Agressores podem ser demitidos por justa causa e pegar até dois anos de prisão
por Portal BrasilPublicado
: 25/11/2016
Piadas machistas, compartilhamento de fotos de mulheres nuas, comentários constrangedores sobre mulheres. Situações como essas são comuns mesmo em ambientes corporativos e são consideradas assédio sexual. Segundo o Ministério do Trabalho (MTE), as principais vítimas dessas agressões em ambientes de trabalho são as mulheres, sobretudo as mulheres negras.
A estudante Raquel Oliveira, de 23 anos, já foi assediada pelo chefe na empresa em que trabalhava. Ao resistir e confrontar as investidas do agressor, foi demitida do emprego.
"Aqui em casa eu não contei que fui demitida por isso. Falei que a agência estava falindo e que houve corte de gastos. Fiquei com medo de falar a verdade e brigarem comigo, tendo em vista que a nossa sociedade ainda é muito machista e vê comportamentos como o desse cara como 'coisa boba'", relatou. Raquel ainda considera que o reforço a movimentos de empoderamento das mulheres é uma das formas de coibir essas práticas e assegurar a denúncia sem o risco da demissão.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), no primeiro semestre deste ano, foram registradas pelo Disque 180 2.921 relatos de violência sexual. Entre essas denúncias, 173 se referiam a casos de assédio sexual no trabalho, o que corresponde a 5,92% dos registros.
Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal, Dulcielly Nóbrega, as próprias relações de trabalho entre homens e mulheres possuem um viés machista, sobretudo em situações em que eles estão em cargos de ascendência, o que corrobora para esses abusos.
"É [um comportamento] tão naturalizado pelos homens, é um exercício de poder que os homens utilizam de forma violenta. O que tem é essa cultura machista que predomina na sociedade. Não podemos aceitar esse tipo de assédio", afirmou.
Legislação
De acordo com o MTE, o assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho e consiste em constrangimentos constantes por meio de cantadas e insinuações.
Segundo a Professora Adriana Calvo da PUC (SP), há dois tipos de assédio sexual, que pode ser de intimidação ou chantagem. Nesse último caso, a lei 10.224 de 2001 criminaliza o assédio sexual em situações que o autor da prática se vale de sua posição hierárquica para constranger alguém de modo a obter favorecimentos sexuais. Entre as sanções, a legislação trabalhista prevê demissão por justa causa. Além disso, o transgressor pode pegar de um a dois anos de prisão.
Consequências
Segundo Dulcielly Nóbrega, a situação de assédio é velada e, em geral, as vítimas têm medo de denunciar os agressores e podem desenvolver transtornos emocionais. Contudo, ela reforça que delatar esses casos ajuda a coibir novas investidas.
"Isso pode ter um viés pedagógico para que outras mulheres não sofram aquele tipo de violência, pois a empresa pode ser responsabilizada pela conduta."
As vítimas podem recorrer à justiça para denunciar essas situações de abuso. Uma cartilha do MTE orienta as mulheres a negarem as investidas do agressor e reunir provas como bilhetes, presentes e mensagens que possam ser usadas em um processo administrativo ou criminal. Outra medida é denunciar o caso ao sindicato da categoria e registrar o boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.
Fonte: Portal Brasil, com informações da SPM, MTE e Defensoria Pública do Distrito Federal
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