que outras drogas, na vida de adultos e crianças. Bom anotar que, a despeito do alarde, nos dias atuais, sobre uso de crack, certo é que muitas das crianças que estão em abrigos e jamais serão adotadas, são filhos de pais alcoolistas, portadoras elas da chamada Síndrome do Alcoolismo Fetal, que lhes dá marcas de rebaixamento mental grave, dentre outras sequelas irreversíveis", alerta na sentença.
De acordo com a juíza, devido ao consumo de álcool, a mãe não demonstra carinho, preocupação e não dá efetivo cumprimento ao dever materno. Tal motivo a fez perder a guarda dos dois filhos e o poder familiar que tinha sobre um deles.
O caso julgado recentemente começou a ser analisado há sete anos, quando, após denúncias anônimas, as agressões da mãe aos filhos começaram a ser investigadas. À época, a filha mais velha, adolescente, foi acolhida em abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco e nunca mais voltou ao convívio familiar.
Desde então, por recomendação da psicóloga, houve o acompanhamento da situação do filho mais novo, que na época tinha três anos de idade. O pai do menino, um argentino, se matou quando o filho ainda era bebê, deixando uma herança. Dois anos depois do acolhimento da filha, devido à situação precária apurada, o garoto também foi acolhido em instituição, onde permaneceu por três anos.
Após uma aparente melhora da conduta da mãe, foi autorizado o desacolhimento. Mas, a situação familiar que se pretendia positiva e indicava poder se equilibrar, desabou sete meses depois, com a repetição da grave conduta materna. Ela, novamente, maltratou e agrediu o filho, então com 10 anos, o que levou a novo acolhimento que até dura até hoje.
Em sua defesa, e na busca por conseguir trazer o filho novamente para o convívio familiar, a mãe alegou ser trabalhadora e pediu um prazo de seis meses para comprovar que não era mais dependente do alcóol. O que não aconteceu.
Diante desse quadro, a juíza Dora Martins destituiu a mãe do poder familiar que ela exercia sobre o garoto. "Ao longo desses anos [a mãe] não aderiu a qualquer forma de tratamento para mudar seu comportamento ou modo de agir", concluiu a juíza.
Ao justificar sua decisão, ela aponta ainda que a mãe nunca se insurgiu contra a proibição de visitar a criança, mantendo normalmente vida, "morando na casa confortável que lhe deu a herança da criança, a passear com seu cachorro, a trabalhar aqui e acolá". Com base em provas e testemunhos, a juíza entendeu ter sido comprovado que a mãe, por conta do alcoolismo, "não logra ter condições de exercer a maternidade".
Clique aqui para ler a decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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