Considerada por especialistas como a mais grave violência depois do assassinato, o estupro ainda vitima milhares de mulheres cotidianamente no País. Os dados da última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública reacenderam a luz de emergência: o número total de estupros registrados no Brasil subiu 19,3% em 2012, em relação ao ano anterior, atingindo 50,6 mil casos – ou seja, quase seis denúncias a cada hora.
Na sua 4ª edição, o Informativo Compromisso e Atitude entrevistou pesquisadores, profissionais do Sistema de Saúde, operadores do Direito e gestores de políticas públicas que lidam com o tema para saber a dimensão do problema e conhecer as principais conquistas e desafios para dar um basta na violência sexual no Brasil.
Entre os entrevistados, um diagnóstico é unânime: é preciso um pacto intersetorial de não tolerância a este tipo de crime. A proposta é fortalecer os serviços e mostrar para a sociedade que o Estado está do lado da vítima, para que ela realize a denúncia e receba o acompanhamento médico e psicológico necessário, e também que seu agressor seja punido e impedido, assim, de continuar o ciclo de violência ou fazer novas vítimas.
Dimensão
Segundo o Anuário, divulgado em novembro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com o aumento dos registros de estupros, a taxa por 100 mil habitantes passou de 22,1 para 26,1 de um ano para o outro, crescendo 18,17%. O levantamento aponta que as ocorrências desse crime superaram o número de homicídios dolosos, e que há ainda o registro de 4,1 mil tentativas de estupros no ano passado.
Apesar de alarmantes, esses dados ainda podem estar distantes da realidade, já que os números não incluem outras formas de agressão à liberdade sexual – de acordo com a Organização Mundial da Saúde, violência sexual é “qualquer ato sexual ou tentativa de obter ato sexual, investidas ou comentários sexuais indesejáveis, ou tráfico ou qualquer outra forma, contra a sexualidade de uma pessoa usando coerção”. Pode ser praticado, segundo o organismo, por qualquer pessoa, independentemente da relação com a vítima, e em qualquer cenário, incluindo a casa e o trabalho.
Além disso, uma parcela significativa desse crime não chega a ser denunciada: estudos do Departamento de Medicina Legal da Unicamp (SP), de 1997, indicavam que a maioria das vítimas não reportava a violência sofrida. Segundo o especialista em Ginecologia e Obstetrícia Jefferson Drezett, nos EUA, por exemplo, calcula-se que apenas 16% dos estupros são comunicados às autoridades. Seus estudos revelam que, no Brasil, a maior parte das mulheres não registra queixa por constrangimento e humilhação, ou por medo da reação de seus conhecidos e autoridades. Também é comum que o agressor ameace a mulher de nova violência caso ela revele a que sofreu.
Na avaliação de Drezett, a mulher teme, principalmente, não ser acreditada. “Esse sentimento, aparentemente infundado, de fato se justifica. São incontáveis os relatos de discriminação, preconceito, humilhação e abuso de poder em relação às mulheres em situação de violência sexual”, aponta em artigo.
Diante do quadro, o aumento de ocorrências constatado em 2012 pelo Anuário pode ser sinal também de um movimento positivo: uma queda na subnotificação. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Eleonora Menicucci, considerou os dados como “um alerta que preocupa o Brasil de Norte a Sul”, mas não surpreende. Segundo o governo federal, o aumento no número de estupros captado em pesquisas é esperado, já que as políticas públicas de incentivo à denúncia são crescentes.
“Se as notificações de estupros aumentarem como resultado da atitude corajosa da denúncia, todos teremos dado um passo decisivo para mudar valores e colocar os estupradores atrás das grades”, avaliou a ministra.
Na sua 4ª edição, o Informativo Compromisso e Atitude entrevistou pesquisadores, profissionais do Sistema de Saúde, operadores do Direito e gestores de políticas públicas que lidam com o tema para saber a dimensão do problema e conhecer as principais conquistas e desafios para dar um basta na violência sexual no Brasil.
Entre os entrevistados, um diagnóstico é unânime: é preciso um pacto intersetorial de não tolerância a este tipo de crime. A proposta é fortalecer os serviços e mostrar para a sociedade que o Estado está do lado da vítima, para que ela realize a denúncia e receba o acompanhamento médico e psicológico necessário, e também que seu agressor seja punido e impedido, assim, de continuar o ciclo de violência ou fazer novas vítimas.
Dimensão
Segundo o Anuário, divulgado em novembro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com o aumento dos registros de estupros, a taxa por 100 mil habitantes passou de 22,1 para 26,1 de um ano para o outro, crescendo 18,17%. O levantamento aponta que as ocorrências desse crime superaram o número de homicídios dolosos, e que há ainda o registro de 4,1 mil tentativas de estupros no ano passado.
Apesar de alarmantes, esses dados ainda podem estar distantes da realidade, já que os números não incluem outras formas de agressão à liberdade sexual – de acordo com a Organização Mundial da Saúde, violência sexual é “qualquer ato sexual ou tentativa de obter ato sexual, investidas ou comentários sexuais indesejáveis, ou tráfico ou qualquer outra forma, contra a sexualidade de uma pessoa usando coerção”. Pode ser praticado, segundo o organismo, por qualquer pessoa, independentemente da relação com a vítima, e em qualquer cenário, incluindo a casa e o trabalho.
Além disso, uma parcela significativa desse crime não chega a ser denunciada: estudos do Departamento de Medicina Legal da Unicamp (SP), de 1997, indicavam que a maioria das vítimas não reportava a violência sofrida. Segundo o especialista em Ginecologia e Obstetrícia Jefferson Drezett, nos EUA, por exemplo, calcula-se que apenas 16% dos estupros são comunicados às autoridades. Seus estudos revelam que, no Brasil, a maior parte das mulheres não registra queixa por constrangimento e humilhação, ou por medo da reação de seus conhecidos e autoridades. Também é comum que o agressor ameace a mulher de nova violência caso ela revele a que sofreu.
Na avaliação de Drezett, a mulher teme, principalmente, não ser acreditada. “Esse sentimento, aparentemente infundado, de fato se justifica. São incontáveis os relatos de discriminação, preconceito, humilhação e abuso de poder em relação às mulheres em situação de violência sexual”, aponta em artigo.
Diante do quadro, o aumento de ocorrências constatado em 2012 pelo Anuário pode ser sinal também de um movimento positivo: uma queda na subnotificação. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Eleonora Menicucci, considerou os dados como “um alerta que preocupa o Brasil de Norte a Sul”, mas não surpreende. Segundo o governo federal, o aumento no número de estupros captado em pesquisas é esperado, já que as políticas públicas de incentivo à denúncia são crescentes.
“Se as notificações de estupros aumentarem como resultado da atitude corajosa da denúncia, todos teremos dado um passo decisivo para mudar valores e colocar os estupradores atrás das grades”, avaliou a ministra.
“Embora o aumento da notificação do número de estupros reflita também uma maior coragem das mulheres em denunciá-los, e uma maior receptividade dos serviços de segurança e saúde, é inegável que este é o tipo de crime que pede tolerância zero”, frisou.
Atendimento humanizado e integral
Para especialistas que atuam no atendimento a essas vítimas, a melhor forma de encorajar a denúncia é aprimorar, cada vez mais, o atendimento às mulheres no primeiro contato, conforme aponta a médica psiquiatra Cláudia Facuri, que conduziu uma pesquisa com mulheres vítimas de violência sexual atendidas no CAISM (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher), da Unicamp (SP).
“Se eu for respeitosamente recebida no serviço de saúde ou no serviço legal, vou ficar mais tranquila em retornar ali, me sentirei menos exposta e efetivamente cuidada. Serviços capacitados para atender essas mulheres como preconizado são essenciais”, explica.
Um passo importante nesse sentido foi a promulgação da Lei nº 12.845/2013. Sancionada em agosto deste ano, ela trouxe maior sustentação jurídica a outras referências nesta área, como o Decreto nº 7.958/2013, lançando em março junto ao Programa Mulher, Viver sem Violência para direcionar a humanização e adequação dos serviços de saúde e segurança, sobretudo dos IMLs.
Com a lei, ficou definido que todos os hospitais da rede do SUS devem “oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Entre as medidas indicadas estão a contracepção de emergência e a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, no atendimento emergencial, e o amparo médico e psicológico para o tratamento da vítima no médio prazo.
Como o hospital deve ser a principal porta de entrada para os serviços do Estado, a lei é bastante importante por ser incisiva, na avaliação do médico obstetra Avelar de Holanda Barbosa. “A urgência é ir para o hospital, porque para as ações que se tomam no atendimento emergencial o tempo é importantíssimo – ou seja, quanto mais elas demoram, maior é o prejuízo para a vítima”, explica.
Para especialistas que atuam no atendimento a essas vítimas, a melhor forma de encorajar a denúncia é aprimorar, cada vez mais, o atendimento às mulheres no primeiro contato, conforme aponta a médica psiquiatra Cláudia Facuri, que conduziu uma pesquisa com mulheres vítimas de violência sexual atendidas no CAISM (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher), da Unicamp (SP).
“Se eu for respeitosamente recebida no serviço de saúde ou no serviço legal, vou ficar mais tranquila em retornar ali, me sentirei menos exposta e efetivamente cuidada. Serviços capacitados para atender essas mulheres como preconizado são essenciais”, explica.
Um passo importante nesse sentido foi a promulgação da Lei nº 12.845/2013. Sancionada em agosto deste ano, ela trouxe maior sustentação jurídica a outras referências nesta área, como o Decreto nº 7.958/2013, lançando em março junto ao Programa Mulher, Viver sem Violência para direcionar a humanização e adequação dos serviços de saúde e segurança, sobretudo dos IMLs.
Com a lei, ficou definido que todos os hospitais da rede do SUS devem “oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Entre as medidas indicadas estão a contracepção de emergência e a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, no atendimento emergencial, e o amparo médico e psicológico para o tratamento da vítima no médio prazo.
Como o hospital deve ser a principal porta de entrada para os serviços do Estado, a lei é bastante importante por ser incisiva, na avaliação do médico obstetra Avelar de Holanda Barbosa. “A urgência é ir para o hospital, porque para as ações que se tomam no atendimento emergencial o tempo é importantíssimo – ou seja, quanto mais elas demoram, maior é o prejuízo para a vítima”, explica.
“Há várias normas técnicas que orientam esse atendimento. Elas são bastante importantes para disseminar conhecimento, mas isso já foi feito, já foi trabalhado em fóruns, congressos etc. A diferença é que a lei, agora, não orienta, ela obriga que todo mundo siga essas normas. O atendimento tem que ser humanizado e integral e todo hospital do SUS é obrigado a se preparar para atender essas pacientes”, complementa o médico.
O desafio agora é fazer com que o marco legal seja assimilado e efetivado no dia a dia dos serviços de saúde país afora, uma vez que, apesar de bastante positiva, existe um intervalo entre a promulgação da lei e sua efetiva capacitação, conforme destaca a médica Cláudia Facuri. “É difícil sensibilizar uma equipe de saúde para atender uma situação que é tabu”, indica.
Machismo e insegurança
“Quando uma mulher – criança, adolescente ou adulta – sofre uma violência, ela deve receber um atendimento para evitar gravidez, DSTs e tudo o que for necessário para sua saúde física, mas também um cuidado da sua saúde mental, para sua resiliência, para que ela possa se reconstruir”, detalha sobre o padrão que deve ter esse atendimento a médica ginecologista e sanitarista Verônica Alencar, Coordenadora do Programa Iluminar Campinas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A plena efetivação deste padrão, porém, ainda enfrenta barreiras dentro e fora do sistema de saúde. A primeira pode ser a resistência entre os próprios médicos em realizar os procedimentos necessários, sobretudo a prevenção da gravidez e o aborto previsto em lei.
“Se toda lei tem um porteiro, que abre ou fecha sua efetivação, o porteiro dessa lei é o sistema patriarcal e o machismo perpetrado, principalmente, por uma parcela dos médicos. E, sem o médico, não se consegue qualificar o atendimento”, frisa a especialista.
Com isso, para sair do papel, as normas precisam de um trabalho intersetorial de divulgação, conforme enumera a dra. Verônica: da Secretaria de Políticas para as Mulheres, para toda a sociedade conhecer os direitos; do Ministério Saúde, para seus quadros; e do Ministério da Justiça, para operadores do Direito, como os promotores públicos, que podem exigir o cumprimento da lei.
Como coibir efetivamente a violência sexual?
Além dos desafios para o acolhimento adequado das vítimas no campo da saúde, os médicos lembram ainda que estas medidas não previnem o crime de estupro, mas apenas buscam remediar seus graves efeitos. “Para diminuir o número de estupros, a medida de saúde não resolve. O estuprador que não é punido vai estuprar de novo, além de poder encorajar outros a praticar essa violência perante a impunidade”, alerta o médico Avelar de Holanda Barbosa, supervisor de Emergência Obstétrica do Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).
Com isso, os profissionais destacam a importância de fortalecer os outros serviços, sobretudo os de segurança, e promover campanhas para combater as causas da violência sexual contra as mulheres: a impunidade e o machismo.
O estupro está tipificado no artigo 213 do Código Penal, no capítulo Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, e sua pena varia de 8 a 30 anos, dependendo das circunstâncias. Em 2003, a Lei nº 10.778 estabeleceu a notificação compulsória dos casos de violência - física, sexual e psicológica - atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
Apesar de importante para gerar dados regionais que possam embasar políticas públicas, nem sempre a notificação do crime gera a responsabilização: “existe um verdadeiro descaso na investigação dos crimes sexuais relacionados às mulheres, sobretudos às crianças e adolescentes – em que, na maioria das vezes, o perpetrador está na própria família. Em muitos casos, a saúde cuida, a assistência social cuida, mas não se consegue responsabilizar os autores. O julgamento e a responsabilização devida desses autores são muito raros”, relata a médica, a partir de sua experiência em Campinas.
Ainda assim, a dra. Verônica considera a notificação compulsória importante para trazer um outro olhar para a questão da violência interpessoal. “A notificação obrigatória nos dá possibilidades de criar políticas públicas mais concretas, uma vez que a ficha preenchida por uma UBS [Unidade Básica de Saúde], por exemplo, é um instrumento de cobrança de ações para fazer o município se mobilizar”, conclui.
http://www.compromissoeatitude.org.br/pacto-de-enfrentamento-a-violencia-sexual-contra-mulheres-e-urgente/
Machismo e insegurança
“Quando uma mulher – criança, adolescente ou adulta – sofre uma violência, ela deve receber um atendimento para evitar gravidez, DSTs e tudo o que for necessário para sua saúde física, mas também um cuidado da sua saúde mental, para sua resiliência, para que ela possa se reconstruir”, detalha sobre o padrão que deve ter esse atendimento a médica ginecologista e sanitarista Verônica Alencar, Coordenadora do Programa Iluminar Campinas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A plena efetivação deste padrão, porém, ainda enfrenta barreiras dentro e fora do sistema de saúde. A primeira pode ser a resistência entre os próprios médicos em realizar os procedimentos necessários, sobretudo a prevenção da gravidez e o aborto previsto em lei.
“Se toda lei tem um porteiro, que abre ou fecha sua efetivação, o porteiro dessa lei é o sistema patriarcal e o machismo perpetrado, principalmente, por uma parcela dos médicos. E, sem o médico, não se consegue qualificar o atendimento”, frisa a especialista.
Com isso, para sair do papel, as normas precisam de um trabalho intersetorial de divulgação, conforme enumera a dra. Verônica: da Secretaria de Políticas para as Mulheres, para toda a sociedade conhecer os direitos; do Ministério Saúde, para seus quadros; e do Ministério da Justiça, para operadores do Direito, como os promotores públicos, que podem exigir o cumprimento da lei.
Como coibir efetivamente a violência sexual?
Além dos desafios para o acolhimento adequado das vítimas no campo da saúde, os médicos lembram ainda que estas medidas não previnem o crime de estupro, mas apenas buscam remediar seus graves efeitos. “Para diminuir o número de estupros, a medida de saúde não resolve. O estuprador que não é punido vai estuprar de novo, além de poder encorajar outros a praticar essa violência perante a impunidade”, alerta o médico Avelar de Holanda Barbosa, supervisor de Emergência Obstétrica do Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).
Com isso, os profissionais destacam a importância de fortalecer os outros serviços, sobretudo os de segurança, e promover campanhas para combater as causas da violência sexual contra as mulheres: a impunidade e o machismo.
O estupro está tipificado no artigo 213 do Código Penal, no capítulo Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, e sua pena varia de 8 a 30 anos, dependendo das circunstâncias. Em 2003, a Lei nº 10.778 estabeleceu a notificação compulsória dos casos de violência - física, sexual e psicológica - atendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
Apesar de importante para gerar dados regionais que possam embasar políticas públicas, nem sempre a notificação do crime gera a responsabilização: “existe um verdadeiro descaso na investigação dos crimes sexuais relacionados às mulheres, sobretudos às crianças e adolescentes – em que, na maioria das vezes, o perpetrador está na própria família. Em muitos casos, a saúde cuida, a assistência social cuida, mas não se consegue responsabilizar os autores. O julgamento e a responsabilização devida desses autores são muito raros”, relata a médica, a partir de sua experiência em Campinas.
Ainda assim, a dra. Verônica considera a notificação compulsória importante para trazer um outro olhar para a questão da violência interpessoal. “A notificação obrigatória nos dá possibilidades de criar políticas públicas mais concretas, uma vez que a ficha preenchida por uma UBS [Unidade Básica de Saúde], por exemplo, é um instrumento de cobrança de ações para fazer o município se mobilizar”, conclui.
http://www.compromissoeatitude.org.br/pacto-de-enfrentamento-a-violencia-sexual-contra-mulheres-e-urgente/
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