A Anis – Instituto de Bioética apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de ingresso como amicus curiae na ADI 5581, que trata da garantia de direitos violados no contexto da epidemia do vírus zika no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) segue considerando a epidemia e desordens neurológicas provocadas pelo vírus zika, como a síndrome congênita do zika, como uma emergência de saúde pública de importância internacional. Um dos pedidos da ADI 5581 diz respeito ao direito de mulheres grávidas infectadas pelo zika e em sofrimento psíquico de optar pela interrupção da gestação para proteção de sua saúde mental.
Em seu pedido, a Anis apresenta um parecer elaborado por procedimentos especiais independentes do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que detalha obrigações internacionais de direitos humanos relacionadas à prestação de serviços de aborto. O parecer, elaborado especificamente para contribuir no debate sobre a ADI 5581, conclui que a negação de serviços de aborto a mulheres grávidas no contexto de zika e em sofrimento mental pode constituir tortura e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante. A Anis considera que o parecer é um alerta para que o Brasil reconheça a gravidade dos efeitos da epidemia sobre as mulheres, e entenda a urgência de uma resposta baseada em direitos humanos.
O parecer é assinado pelo Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, Sr. Juan Mendez;, pela Relatora Especial sobre violência contra as mulheres, suas causas e consequências, Sra. Dubravka Simonovic; pelo Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres na lei e na prática, Sr. Alda Facio, Relatora-Presidente, Sra. Emna Aouij, Sra. Kamala Chandrakirana, Sra. Frances Raday, Sra. Eleonora Zielinska; pelo Relator Especial sobre o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental, Sr. Dainius Puras; e pela Relatora especial sobre direitos das pessoas com deficiência, Sra. Catalina Devandas-Aguilar.
Para acompanhar a tramitação da ADI 5581, clique aqui.
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